Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 31/2011, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Prémio Mourense do Ano

Texto do documento

Regulamento 31/2011

Regulamento do Prémio Mourense do Ano

O Prémio Mourense do Ano, prémio anual instituído pela Freguesia de Santo Agostinho e que visa distinguir uma pessoa ou instituição que, pelo mérito da sua acção ou actividade, tenha contribuído para o desenvolvimento, benefício, prestigio e ou dignificação da cidade de Moura.

A atribuição deste Prémio, tem sido regida através de um Regulamento próprio que, estipulando normas mínimas, permitem discernir com rigor, transparência e imparcialidade o processo de escolha dos homenageados e os motivos da sua escolha.

Nesse sentido, de forma a introduzir algumas melhorias nas normas que estipulam as condições e os procedimentos necessários para que, anualmente, se proceda à atribuição daquele Prémio, é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, para efeitos de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

As pessoas...

E, não só aquelas que merecem menção destacada nos livros, primeira página de um Jornal, que se sentam no lugar nobre de um qualquer salão.

E não somente aquelas que discutem, ordenam, governam os mais audazes propósitos da nossa região.

Porque as pessoas...também aquelas cujo nome não conhecemos, cuja história ou destino se desenrola silenciosamente em nosso redor, cujo Jornal ainda não descortinou, nos oferecem exemplos vivos de bravura e de saber viver. Essas pessoas influenciam-nos. Sem dúvida! Porque os seus feitos igualmente nos entusiasmam.

"Há pessoas que lutam um dia e são boas; há outras que lutam um ano e são melhores. Há as que lutam muitos anos e são muito boas, mas, há as que lutam a vida toda e essas são imprescindíveis." (Bertold Brecht)

A essas pessoas sem excepção que, de alguma forma, persistem em colorir a história da nossa Cidade, dirigimos o Prémio "Mourense do Ano".

"Na sequência do atrás exposto, e entendendo a Junta de Freguesia que a atribuição do presente Prémio deve reger-se por normas mínimas que permitam discernir com rigor, transparência e imparcialidade o processo de escolha dos homenageados e os motivos da sua escolha, é elaborado o Regulamento do Prémio "Mourense do Ano", o qual, nos termos da alínea b) n.º 5 do artigo 34.º e alínea j) n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5- A/2002 de 11 de Janeiro, é submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia:"

Artigo 1.º

O Prémio "Mourense do Ano" é um prémio anual instituído pela Freguesia de Santo Agostinho visando distinguir uma pessoa ou instituição que pelo mérito da sua acção ou actividade, tenha contribuído para o desenvolvimento, benefício, prestigio e ou dignificação da cidade de Moura.

Artigo 2.º

O Prémio "Mourense do Ano" tem como objecto promover e estimular o espírito de iniciativa, criatividade, empenho e dedicação dos cidadãos e ou instituições à cidade de Moura, premiando e reconhecendo essas acções ou actividades.

Artigo 3.º

O referido prémio consiste num Troféu a atribuir pela Freguesia de Santo Agostinho, assim como de um diploma assinado pelo seu Presidente.

Artigo 4.º

O Prémio "Mourense do Ano" será atribuído anualmente no mês de Dezembro, por deliberação do Júri designado, reportando-se aquele à actividade desenvolvida pela pessoa ou instituição no decurso desse ano.

Artigo 5.º

1 - Será premiado ordinariamente uma pessoa ou instituição no decurso de cada ano;

2 - Extraordinariamente, o número de prémios poderá ser atribuído até ao limite máximo de dois.

Artigo 6.º

1 - As propostas deverão ser apresentadas no período de 1 de Outubro a 15 de Novembro do ano em exercício, por qualquer cidadão ou membro do Júri, das quais devem constar o nome do cidadão ou entidade proposta, as razões da indicação e o nome do proponente. Caso, o dia 15, coincida com feriado ou fim-de-semana, considera-se como final de prazo o dia útil seguinte.

2 - A publicitação do período de apresentação das propostas será efectuada durante o mês de Setembro pelos meios que o executivo entender por conveniente.

Artigo 7.º

1 - O Júri que apreciará as diversas propostas será integrado por nove elementos e nomeado anualmente pelo Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, devendo ser constituído até final de Setembro de cada ano;

2 - O Júri será composto por dois elementos do Executivo da Freguesia, sendo um deles obrigatoriamente o seu Presidente, e por um elemento de cada força política com representação na Assembleia;

3 - Os restantes membros do Júri serão designados em representação de entidades com relevância na Cidade de Moura ou de entre cidadãos de reconhecida idoneidade, entre eles, obrigatoriamente, o Presidente da Câmara Municipal de Moura, o Presidente da Freguesia de S. João Batista, que se poderão fazer representar por um eleito;

4 - O Presidente da Freguesia de Santo Agostinho será por inerência o Presidente do Júri, devendo ainda proceder à nomeação de um Secretário de entre os restantes membros.

Artigo 8.º

Não podem ser premiados cidadãos que sejam membros do Executivo da Freguesia, Assembleia de Freguesia, ou cidadãos que integrem à data o respectivo Júri.

Artigo 9.º

1 - A atribuição do Prémio "Mourense do Ano" será feita preferencialmente por consenso dos respectivos membros;

2 - Na ausência de um consenso, deverá o Júri proceder a uma votação de entre as propostas apresentadas, sendo a decisão tomada por maioria de votos;

3 - Cada membro do júri tem direito a um voto, sendo a votação efectuada por escrutínio secreto;

4 - Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;

5 - Excepcionalmente, e concluindo o Júri pela inexistência de mérito de pessoa ou instituição proposta, o Prémio não será atribuído.

Artigo 10.º

1 - A decisão final do Júri é definitiva e irrevogável, devendo dela ser lavrada acta na qual o Júri fundamentará as razões da sua decisão;

2 - A acta é lavrada pelo Secretário do Júri.

Artigo 11.º

A entrega do Prémio e do respectivo diploma será efectuada no jantar de Natal da Freguesia de Santo Agostinho, o qual terá lugar no mês de Dezembro.

Artigo 12.º

1As eventuais lacunas identificadas no presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, podendo o mesmo ser alterado por decisão deste órgão, após proposta do Executivo da Freguesia.

03 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

204157109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda