Para os devidos efeitos, torna-se público, nos termos do disposto dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, que a Câmara Municipal de Pombal, em reunião ordinária de 30 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal, nos termos a seguir apresentados.
3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Narciso Ferreira Mota, Eng.º
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal
Nota justificativa
A evolução da Gestão dos Recursos Humanos e da legislação que a suporta foi, como se sabe, muito significativa nos últimos anos. É uma actividade primordial na vida das organizações, cabendo-lhe alguns dos papéis mais difíceis no seu quotidiano. Com efeito, sem esta função chave, as organizações ficariam órfãs do seu motor e do principal factor que lhes transmite dinâmica, pois nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência colectiva e individual dos serviços que compõem a autarquia. Cientes destes factos, os órgãos municipais elaboraram o presente regulamento, aproveitando a oportunidade conferida pelo disposto no Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a qual, sem dúvida, foi geradora de um ciclo de discussões internas que culminaram na realização de uma reorganização interna dos serviços, reajustamentos nas respectivas competências e na realização deste exercício que se pretende motivador para os trabalhadores, eficiente para a Município e eficaz na óptica dos munícipes.
Os desafios que se vão colocando às autarquias locais, em geral, e ao Município de Pombal, em particular, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.
O presente regulamento procede à adaptação da legislação que regula o funcionamento dos órgãos e serviços autárquicos a novas realidades organizativas, que permitam o exercício das respectivas funções de acordo com um modelo mais operativo.
Face ao exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respectivo mapa de pessoal à nova realidade da actuação do Município de Pombal, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Pombal, bem como os princípios que os regem e respectivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Artigo 2.º
Superintendência dos serviços municipais
1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na actividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
2 - Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Objectivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objectivos:
a) Garantir a manutenção dos serviços actualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da actuação de forma crescente e sustentada;
b) Criar condições, no seu campo de actuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;
c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na actividade municipal;
f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
g) Actuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º
Princípios gerais de actuação dos serviços municipais
1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.
2 - Todos os intervenientes na actividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Pombal.
Artigo 5.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respectivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:
a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;
c) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de actividades, orçamento e dos relatórios e contas;
e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;
f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respectivos serviços;
g) Promover acções de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
h) Efectuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;
i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de acções correctivas atempadas, garantindo a execução dos planos de actividades e a prossecução dos objectivos definidos;
j) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
k) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafectação funcional e aquisição de competências;
m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;
n) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua actividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
o) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;
p) Emitir certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;
q) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da actividade dos serviços que dirige;
r) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;
s) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a actividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respectivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respectiva chefia;
t) Manter organizado o seu arquivo;
u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade dos serviços;
v) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das actividades desenvolvidas.
w) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;
x) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respectiva unidade orgânica;
y) Prestar apoio na implementação e manutenção do Sistema de Gestão e Qualidade na respectiva unidade orgânica.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Artigo 6.º
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura mista, representada no organograma constante do anexo i.
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas Nucleares
1 - É fixado em 5 (cinco) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Pombal.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, nos termos da legislação aplicável em vigor, a designação de Departamento Municipal, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Director de Departamento.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - É fixado em 30 (trinta) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Pombal.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou de Unidade.
3 - É fixado em 13 (treze) o número máximo de Divisões, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 17 (dezassete) o número máximo de Unidades, sendo os respectivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
Artigo 9.º
Equipas Multidisciplinares
1 - É fixado em um (1) o número máximo de Equipas Multidisciplinares no Município de Pombal.
Artigo 10.º
Sub Unidades Orgânicas
1 - É fixado em 18 (dezoito) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Pombal.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Secção sendo os respectivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
Artigo 11.º
Gabinetes Operacionais
1 - Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência directa do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de actos de administração ordinária delegados e assessoria.
2 - Sem prejuízo das funções de apoio administrativo, os Gabinetes são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída - pessoal nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ou pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.
3 - Salvo no que diz respeito às funções de apoio administrativo, e face ao descrito no número anterior, o pessoal afecto aos Gabinetes Operacionais não está abrangido pelo disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por não ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.
4 - Apesar dos n.os 2 e 3 do presente artigo, o Presidente da Câmara pode proceder a afectação de pessoal com relação jurídica de emprego constituída ou em regime de contrato a termo resolutivo, mediante despacho fundamentado, ficando neste caso sob a sua supervisão directa ou do Vereador que tenha competência delegada na área respectiva.
Artigo 12.º
Gestão de Recursos Humanos
1 - Dentro de cada unidade orgânica ou serviço, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, com audição do respectivo dirigente.
2 - O Mapa de Pessoal do Município de Pombal é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável.
