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Despacho 1190/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro

Texto do documento

Despacho 1190/2011

António Manuel Marques dos Santos, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro, faz saber que por seu despacho de 04 de Janeiro de 2011, nos termos do artigo 2.º, da Portaria 759/2009, publicada em D.R. n.º 136, de 16 de Julho de 2009, tendo ainda em conta o processo de agregação de agrupamentos em curso, delega as seguintes competências:

Na Vogal da CAP, Ana Luísa Miranda Pombo:

1 - Efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos da Escola de Sendim.

Na Vogal da CAP, Rosa Maria Fernandes Martins:

1 - Efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais da EBS de Miranda do Douro.

Na coordenadora de estabelecimento, Carla Maria Carvalho Alves Lopes:

1 - Efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais da EB1/JI de Miranda do Douro.

Na coordenadora de estabelecimento, Justina da Conceição Xastre Ginjo Rodrigues:

1 - Efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais das Escolas de Sendim.

Miranda do Douro, 5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António Manuel Marques dos Santos.

204171292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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