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Despacho 1362/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços e do Regulamento das Estruturas Flexíveis e Temporárias do Município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Despacho 1362/2011

Torna-se público que, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, na sessão de 20 de Dezembro de 2010, aprovou com 21 votos a favor e 13 abstenções, sob proposta da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, aprovada em reunião, de 6 de Dezembro de 2010, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Montemor-o-Velho - Estrutura Nuclear, que se encontra disponível na página da Autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 7, ambas do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actual, bem como do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, aprovou, o Regulamento das Estruturas Flexíveis e Temporárias do Município de Montemor-o-Velho, que se encontra disponível na página da Autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

204204729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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