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Aviso 182/2004, de 27 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 9 de Agosto de 2004, o Quiribati depositado o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo.

Texto do documento

Aviso 182/2004
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Agosto de 2004, o Quiribati depositou o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 39/92, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Novembro de 1992, conforme o Aviso 88/93 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 94, de 22 de Abril de 1993), e tendo as Emendas entrado em vigor para Portugal em 22 de Fevereiro de 1993 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 1998).

As Emendas entraram em vigor para o Quiribati em 7 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Aviso 88/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS DEPOSITADO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL RELATIVO AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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