3 - A reafectação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 13.º
Estrutura
O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Comunicação;
A3 - Gabinete Municipal de Protecção Civil;
1 - Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Informática;
1.2 - Divisão de Recursos Humanos;
1.2.1 - Secção de Recursos Humanos;
1.3 - Unidade Administrativa e de Modernização;
1.3.1 - Secção de Administração Geral;
1.3.2 - Fórum Munícipe;
2 - Departamento Municipal de Finanças;
2.1 - Divisão de Finanças Municipais;
2.1.1 - Secção de Contabilidade;
2.1.2 - Secção de Património;
2.1.3 - Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;
2.1.4 - Tesouraria;
2.2 - Unidade de Apoio ao Desenvolvimento;
2.3 - Unidade de Concursos e Gestão de Compras;
2.3.1 - Secção de Aprovisionamento;
3 - Departamento Municipal de Obras;
3.1 - Divisão de Obras Municipais;
3.2 - Divisão de Vias Municipais;
3.2.1 - Unidade Rede Viária;
3.3 - Unidade Projectos, Controlo e HST;
3.4 - Secção de Obras e Vias Municipais;
4 - Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico;
4.1 - Divisão de Urbanismo e Planeamento;
4.1.1 - Secção de Urbanismo;
4.1.2 - Secção de Mobilidade, Trânsito e Manutenção Urbana;
4.2 - Unidade de Recursos Naturais;
4.3 - Divisão de Obras Particulares;
4.3.1 - Secção de Obras Particulares;
5 - Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente;
5.1 - Divisão de Águas e Saneamento;
5.1.1 - Unidade de Águas;
5.1.2 - Unidade de Saneamento;
5.2 - Divisão de Gestão Administrativa e Comercial;
5.2.1 - Secção de Águas, Saneamento e Ambiente;
5.3 - Unidade de Gestão e Promoção Ambiental;
5.4 - Unidade de Monitorização e Controlo de Qualidade;
6 - Divisão de Educação;
6.1 - Secção de Educação;
7 - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;
7.1 - Unidade de Cultura;
7.2 - Unidade de Turismo e Lazer;
7.3 - Unidade de Desporto e Juventude;
7.4 - Secção de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;
8 - Divisão de Acção Social;
9 - Divisão de Gestão e Manutenção de Equipamentos;
9.1 - Secção de Gestão e Manutenção de Equipamentos;
10 - Unidade Veterinária, Mercados e Feiras;
11 - Unidade Jurídica;
11.1 - Secção de Fiscalização;
12 - Unidade de Gestão da Qualidade
13 - Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Auditoria;
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
Composição e Incumbências
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
1 - O GAP tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara.
2 - O GAP integra um chefe do gabinete, um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável.
3 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência incumbe:
a) Prestar o competente apoio tecnico-politico e de secretariado;
b) Organizar, coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolos da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
c) Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter actuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
d) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
e) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
f) Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determinar;
g) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
h) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;
i) Assegurar o apoio administrativo e as actividades de secretariado necessárias ao desempenho da actividade do Presidente da Câmara;
j) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
k) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara;
l) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município;
m) Organizar e acompanhar as recepções promovidas pelos órgãos autárquicos;
n) Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
o) Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.
Artigo 15.º
Gabinete de Comunicação (GC)
1 - O Gabinete de Comunicação depende directamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, da imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Divulgar das iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município de Pombal no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
c) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as actividades do Município, face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;
d) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d) Promover a gestão da publicidade relativa ao Município
e) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
f) Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à actividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços;
g) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de carácter promocional;
h) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do Município;
i) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
j) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;
k) Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares;
l) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de obras, de higiene e salubridade e de turismo e actividades económicas;
m) Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;
n) Colaborar no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores;
o) Assegurar as actividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
p) Assegurar a presença do município na Internet;
q) Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
r) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
s) Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
t) Assegurar a recolha de informação difundida pelos órgãos de comunicação social sobre assuntos do município e dos órgãos autárquicos assim como outra informação que possa ser do interesse do município;
Artigo 16.º
Gabinete Municipal de Protecção Civil (GMPC)
1 - O GMPC depende directamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Analisar e estudar as situações de grave risco colectivo, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Pombal;
d) Coordenar e manter actualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Pombal;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a protecção civil;
f) Promover acções de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de protecção civil;
g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afectadas por sinistro ou catástrofe;
i) Coordenar as operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
j) Actuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a protecção civil, bombeiros e forças de segurança;
l) Promover, em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
m) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
n) Actuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do GMPC os meios afectos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
o) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
p) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;
q) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua actividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal;
Artigo 17.º
Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (DMRHMA)
1 - O DMRHMA, dirigido por um Director de Departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e selecção até à aposentação, promover e coordenar medidas de modernização administrativa dos serviços, e supervisionar a área de informática, competindo-lhe:
a) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
b) Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e actividades da área informática;
c) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal;
d) Assegurar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respectivas alterações orçamentais;
e) Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Higiene e Segurança no trabalho;
f) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
g) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
h) Implementar a política de formação dos recursos humanos estabelecida;
i) Emitir pareceres sobre situações questões laborais, horários e de afectação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
j) Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
k) Supervisionar as acções e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;
l) Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;
m) Supervisionar a elaboração do balanço social;
n) Supervisionar os processos de recrutamento e selecção de pessoal;
o) Propor e implementar acções de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e acções que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
p) Assegurar a recepção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
q) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
r) Supervisionar o funcionamento do Fórum Munícipe;
s) Implementar medidas de normalização da documentação interna;
t) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afectação e reafectação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as directrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
u) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 18.º
Divisão de Informática (DI)
1 - A DI é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;
g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada;
h) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
i) Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos.
Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção;
j) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade;
k) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;
l) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
m) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
n) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados;
o) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
p) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
q) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
r) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
s) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;
t) Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
u) Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
v) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
w) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
x) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
y) Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
z) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
aa) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
ab) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção;
ac) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro informática disponíveis;
ad) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores.
