Nos termos do disposto no n.º 1 alínea d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 57.º, n.º 1, e 49.º, n.os 1 e 2, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e na sequência da devolução pelos serviços postais do ofício datado de 18 de Fevereiro de 2010, remetido para o respectivo endereço conhecido no Instituto Português da Juventude, I. P., é por este meio notificado Adolfo Miguel Delgado dos Reis que, no âmbito do processo disciplinar que, com o n.º 144/GJ/2007, contra si foi instaurado, foi por mim proferido despacho de arquivamento, em 15 de Fevereiro de 2010.
Os fundamentos da decisão constam do relatório final elaborado pelo instrutor do processo, podendo este ser consultado na sede do Instituto Português da Juventude, I. P., em Lisboa, na Avenida da Liberdade, n.º 194, nos dias úteis entre as 10.00 e as 17.00 horas.
Lisboa, 30 de Novembro de 2010 - A Presidente, Helena Alves.
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