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Aviso 1386/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Cartão Évora Solidária

Texto do documento

Aviso 1386/2011

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração à alínea c) do artigo 3.º do Regulamento do Cartão Évora Solidária, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de Setembro de 2009 (declaração de rectificação publicada na 2.ª série do Diário da República de 26 de Outubro de 2009), aprovado em reunião da Câmara Municipal de Évora de 7 de Dezembro de 2010.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração no Departamento de Intervenção Social e Educação, sito no Pátio do Salema, Edifício de São Pedro, 7000-818 Évora.

Évora, 5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Projecto de Alteração ao Regulamento do Cartão Évora Solidária

Nota Justificativa

O Cartão Évora Solidária (CES) dirige-se aos agregados familiares afectados pela situação de desemprego, que estejam inscritos no Centro de Emprego e a receber subsídio ou em situação de suspensão do contrato de trabalho.

Desde a implementação do CES, foram atribuídos 15 cartões, sendo que dois foram desactivados, um por integração profissional do munícipe e outro porque o munícipe passou à condição de aposentado.

Os dados mais recentes sobre o concelho de Évora (Setembro de 2010), do Instituto de Emprego e Formação Profissional, informam que do universo de 2656 desempregados, existem 2345 à procura de novo emprego e 311 à procura de primeiro emprego.

Face aos dados expostos, propõe-se que a condição de atribuição passe a ser a de desempregado ao invés de desempregado a receber subsídio de desemprego.

Desta forma a alínea c) do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

...

a) ...

b) ...

c) Na situação de desemprego, estar inscrito no Centro de Emprego de Évora ou estar em situação de suspensão do contrato de trabalho.»

204173374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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