Artigo 19.º
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
1 - A DRH é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Manter actualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
b) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
c) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
d) Promover o desenvolvimento de acções de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
e) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre acções de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
f) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
g) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de acções de formação profissional;
h) Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efectuar as candidaturas a financiamentos comunitários;
i) Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;
j) Gerir os estágios curriculares e profissionais;
k) Efectuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
l) Controlar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
m) Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
n) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao sistema integrado de avaliação de desempenho;
o) Efectuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, manter actualizados os respectivos processos e assegurar o processamento dos respectivos encargos financeiros e remunerações;
p) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
q) Efectuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das actividades prosseguidas;
r) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
s) Efectuar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
t) Efectuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
u) Realizar as acções e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, selecção e cessação de funções de pessoal;
v) Realizar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
w) Efectuar a divulgação e entrega electrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
x) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respectivas alterações orçamentais;
y) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
z) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
aa) Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar acções neste domínio;
ab) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;
ac) Assegurar a tomada de medidas com o objectivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores
ad) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
ae) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, actuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
af) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
ag) Zelar pela correcta e atempada execução das competências e cumprimento do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
ah) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
ai) Realizar visitas e Auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adoptadas, elaborando os respectivos relatórios;
aj) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correcção de deficiências detectadas;
ak) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
al) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
am) Solicitar e acompanhar inspecções internas de segurança;
an) Informar, tecnicamente, na fase de projecto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
ao) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
ap) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
aq) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respectiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
ar) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de protecção individual e colectiva, extintores e respectiva utilização e localização;
as) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;
at) Efectuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
au) Assegurar os actos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
av) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;
aw) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;
ax) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
ay) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 20.º
Secção Recursos Humanos (SRH)
1 - A SRH, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
a) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
b) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
g) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
h) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
i) Propor, assegurar e apoiar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter actualizado e organizado o respectivo arquivo;
j) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
k) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
l) Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
m) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
n) Elaborar e organizar os processos de aposentação;
o) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
p) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
q) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
r) Organizar e manter actualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
s) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
t) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
u) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
v) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
w) Efectuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das actividades prosseguidas;
x) Efectuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 21.º
Unidade Administrativa e de Modernização (UAM)
1 - A UAM é dirigida por um Chefe de Unidade, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, competindo-lhe:
a) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
b) Superintender o serviço de call center;
c) Emitir atestados e certidões quando autorizados;
d) Superintender a recepção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - electrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;
e) Superintender a recepção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
f) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
g) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à recepção, triagem, classificação e registo, centralizando toda a documentação e distribuindo-a pelos respectivos serviços municipais;
h) Superintender e assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;
i) Garantir a organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;
j) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;
k) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
l) Analisar propostas para redução dos custos processuais;
m) Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
n) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
o) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respectivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
p) Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
q) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
r) Garantir a actualização de procedimentos e dinamização do fórum Munícipe;
s) Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais os processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respectivas deliberações;
t) Garantir a elaboração das actas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
u) Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal;
u) Proceder ao fiel registo das reuniões da Câmara Municipal e à sua transcrição em acta;
v) Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
w) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de actas quando requeridas;
x) Gerir o Fórum Munícipe em todas as suas vertentes administrativas e processuais;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 22.º
Secção de Administração Geral (SAG)
1 - A SAG, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Unidade Administrativa e de Modernização, competindo-lhe:
a) Assegurar a recepção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - electrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
b) Assegurar a recepção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
c) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
c) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
d) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
e) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção directa da Câmara Municipal mas também outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;
f) Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
g) Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;
h) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
i) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
j) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
k) Promover a fluidez e a qualidade de informação;
l) Prestar o apoio administrativo à Unidade a que reporta;
m) Proceder à elaboração, disponibilização, arquivo e preservação das actas de forma a facilitar a sua consulta;
n) Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
o) Prestar apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
p) Encaminhar para os Serviços Municipais os processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respectivas deliberações;
q) Elaborar as actas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade
r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 23.º
Fórum Munícipe (FM)
1 - O FM, é chefiado por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Unidade Administrativa e de Modernização, competindo-lhe:
a) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
b) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interacção cidadão-administração;
c) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
d) Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;
e) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno:
f) Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos presentes ao Fórum;
g) Proceder à liquidação de taxas e à emissão de alvarás e licenças conferidos aos cidadãos;
h) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
i) Proceder, periodicamente, em colaboração com a Unidade de Gestão da Qualidade, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
j) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
k) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
l) Assegurar o funcionamento do call center;
m) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 24.º
Departamento Municipal de Finanças (DMF)
1 - O DMF, dirigido por um Director de Departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar as áreas financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e optimizar os recursos financeiros e patrimoniais, competindo-lhe:
a) Supervisionar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;
d) Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;
e) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
f) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de actividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de acção;
g) Realizar estudos que permitam efectuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
h) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
i) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
j) Estudar formas de financiamento externo das acções da câmara municipal, recorrendo a programas e projectos nacionais e ou comunitários;
k) Coordenar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Actividades mais relevantes);
l) Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
m) Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
n) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
o) Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
p) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
q) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
r) Promover a análise e programação de projectos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
s) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e actuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
t) Coordenar a elaboração e submissão de candidaturas a Fundos Comunitários e a Fundos Nacionais;
u) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;
v) Apoiar a gestão das participações sociais do Município;
w) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correcta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
x) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 25.º
Divisão de Finanças Municipais (DFM)
1 - A DFM é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Finanças, competindo-lhe:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Organizar e promover o controlo das actividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
d) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais Relevantes);
e) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
f) Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
g) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
h) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
i) Garantir a realização da reconciliação bancária;
j) Apresentar ao Director do Departamento propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
k) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afecto às Secções sob a sua dependência;
l) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
m) Organizar a prestação de contas do Município;
n) Coadjuvar o Director do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
o) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
p) Garantir a organização e actualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais;
q) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
r) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afecto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
s) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
t) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
u) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das actividades relacionadas;
v) Supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das actividades relacionadas;
w) Assegurar a execução das actividades relativas à metrologia e cobranças das respectivas taxas;
x) Promover acções de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;
y) Efectuar actividades de controlo e gestão da Tesouraria;
z) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
aa) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
ab) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
ac) Supervisionar todas as competências do serviço de Tesouraria;
ad) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 26.º
Secção de Contabilidade
1 - A Secção de Contabilidade, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Colaborar activamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Actividades mais relevantes);
b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;
d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
e) Registar e controlar os documentos de despesa (facturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respectivos meios de pagamento;
h) Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remete-los à Tesouraria;
i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;
k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
m) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
n) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
o) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
p) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
q) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
r) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
s) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 27.º
Secção de Património (SP)
1 - A SP, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afectação criteriosa aos diversos serviços municipais;
b) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
c) Proceder ao inventário anual;
d) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
e) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
f) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
g) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 28.º
Secção de Taxas, Licenças e Metrologia (STLM)
1 - A STLM, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afectos a outros serviços e passar as respectivas licenças e guias de receita;
b) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
c) Superintender nos serviços de metrologia;
d) Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efectuar a cobrança dos respectivos serviços;
e) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos de artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspecção, re-inspecção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
f) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspecção de elevadores, habitação social e outras;
g) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respectivas taxas e organizando os ficheiros;
h) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respectivos contratos;
i) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
j) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
k) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
l) Gerir os contratos de cedência precária;
m) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respectivos documentos;
n) Emitir todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
o) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 29.º
Tesouraria
1 - A Tesouraria, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Efectuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Efectuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efectivação, nos termos legais;
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à secção de contabilidade, em duplicado, juntamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
i) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
j) Manter actualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 30.º
Unidade de Apoio ao Desenvolvimento (UAD)
1 - A UAD é dirigida por um Chefe de Unidade, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Finanças, competindo-lhe:
a) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
b) Acompanhar a execução financeira dos projectos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
c) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respectivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
d) Apoiar a gestão das operações de crédito;
e) Coordenar a gestão das participações sociais do Município;
f) Gerir a carteira de seguros do Município;
g) Inventariar e proceder à prospecção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico.
h) Proceder à organização e actualização dos processos relativos a candidaturas;
i) Inventariar e proceder à prospecção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;
j) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
k) Organizar e manter um sistema de informação actualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projectos privados e públicos;
l) Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
m) Estabelecer comparação estatística de elementos demográficos, económicos, financeiros e sociais do território concelhio e de outros territórios;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 31.º
Unidade de Concursos e Gestão de Compras (UCGP)
1 - A UCGP é dirigida por um Chefe de Unidade, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Finanças, competindo-lhe:
a) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter actualizada uma base de dados de fornecedores;
b) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
d) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
e) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
f) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
g) Garantir a conservação dos bens em stock;
h) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respectivos contratos;
i) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;
j) Gerir a plataforma electrónica de aquisição de bens e serviços;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 32.º
Secção de Aprovisionamento (SA)
1 - A SA, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Unidade de Concursos e Gestão de Compras, competindo-lhe:
a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços após a autorização dos responsáveis;
b) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
c) Desenvolver acções que visem a conservação dos bens em stock;
d) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
e) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;
f) Recepcionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respectivo dirigente de serviço;
g) Manter organizado o armazém;
h) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
i) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
j) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspecção de recepção, e proceder à armazenagem dos bens;
k) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
l) Prestar o apoio administrativo necessário à Unidade a que reporta;
m) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
n) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
o) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma electrónica adquirida para o efeito;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 33.º
Departamento Municipal de Obras (DMO)
1 - O DMO, dirigido por um Director de Departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar a área das obras municipais, em todas as suas vertentes, gerir e optimizar os equipamentos e infra-estruturas municipais, competindo-lhe:
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infra-estruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
b) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, as já efectuadas e em curso;
c) Assegurar a elaboração tempestiva dos projectos de infra-estruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
d) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
e) Supervisionar a direcção e fiscalização de obras;
f) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
g) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
h) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
i) Cooperar com o Departamento Municipal de Finanças na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;
j) Garantir a conservação e remodelação de infra-estruturas viárias;
k) Garantir a conservação e remodelação de edifícios que integram o património municipal ou administrados pelo Município;
l) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso;
m) Verificar o cumprimento dos projectos;
n) Verificar estudos prévios e projectos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
o) Assegurar a coordenação e articulação da Secção de Apoio Administrativo com as restantes unidades orgânicas do departamento;
p) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros;
