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Edital 41/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Faz-se público que a assembleia municipal de Vila Viçosa, na 5.ª sessão ordinária realizada a 27 de Dezembro de 2010, aprovou a proposta de Regulamento Municipal de Taxas e Licenças (sexta alteração)

Texto do documento

Edital 41/2011

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 5.ª Sessão Ordinária realizada a 27 de Dezembro de 2010, aprovou a proposta de Regulamento Municipal de "Taxas e Licenças" (6.ª alteração), a qual, sob forma de projecto, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de Agosto de 2010, e objecto de apreciação pública, nos termos do disposto no Artº. 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.

304173439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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