Aviso (extracto) n.º 1323/2011
1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas da Benedita, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (4h) dia correspondente ao período compreendido entre 03-01-2011 e 28-02-2011, ao abrigo da alínea e) do Artigo 93.º do R.C.T.F.P.
2 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas relações de recrutamento no próprio organismo fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável. O procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento. Efectuar-se-á de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público constituída.
5 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas da Benedita - Apartado 71 - 2476-901 Benedita.
6 - Caracterização do posto de trabalho. Realização de serviços de limpeza competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
c) Efectuar, no interior e exterior tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração base prevista: 3(euro)/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.
9 - Constituem factores preferenciais de verificação cumulativa:
a) Comprovado a experiência profissional no exercício efectivo das funções inerentes à função de Assistente Operacional.
b) Conhecimento da realidade social escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas.
10.1 - Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data do aviso de abertura, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma de candidatura: As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho 11321/2009 de 8 de Maio, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 89 de 8 de Maio, podendo ser obtido nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Benedita em http://wwwdgep.gov.pt ou enviado pelo correio para a morada indicada no ponto 5 do aviso, por carta registada com aviso de recepção dirigida à Directora do Agrupamento de Escolas da Benedita.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Certificado de Habilitações Literárias;
"Curriculum vitae "datado e assinado;
Declarações de experiência profissional (fotocópia);
Certificados de comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12 - Método de selecção:
12.1 - Considerando e urgência do recrutamento por motivo de início do 2.º período do ano escolar 2010/2011 em 3 de Janeiro e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, será utilizado o método de avaliação curricular como método de selecção obrigatória.
12.1.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos de maior relevância, para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
12.1.2 - Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte formula:
HAB + 4 (EP) + 2 (FP)AC = 7
12.1.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação académica superior;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.1.3 - Experiência Profissional (FP): Experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as suas funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 18 valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de função em realidade social, escolar e educativa, do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - Menos de um ano de exercício de funções em realidade social, escolar e educativa, do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 12 valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
f) 10 valores - Menos de um ano de experiência, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.1.4 - Formação Profissional (FP): Formação Profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores o seguinte:
a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada num total de 11 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (Avaliação Curricular) consideram-se excluídos da lista de ordenação final.
13 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Trindade Fialho Castelhano (Adjunta da Directora do Agrupamento de Escolas da Benedita);
Vogal - Maria Julieta Conceição Domingos Almeida Guerra (Coordenadora Técnica);
Vogal efectivo - Sandra Agostinho Gerardo Pires (Assistente Operacional).
Vogal suplente - Maria Arlete do Carmo do Couto Mendes (Assistente Operacional).
14 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que o solicitem.
14.1 - A presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro para realização de audiência dos interessados por:
a) E-Mail com recibo de entrega de notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção (Avaliação Curricular).
16.1 - Critério de desempate são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16.2 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos apurados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da selecção Avaliação Curricular, é notificada a todos os interessados, nos termos do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16.3 - A Lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da directora do Agrupamento de Escolas da Benedita, é disponibilizada em edital, afixado nos serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.
17 - Prazo de validade: Procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos de previsto do n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente Aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (w.w.w.bep.gov.pt) no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
Benedita, 4 de Janeiro de 2011. - A Directora, Maria Lúcia Serralheiro.
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