q) Assegurar a adequada articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;
r) Superintender e coordenar a actividade de todas as unidades orgânicas que de si dependem;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 34.º
Divisão de Obras Municipais (DOM)
1 - A DOM é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Obras, competindo-lhe:
a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Gerir, assegurar e manter actualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
c) Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma electrónica adquirida para o efeito;
d) Efectuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à recepção definitiva;
e) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
f) Proceder à comunicação regular ao Director do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
g) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
h) Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
i) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
j) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
k) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas;
l) Elaborar autos de consignação, medição e de recepção provisória e recepção definitiva e conta final das obras;
m) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
n) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
q) Prestar apoio técnico e logístico às colectividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
r) Elaborar, acompanhar e executar protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia;
s) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
t) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 35.º
Divisão de Vias Municipais (DVM)
1 - A DVM é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Obras, competindo-lhe:
a) Supervisionar a programação, construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
c) Supervisionar, a execução de obras municipais por administração directa e o estabelecimento dos necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
d) Supervisionar ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
e) Realizar estudos de concepção no âmbito da Divisão de Vias Municipais;
f) Promover a fiscalização das Obras executadas por empreitada, referentes a Vias Municipais de projectos executados na própria Divisão ou no exterior;
g) Promover o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras desta Divisão;
h) Supervisionar o controlo da sinalização de vias;
i) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento Municipal e Planeamento Urbanístico;
j) Prestar informações e efectuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;
k) Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 36.º
Unidade de Rede Viária (URV)
1 - A URV é dirigida por um Chefe de Unidade directamente dependente do Chefe da Divisão de Vias Municipais, competindo-lhe:
a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
c) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
d) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
e) Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais;
f) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adopção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
g) Realizar estudos de concepção no âmbito da Divisão de Vias Municipais;
h) Fiscalizar as obras executadas por empreitada, referentes a Vias Municipais de projectos executados na própria Divisão ou no exterior;
i) Prestar atendimento aos clientes sobre matérias a esta Divisão;
j) Efectuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras desta Divisão;
k) Controlar a sinalização de vias;
l) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afectas à URV;
m) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pelo Departamento Municipal e Planeamento Urbanístico;
n) Efectuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub bases nas vias municipais;
o) Efectuar acompanhamento de toda a tramitação processual das vias municipais;
p) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 37.º
Unidade de Projectos, Controlo, Higiene e Segurança (UPCHS)
1 - A UPCHS é dirigida por um Chefe de Unidade, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Obras, competindo-lhe:
a) Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projectos;
b) Fiscalizar, controlar, analisar e recepcionar os projectos elaborados por terceiros;
c) Elaborar os projectos solicitados superiormente;
d) Desenvolver actividades relativas à elaboração de projectos de obras públicas municipais;
e) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas de promoção municipal, bem como os projectos de especialidades respectivos;
f) Proceder à análise e revisão de projectos de obras públicas municipais;
g) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
h) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projectos por entidades externas;
i) Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;
j) Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
k) Efectuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
l) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesias e colectividades do Concelho desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 38.º
Secção de Obras e Vias Municipais (SOVM)
1 - A SOVM é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Obras, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Promover o lançamento das empreitadas na plataforma electrónica;
c) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;
d) Prestar apoio administrativo a todas as unidades orgânicas que compõem o departamento, em função das directrizes superiormente emanadas;
e) Manter organizados e actualizados os processos físicos de todas as obras em curso;
f) Manter organizado e actualizado o arquivo do departamento;
g) Encaminhar para a secção de contabilidade os autos de medição depois de devidamente assinados;
h) Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da República;
i) Enviar ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
j) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 39.º
Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico (DMPU)
1 - O DMPU, dirigido por um Director de Departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar a área urbanística em todas as suas vertentes e assegurar a conformidade legal de todas as operações urbanísticas com as normas legais e regulamentares aplicáveis, competindo-lhe:
a) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM; Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
b) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;
c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
d) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;
e) Garantir o atendimento geral do público na área do urbanismo;
f) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
g) Assegurar a compatibilização dos projectos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
h) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
i) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
j) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
k) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
l) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
m) Garantir a actualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
n) Participar na elaboração, alteração e revisão e actualização dos instrumentos de gestão territorial;
o) Gerir, organizar e assegurar a recepção, expediente e arquivo de todos os processos do Departamento e Divisões;
p) Superintender e coordenar a actividade das unidades orgânicas de si dependentes;
q) Orientar as acções e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
r) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
s) Garantir o apoio técnico na elaboração de projectos solicitados pelas Juntas de Freguesia e colectividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 40.º
Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP)
1 - A DUP, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, competindo-lhe:
a) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
b) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho e cidade;
c) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de protecção e valorização dos recursos locais;
d) Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;
e) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
f) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;
g) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.
h) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de concepção urbanística;
i) Promover com o Serviço de Informação Geográfica a organização e actualização de uma base de dados caracterizadora do Concelho;
j) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
k) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
l) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
m) Promover a execução e actualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
n) Efectuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
o) Colaborar com o Departamento competente no levantamento e organização dos imóveis do domínio público e privado municipal;
p) Elaborar projectos solicitados pelas Juntas de Freguesia e colectividades do Concelho, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
q) Efectuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;
r) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital do Concelho;
s) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
t) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respectivo registo cadastral;
u) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo e actualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;
v) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
w) Executar a georeferenciação da informação;
x) Verificação de operações de vizinhança entre entidades;
y) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo - levantamentos através de GPS;
z) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;
aa) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
ab) Efectuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
ac) Efectuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
ad) Promover políticas de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
ae) Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
af) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
ag) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
ah) Efectuar a recolha, registo e actualização da base de dados das Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
ai) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
aj) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;
ak) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
al) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
am) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas acções;
an) Coordenar o sector de pintura das vias municipais;
ao) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adoptar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
ap) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
aq) Efectuar o acompanhamento de toda a sinalética da cidade;
ar) Gerir a marcação rodoviária dentro da cidade;
as) Garantir o acompanhamento de fiscalização de Obras Urbanísticas;
at) Assegurar a conservação da cidade em termos de arruamentos, e edifícios municipais;
au) Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal;
av) Assegurar a gestão das equipas dos pedreiros do município.
