Torna-se público que, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, na sessão de 20 de Dezembro de 2010, aprovou com 21 votos a favor e 13 abstenções, sob proposta da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, aprovada em reunião, de 6 de Dezembro de 2010, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Velho - Estrutura Nuclear, que se encontra disponível na página da Autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 7, ambas do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, bem como do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, aprovou, o Regulamento das Estruturas Flexíveis e Temporárias do Município de Montemor-o-Velho, que se encontra disponível na página da Autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
204204729