Despacho (extracto) 1095/2011, de 13 de Janeiro
Renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau da técnica superior Maria João Antunes Ramos, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despacho (extracto) n.º 1095/2011
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, por despacho de S. Ex.ª o Secretário-Geral, de 15 de Dezembro de 2010, foi renovada a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau da técnica superior Maria João Antunes Ramos, do Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por um ano, com efeitos a 20 de Dezembro de 2010.
30 de Dezembro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.
204172994
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1216574.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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