Declaração de rectificação 88/2011
Concurso interno para a categoria de técnico de informática de grau 3, nível 1, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Por ter saído com inexactidão o aviso 12/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, rectifica-se, a p. 24, os n.os 1 e 6:
Assim, onde se lê:
«1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho para a categoria de técnico de informática, de grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»
deve ler-se:
«1 - Concurso: nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho para a categoria de técnico de informática, de grau 3, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»
e onde se lê:
«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 8.º do mesmo diploma legal.»
deve ler-se:
«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.»
4 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.
204176728