Aviso (extracto) 1465/2011, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Pinheiro
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Fonte: Diário da República n.º 10/2011, Série II de 2011-01-14.
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Data:
2011-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2/3/S Pinheiro as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2010
Aviso (extracto) n.º 1465/2011
Por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo Director Regional de Educação do Norte, pelo Despacho 24941/2006 - Delegação de Competências - publicado no Diário da República n.º 233 de 05.12.06, foram homologadas as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2/3/S Pinheiro as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2010.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, para qualquer reclamação.
5 de Janeiro de 2011. - A Directora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.
204170563
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1217124.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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