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Deliberação (extracto) 155/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração - Dr. Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 155/2011

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 07.12.2010, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos arts. 72.º, 73.º, n.º 1 al. c), 73.ºA e 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Agosto, ao Exmo. Juiz de Direito Dr. Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro, com efeitos a 01.03.2011, inclusive.

4 de Janeiro de 2011. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

204179896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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