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Declaração de Rectificação 91/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 14/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, referente ao concurso interno para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Declaração de rectificação 91/2011

Concurso interno para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 3, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Por ter saído com inexactidão o aviso 14/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, a pp. 25 e 26, rectifica-se os n.os 1 e 6.

Assim, onde se lê:

«1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho para a categoria de técnico de informática, de grau 1, nível 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»

deve ler-se:

«1 - Concurso: nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 3, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»

Onde se lê:

«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 8.º do mesmo diploma legal.»

deve ler-se:

«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.»

4 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.

204176825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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