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Deliberação 162/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Deliberação 162/2011

Nos termos das alíneas a), c), d) e f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva deliberou aprovar em sessão ordinária realizada no dia 27 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária que teve lugar no dia 2 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais (estrutura hierarquizada) e o número máximo de unidades e subunidades orgânicas e equipas de projecto.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula, por sua vez, que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, bem como criar as equipas de projecto, dentro dos limites fixados.

Considerando a necessidade de proceder a uma mais atempada reflexão de enquadramento sobre a estrutura orgânica a aprovar, mas urgindo acautelar o regular funcionamento dos serviços, e tendo presente a decorrente obrigação de fundamentar a sua estrutura orgânica no âmbito do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em reunião ordinária que teve lugar no dia 6 de Janeiro de 2011, e sob proposta do signatário datada de 5 de Janeiro de 2011, de harmonia com o disposto na alínea a), do artigo 7.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível dos serviços municipais apresentada em anexo, e integrá-la, até oportuna revisão, com as unidades orgânicas anteriormente definidas no Regulamento de Organização de Serviços e Estrutura Orgânica publicados por Aviso 182/2004 no apêndice n.º 3/2004 à 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

ANEXO

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura orgânica flexível dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é composta por unidades orgânicas flexíveis, directamente dependentes do presidente da Câmara, correspondendo a divisões municipais.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, e são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, à qual compete, igualmente, a definição das respectivas competências, de acordo com o limite de quatro unidades, fixado pela Assembleia Municipal.

3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo dos custos e resultados.

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

1 - Para a execução de funções de natureza executiva, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva dispõe de subunidades orgânicas criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro do limite de três subunidades, fixado pela Assembleia Municipal.

2 - As subunidades orgânicas estruturam-se como secções e são chefiadas por um coordenador técnico.

Artigo 3.º

Atribuições e competências das unidades orgânicas

1 - O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada unidade orgânica municipal constitui o quadro de referência da respectiva actividade, podendo no entanto ser ampliado ou modificado por deliberação da Câmara Municipal.

2 - Além das competências previstas no n.º 1, competem ainda à unidades orgânicas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

3 - As competências conferidas a qualquer unidade orgânica nos termos dos números anteriores integram a competência própria ou delegada do respectivo dirigente.

4 - O âmbito das competências e poderes cometidos pela presente estrutura orgânica a qualquer das unidades orgânicas flexíveis ou às subunidades orgânicas constitui mero desenvolvimento da competência própria da divisão municipal em que se integre, não possuindo autonomia decisória sem delegação específica.

Artigo 4.º

Unidades não departamentalizadas

1 - Constituem gabinetes de assessoria as estruturas de apoio directo à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas divisões em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como a concepção, execução e coordenação de acções ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos camarários.

2 - Os gabinetes referidos no número anterior constituem unidades funcionais de natureza técnica, sem departamentalização formal, agregadores de actividade com responsabilidade processual e autonomia, na directa dependência do Presidente da Câmara.

3 - Constituem serviços os núcleos de apoio directo às unidades ou subunidades orgânicas, sem departamentalização formal, através dos quais as mesmas exercem a respectiva competência funcional.

4 - Os serviços referidos no número anterior constituem unidades funcionais agregadoras de actividade com identidade processual, não sendo detentores de competência decisória própria.

5 - A criação dos serviços é da competência do Presidente da Câmara, sob proposta do Chefe de Divisão.

Artigo 5.º

Identificação

Até à sua substituição pela nova estrutura a aprovar, o regular funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, é assegurado com as unidades de assessoria e orgânicas anteriormente definidas no seu Regulamento de Organização de Serviços e Estrutura Orgânica publicados por Aviso 182/2004 no apêndice n.º 3/2004 à 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, designadamente:

a) Unidades de assessoria e apoio aos órgãos autárquicos:

i) Gabinete de Apoio ao Presidente;

ii) Gabinete Jurídico;

iii) Gabinete de Protecção Civil.

b) Divisão de Administração e Finanças:

c) Divisão de Urbanismo e Ambiente:

d) Divisão de Obras Municipais:

e) Divisão Social e Cultural.

Artigo 6.º

Princípios e competências

Mantém-se em vigor todo o conjunto de princípios e competências inerentes à plena eficácia administrativa das unidades referidas, anteriormente constantes do Regulamento de Organização de Serviços e Estrutura Orgânica publicados por Aviso 182/2004 no apêndice n.º 3/2004 à 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, em tudo o que não contrarie o quadro legal referente ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2011.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

204184917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-27 - Aviso 182/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 9 de Agosto de 2004, o Quiribati depositado o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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