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Aviso 1411/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autorização, por deliberação da freguesia de Santa Maria Maior, da prorrogação da mobilidade interna, intercarreiras, pelo período de seis meses, da funcionária Ana Maria Fontes Castro Ferro

Texto do documento

Aviso 1411/2011

Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por liberação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, tomada em sede de Reunião ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2010, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna intercarreiras, pelo período de 6 meses, da funcionária Ana Maria Fontes Castro Ferro, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, ao abrigo da alínea b), do n.º 3 do artigo 60.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 62.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ulteriores alterações e das disposições combinadas previstas respectivamente no n.º 1, do artigo 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 18.º, da Lei 3-B/2010, de Abril. (Isento do visto do Tribunal de Contas)

Chaves, 17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta, João Carlos Alves Neves.

304115986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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