Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1388/2011, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos de elaboração de PDM - participação preventiva dos particulares

Texto do documento

Aviso 1388/2011

José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, no uso das competências que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 74.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), definido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião datada de 26 de Outubro de 2010 deliberou por unanimidade, iniciar os procedimentos de Revisão do Plano Director Municipal da Lourinhã - PDML, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 250, de 26.10.99, por Aviso 4975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47 de 09.03.2010 e por Declaração de Rectificação 750/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16.04.2010, tendo fixado um prazo de 2 anos para a sua elaboração.

A Participação Preventiva dos Particulares, decorre por um período de 15 dias úteis, iniciados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, durante os quais os particulares poderão apresentar por escrito sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos, bem como informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão, utilizando para o efeito impresso próprio existente no Balcão do Munícipe e na página da internet, www.cm-lourinha.pt. O formulário de participação poderá ser entregue pessoalmente no Balcão do Munícipe no Edifício dos Paços do Município, durante o horário normal de expediente, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou via e-mail, para o endereço electrónico planeamento@cm-lourinha.pt.

Mais informa que os elementos preparatórios de revisão do Plano Director Municipal, encontrar-se-ão disponíveis para consulta no Balcão do Munícipe, durante horário anteriormente mencionado.

Paços do Concelho da Lourinhã, 5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

204175967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda