Aviso 1477/2011, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Soure
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Fonte: Diário da República n.º 10/2011, Série II de 2011-01-14.
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Data:
2011-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 1477/2011
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2010.
Nos termos do n.º 1, do artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os funcionários poderão reclamar no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.
6/01/2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Soure, João Augusto de Castro Ramos Pereira.
204180178
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1217138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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