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Aviso 1395/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

Texto do documento

Aviso 1395/2011

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, 7 de Agosto, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 21 de Dezembro de 2010, aprovar a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova (PDMPN) ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova (PPPEPA) e remeter o processo à Assembleia Municipal de Proença-a-Nova.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º, do citado diploma legal, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, bem como o artigo do regulamento do PDM alterado.

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

Artigo 1.º

A presente alteração, por adaptação, adita no PDMPN o artigo 4.º-A de modo a adaptar-se ao PPPEPA.

Artigo 2.º

A presente alteração aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados.

Regulamento do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 4.º-A

1 - É alterada a planta de ordenamento do PDM de Proença-a-Nova, na zona da área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

2 - O limite dos espaços industriais patente na planta de Ordenamento do PDM passa a ter a o limite da área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, alterando consequentemente as classes de espaços abrangidas por este novo limite, em conformidade com a planta de implantação do Plano.

Assembleia Municipal de Proença-a-Nova

Certidão

Elisa Conceição Lopes Pequito, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, certifica que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Dezembro de 2010, deliberou por maioria aprovar a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Proença-a-Nova ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

A Coordenadora Técnica, Elisa Conceição Lopes Pequito.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

204170758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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