aw) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 41.º
Secção de Urbanismo (SU)
1 - A SU é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo a toda a DUP, excepto na área da mobilidade e trânsito;
b) Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respectivos processos;
c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia;
e) Recepcionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
f) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;
g) Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;
h) Organizar e manter permanentemente actualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;
i) Manter actualizado todo o arquivo sectorial;
j) Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respectiva deliberação;
k) Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
m) Proceder às competentes notificações no âmbito das actividades da divisão;
n) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 42.º
Secção de Mobilidade, Trânsito e Manutenção Urbana (SMTMU)
1 - A SMTMU é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo à DUP na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
b) Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respectivos processos;
c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente da secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia;
e) Garantir o apoio administrativo à toponímia e numeração de polícia, na cidade, bem como à colocação de sinalização e marcação rodoviária;
f) Prestar informação e emitir certidões do uso do solo;
g) Apoiar, sempre que solicitado, a Divisão de Urbanismo e Planeamento na elaboração e análise de planos (PDM, PP, PU);
h) Garantir o apoio administrativo aos sectores de pintura e de manutenção urbana;
i) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
j) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
k) Emitir informações e comunicados à população de acordo com as decisões adoptadas na área da mobilidade e trânsito, submetendo-os a verificação superior;
l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
m) Proceder às competentes notificações no âmbito das actividades da divisão na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;
n) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 43.º
Divisão de Obras Particulares (DOP)
1 - A DOP, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, competindo-lhe:
a) Apreciar os processos relativos aos projectos de arquitectura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
c) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da divisão;
d) Assegurar as actividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das actividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das actividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das actividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agro-pecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
e) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
f) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
g) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
h) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
i) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
j) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
k) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 44.º
Secção de Obras Particulares (SOP)
1 - A SOP é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Particulares, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo a toda a DOP;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto do director de departamento e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Recepcionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
e) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;
f) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
g) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respectivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;
h) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;
i) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da divisão;
l) Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
m) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
n) Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
o) Manter actualizado o arquivo;
p) Efectuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projectos;
q) Manter actualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;
r) Fornecer as cópias de projectos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
s) Coadjuvar a DOP na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
t) Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
u) Efectuar as actividades administrativas necessárias ao licenciamento das várias actividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta;
v) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
w) Assegurar a entrega atempada do expediente da DOP a submeter à reunião da Câmara Municipal;
x) Efectuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
y) Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
z) Proceder às competentes notificações no âmbito da junção de elementos aos processos em curso;
aa) Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
ab) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 45.º
Unidade de Recursos Naturais (URN)
1 - A URN dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, competindo-lhe:
a) Abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, actualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Pedreiras (Massas Minerais); Processos de Concessões Mineiras e suas áreas de exploração de Depósitos Minerais; Processos de Prospecção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; Processos de Recuperação Paisagística de Pedreiras; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;
b) Efectuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospecção e pesquisa e concessões mineiras existentes no Concelho;
c) Efectuar o aconselhamento aos industriais que laboram na indústria extractiva e seus geólogos relativamente à actividade extractiva desenvolvida e sua indústria anexa no Concelho;
d) Executar as acções de natureza técnica e administrativas inerentes ao atendimento e apoio a clientes no âmbito das actividades da Unidade;
e) Efectuar e coordenar os processos de licenciamento de pedreiras (massas minerais) a céu aberto, das classes 3 e 4, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
f) Emitir pareceres de localização para pedreiras cuja área esteja inserida em área declarada cativa, de reserva, ou em espaço para a indústria extractiva, constante do respectivo PDM (Plano Director Municipal) de Pombal;
g) Emitir pareceres para a Direcção-Geral de Geologia e Energia relativamente a áreas solicitadas para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa e para atribuição de direitos de concessão mineira;
h) Emitir pareceres para a Direcção Regional da Economia do Centro, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
i) Participar em acções de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direcção Regional da Economia do Centro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;
j) Participar em acções de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direcção Regional da Economia do Centro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Direcção-Geral de Energia e Geologia para as concessões mineiras e áreas de exploração de depósitos minerais;
k) Participar em grupos de trabalho criados para definir e calendarizar as acções a desenvolver com vista à apreciação e emissão de uma decisão para os pedidos de regularização de pedreiras, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 340/2007, datado de 12 de Outubro;
l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
m) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
n) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
o) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
p) Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respectivos relatórios: - Critério de Incomodidade; - Critério de Exposição Máxima;
q) Manter actualizado o Regulamento Municipal de Ruído Ambiente;
r) Efectuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projectos de Avaliação de Impacte Ambiental;
s) Efectuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projectos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução);
t) Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projecto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
u) Efectuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município de Pombal;
v) Executar e manter actualizados os Regulamentos de Protecção a Recursos Hídricos existentes no Concelho, nomeadamente de várias nascentes e de perímetros de protecção de captações de água.
x) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
y) Executar e ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios pretendido.
