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Aviso 1350/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010

Texto do documento

Aviso 1350/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sala de pessoal da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Dinis para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto 2010.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

5 de Janeiro de 2011. - A Directora do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis, Brígida Andrade Guerreiro do Carmo Eusébio.

204172507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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