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Aviso (extracto) 1465/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2/3/S Pinheiro as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1465/2011

Por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, no uso das competências que me foram delegadas pelo Director Regional de Educação do Norte, pelo Despacho 24941/2006 - Delegação de Competências - publicado no Diário da República n.º 233 de 05.12.06, foram homologadas as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas no placard da Escola EB 2/3/S Pinheiro as listas de antiguidade do pessoal não docente relativas a 31 de Dezembro de 2010.

Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, para qualquer reclamação.

5 de Janeiro de 2011. - A Directora do Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.

204170563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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