z) Executar todas as acções de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
aa) Executar todas as acções de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos electromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extractivas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.
ab) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
ac) Efectuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;
ad) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;
ae) Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;
af) Gerir todos os jardins espaços verdes da cidade e do Concelho;
ag) Seleccionar as sementes das relvas do Concelho;
ah) Gerir toda a manutenção dos espaços verdes do "sector" Castelo bem como dos parques infantis;
ai) Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;
aj) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
ak) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
al) Garantir a actualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
am) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
an) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
ao) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
ap) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança dos trabalhadores e serviços de si dependentes;
aq) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 46.º
Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente (DMASA)
1 - O DMASA, dirigido por um director de departamento, directamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar as actividades inerentes ao abastecimento de água, à drenagem de águas residuais, à gestão da recolha transporte e encaminhamento de resíduos e outras no âmbito da promoção da sustentabilidade ambiental em todas as suas vertentes e assegurar a conformidade das actividades realizadas com as directivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe:
a) Supervisionar as actividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
b) Supervisionar as actividades relativas à Construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
c) Supervisionar a gestão do sistema de recolha transporte e encaminhamento de resíduos;
d) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
e) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das actividades relativas ao abastecimento de água, águas residuais e gestão da recolha e transporte de resíduos;
f) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, optimizando o seu funcionamento e garantindo a respectiva qualidade técnica;
g) Assegurar a elaboração tempestiva dos projectos de infra-estruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
h) Garantir e acompanhar a execução das obras de infra-estruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como, garantir a direcção e fiscalização dessas obras;
i) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das actividades que competem ao departamento;
j) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades na área do ambiente;
k) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
l) Assegurar a adequada articulação das actividades das unidades orgânicas na sua dependência e com os demais serviços que intervenham no espaço público;
m) Superintender e coordenar a actividade de todas as unidades orgânicas que de si dependem;
n) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respectiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
o) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
p) Orientar as acções e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
q) Coordenar as actividades de levantamento cadastral de infra-estruturas sob a alçada do Departamento, a permanente actualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente.
r) Promover concursos para aquisição de equipamentos e adjudicação de serviços a obter através da Unidade de Concursos e Gestão de Compras, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de A.R. e de recolha e transporte de resíduos e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
s) Supervisionar e acompanhar o processo de facturação, cobrança e controlo da dívida associada às funções águas, saneamento e resíduos;
t) Supervisionar os mapas de corte de abastecimento de água por falta de pagamento;
u) Analisar mapas mensais de consumos, facturação e cobranças;
v) Coordenar o cumprimento do plano de actividades de educação ambiental;
w) Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
x) Coordenar a realização de acções de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de recolha e transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos que visem a redução, a reciclagem e a reutilização;
y) Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;
z) Coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
aa) Coordenar politicas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
ab) Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
ac) Superintender na fiscalização de actividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
ad) Supervisionar e coordenar a monitorização da qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para cumprimento da legislação aplicável;
ae) Superintender a elaboração e execução do programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
af) Coordenar o estudo e controlar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respectivas causas e medidas correctivas;
ag) Apoiar a realização de candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas no Município;
ah) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 47.º
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
1 - A DAS, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
a) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R);
b) Coordenar as actividades das unidades orgânicas sob a sua dependência;
c) Gerir as captações de água e respectivas estações de tratamento de águas para abastecimento;
d) Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projectos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de A.R. do Concelho;
e) Promover as necessárias acções de manutenção e conservação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento d e A.R;
f) Garantir a desinfecção das redes de abastecimento;
g) Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento;
h) Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de A.R., de controlo da poluição e de protecção do domínio hídrico;
i) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do P.P.I. e orçamento da divisão.
j) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
k) Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspectos de quantidade e de qualidade;
l) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
m) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração directa;
n) Gerir técnica e administrativamente os meios que são postos à disposição da Divisão;
o) Emitir pareceres relativos aos projectos de abastecimento público de água e de A.R. em loteamentos;
p) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;
q) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação.
r) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos;
r) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
s) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das acções/ actividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e ou participação e colaboração;
t) Desenvolver e coordenar, acções de sensibilização e educação ambiental;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 48.º
Unidade de Águas (UA)
1 - A UA é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
a) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas;
b) Executar reparações e desenvolver acções que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água;
c) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;
d) Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
e) Proceder à actualização do cadastro das infra-estruturas existentes;
f) Proceder à desinfecção das redes de abastecimento de água;
g) Proceder a ligações à rede pública;
h) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
i) Fiscalizar instalações particulares de águas;
j) Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação da DGAC;
k) Informar sobre anomalias detectadas na rede de abastecimento;
l) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação da DGAC;
m) Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infra-estruturas complementares;
n) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
o) Informar da necessidade de elaborar estudos e projectos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
p) Participar ou promover a elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projectos no âmbito abastecimento público;
q) Executar, sempre que necessário projectos de renovação, remodelação e extensão das infra-estruras de abastecimento de água;
r) Acompanhar, apoiar e ou fiscalizar a execução de obras decorrentes de projectos e acções no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água, executadas por empreitada e por administração directa;
s) Desenvolver as actividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água;
t) Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projectos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;
u) Gerir tecnicamente os meios que são postos à disposição da Unidade;
v) Avaliar o funcionamento da Unidade, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água;
w) Efectuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
x) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/facturada;
y) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
z) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.
