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Despacho 1238/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Estrutura de subunidades orgânicas municipais e outras unidades sem tipologia definida, directamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Despacho 1238/2011

Estrutura de subunidades orgânicas Municipais e outras unidades sem tipologia definida, directamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo datado de 30 de Dezembro de 2010, exarado ao abrigo das competências previstas no artigo 8.º, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi criada a seguinte Estrutura de Subunidades Orgânicas Municipais e outras Unidades sem tipologia definida, directamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal:

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Bernardino António Bengalinha Pinto.

Estrutura de subunidades orgânicas municipais e outras unidades sem tipologia definida directamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

A. Preâmbulo

Considerando:

1 - As disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

2 - A aprovação do modelo de organização interna, e da definição dos números máximos de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projecto, pela Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, em sessão de 20 de Dezembro de 2010;

3 - A aprovação pela Câmara Municipal do modelo de estrutura flexível, assim como as atribuições e competências das respectivas unidades, em reunião de 29 de Dezembro de 2010;

4 - Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal; determino o seguinte:

B. Subunidades

As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico.

C. Identificação das subunidades orgânicas

A subunidade orgânica do Município de Viana do Alentejo criada é uma e de acordo com a seguinte dependência hierárquica:

1 - Dependente da Divisão de Gestão de Recursos:

1.1 - Tesouraria;

D. Definição das subunidades orgânicas

0 - Competências comuns às subunidades orgânicas

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, e das competências comuns às unidades orgânicas flexíveis definidas pela Câmara Municipal, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da actividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objectivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:

1 - Articular a sua actividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

2 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.

3 - Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respectivo Presidente;

4 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

5 - Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de actuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

6 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de actividade;

7 - Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afectos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

8 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade Municipal, sem prejuízo das competências específicas da Divisão de Administração Urbanística e Processual em matéria de conformidade legal;

9 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afectos, informando a subunidade orgânica com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

10 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas actividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

11 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objectivos;

12 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza multissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

13 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

14 - Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correcto desenvolvimento das respectivas competências;

As competências da subunidade orgânica com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as seguintes:

15 - Dependente da Divisão de Gestão de Recursos:

1.1 - Tesouraria

São competências da subunidade orgânica Tesouraria, designadamente:

1 - Assegurar a guarda e segurança de fundos, montantes e documentos sob a sua responsabilidade;

2 - Efectuar o recebimento e respectivo registo das diferentes receitas municipais e a entrega dos correspondentes documentos de quitação;

3 - Efectuar o pagamento e respectivo registo das diferentes despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

4 - Realizar depósitos, transferências e levantamentos e correspondente registo, segundo princípios de segurança, orientações superiores em matéria de rentabilização dos fundos e demais disposições previstas no sistema de controlo interno;

5 - Efectuar os registos inerentes às demais operações de movimentação de disponibilidades;

6 - Elaborar e conferir os mapas de encerramento diário, remetendo-os com esta periodicidade à área de contabilidade da Divisão de Gestão de Recursos, conjuntamente com os respectivos documentos que suportam os movimentos de disponibilidades;

7 - Atestar a verificação dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

8 - Garantir o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

9 - Controlar e reportar o cumprimento das regras instituídas para a entrega dos montantes das receitas cobradas por entidades diversas do tesoureiro;

10 - Elaborar, em colaboração com a área de contabilidade da Divisão de Gestão de Recursos, relatórios, mapas e outros elementos demonstrativos da situação monetária do Município, bem como outros que sejam determinados, com vista ao planeamento e controlo de tesouraria.

11 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

E. Unidades sem tipologia definida directamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal

Os gabinetes que constam da estrutura orgânica do Município de Viana do Alentejo são unidades sem tipologia definida, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que atendendo às suas competências de apoio e assessoria aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política e eventualmente disposição legal que assim o determine, dependem directamente do Presidente da Câmara Municipal.

F. Identificação dos Gabinetes

0 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal:

0.1 - Gabinete de Apoio à Presidência

0.2 - Serviço de Protecção Civil;

0.3 - Serviço de Saúde Pública e Veterinária.

G. Definição dos gabinetes

As competências dos gabinetes com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as seguintes:

0.1 - Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência é uma das estruturas de apoio directo ao Presidente da Câmara Municipal, cuja criação e composição decorrem de normativo legal.

Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, nomeadamente:

1 - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, nas relações institucionais, nacionais e internacionais;

2 - Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos actos que por este forem determinados;

3 - Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo Presidente da Câmara Municipal;

4 - Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos actos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

5 - Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

6 - Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;

7 - Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.

0.2 - Serviço de Protecção Civil

O Serviço de Protecção Civil é uma estrutura de apoio directo que legalmente implica uma dependência hierárquica e funcional e eventualmente disciplinar do Presidente da Câmara Municipal.

Sem prejuízo do disposto nos normativos legais aplicados às áreas abrangidas pelo Serviço de Protecção Civil, são competências deste serviço, as seguintes:

1 - Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

2 - Organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de incêndios, cheias, ou outras situações de emergência;

3 - Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

4 - Desenvolver a cooperação com as organizações locais e nacionais de protecção civil;

5 - Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis;

6 - Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão e da defesa da floresta;

7 - Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas e promover acções de sensibilização entre as populações;

8 - Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infra-estruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;

9 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

0.3 - Serviço de Saúde Pública e Veterinária

O Serviço de Saúde Pública e Veterinária é uma estrutura de apoio directo que legalmente implica uma dependência hierárquica, funcional e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal.

Sem prejuízo do disposto nos normativos legais aplicados às áreas abrangidas pelo Serviço de Saúde Pública e Veterinária, são competências deste serviço as seguintes:

1 - Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

2 - Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;

3 - Elaborar, promover e acompanhar estudos e projectos de luta ecológica, visando o controlo da população animal;

4 - Emitir pareceres referentes a questões higio-sanitárias e de segurança relativas a animais;

5 - Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei e mantendo acções inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

6 - Assegurar o funcionamento de instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;

7 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinadas por lei.

H. Norma revogatória

Com a publicação da presente Estrutura de subunidades orgânicas municipais fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado em 14 de Novembro de 2000, no apêndice n.º 153 do Diário da República, 2.ª série, n.º 263.

I. Entrada em vigor

A presente Estrutura de subunidades orgânicas municipais entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

J. O Organograma com a Estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Viana do Alentejo é o seguinte:

(ver documento original)

204173682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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