Aviso (extracto) 1345/2011, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas «O Rouxinol»
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Fonte: Diário da República n.º 9/2011, Série II de 2011-01-13.
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Data:
2011-01-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento de Escolas O Rouxinol
Aviso (extracto) n.º 1345/2011
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da Secretaria da sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2010.
Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
5 de Janeiro de 2011. - O Director, Manuel Augusto João.
204174898
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1216749.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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