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Decreto 15830, de 10 de Agosto

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Sumário

Estabelece o novo regime do açúcar nos Açores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12173.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-10 - Decreto-Lei 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Autoriza a colocação e venda no continente de açúcar da Região Autónoma dos Açores, proveniente de beterraba sacarina produzida na mesma Região, até ao limite de 7200 t em 1984 e em 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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