Artigo 49.º
Unidade de Saneamento (US)
1 - A US é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão de Águas e Saneamento, competindo-lhe:
a) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração directa;
b) Executar obras de manutenção e conservação de redes de drenagem por administração directa;
c) Executar, sempre que necessário projectos de renovação, remodelação e extensão das infra-estruras de drenagem de águas residuais;
d) Manter actualizado o cadastro das infra-estruturas existentes;
e) Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infra-estruturas complementares;
f) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R.;
g) Assegurar a execução de obras por administração directa;
h) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
i) Gerir tecnicamente os meios que são postos à disposição da Unidade;
j) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R.;
k) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projectos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.;
l) Participar na elaboração de cadernos de encargo para a elaboração de projectos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R. e ou pluviais;
m) Acompanhar, apoiar e ou fiscalizar a execução de obras decorrentes de projectos e acções no âmbito dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais, executadas por administração directa ou empreitada;
n) Assegurar a limpeza e desobstrução dos colectores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
o) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R., de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
p) Desenvolver as actividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de A.R.;
q) Manter actualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projectos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R.;
r) Gerir tecnicamente os meios que são postos à disposição da Unidade;
s) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
t) Avaliar o funcionamento da Unidade, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.;
u) Participar na emissão de pareceres relativos aos projectos de drenagem de A.R. e pluviais de loteamentos;
v) Executar e participar em acções de sensibilização e educação sanitária;
Artigo 50.º
Divisão de Gestão Administrativa e Comercial (DGAC)
1 - A DGAC, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Director do Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
a) Emitir facturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
b) Assegurar e efectuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
c) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
d) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
g) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;
h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
j) Elaborar mapas mensais de facturação, consumos e serviços prestados;
k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e facturação de água para efeitos estatísticos;
l) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
n) Informar a divisão Jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
o) Elaborar planos de pagamento de dívidas;
p) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para ao Gabinete de Acção Social;
q) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
r) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/facturada;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 51.º
Secção de Águas, Saneamento e Ambiente (SASA)
1 - A SASA é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo a todo o DMASA;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao departamento, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do Departamento;
e) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
f) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados no DMASA
g) Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos do DMASA;
h) Organizar e actualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as facturações, cobranças consumos e dados de clientes,
i) Emitir facturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;
j) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
k) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
l) Actualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento;
m) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;
n) Efectuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respectivas compilações, para efeitos de fiscalização;
o) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;
p) Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;
q) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
r) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
r) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade do Departamento, dando-lhes o devido encaminhamento;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 52.º
Unidade de Gestão e Promoção Ambiental (UGPA)
1 - A UGPA é dirigida por um chefe de Unidade, dependente do Director do Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
b) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
c) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
d) Colaborar na fiscalização de actividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
e) Estudar e analisar os aspectos mais relevantes do sector dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
f) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
g) Definir conteúdos e realizar acções de formação e de divulgação;
h) Exercer os poderes que a lei lhes cometer quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;
i) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
j) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em acções de prevenção;
k) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactes da actividade do Município sobre o ambiente;
l) Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
m) Coordenar os cemitérios sob a administração Municipal;
n) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
o) Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
p) Participar na emissão de pareceres relativos aos projectos de resíduos em loteamentos;
q) Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
r) Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projectos na área do ambiente;
s) Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adopção dos respectivos procedimentos adequados;
t) Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efectuados devidamente em linhas de água e solo;
u) Dinamizar e coordenar as acções de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
v) Desenvolver todas as actividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
w) Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
x) Solicitar e participar na elaboração de estudos e projectos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;
y) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da actividade da Unidade, dando-lhes o devido encaminhamento;
z) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
aa) Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
ab) Elaborar e implementar o Plano de Actividades de Educação Ambiental do Município;
ac) Apoiar as escolas do Concelho na implementação de projectos na área do ambiente;
ad) Manter actualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Pombal;
ae) Colaborar nas acções de fiscalização de actividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;
af) Elaborar e executar projectos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
ag) Promover medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
ah) Implementar o Programa de Bandeira Azul;
ai) Colaborar na elaboração de projectos e planos estratégicos na área do ambiente;
aj) Elaborar candidaturas ao Programa de Ocupação de Tempos Livres e ao Instituto Português da Juventude;
ak) Programar, executar e avaliar acções de sensibilização e educação ambiental;
al) Recolher e transportar a destino final os resíduos sólidos urbanos (RSU);
am) Recolher e transportar a destino final os monstros (objectos de grandes dimensões);
an) Proceder à recolha selectiva de pilhas;
ao) Colocar contentores de RSU e respectivas bases;
ap) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na cidade;
aq) Desenvolver acções de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
ar) Elaborar acções de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
as) Realizar todas as actividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
at) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
au) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
av) Administrar os meios afectos à limpeza urbana e à remoção de RSU;
Participar nos processos de renovação da frota afecta à limpeza urbana e à recolha de RSU;
aw) Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços, a obter através do Serviço de Aprovisionamento, no âmbito do sistema de recolha e tratamento de RSU e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
ax) Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
ay) Elaborar estudos e projectos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;
az) Manter actualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afectos a recolha e ao transporte de RSU;
ba) Manter actualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
bb) Proceder à recolha selectiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais da cidade;
bc) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
bd) Gerir a Agenda 21 Local e as actividades relacionadas;
be) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 53.º
Unidade de Monitorização e Controlo da Qualidade (UMCQ)
1 - A UMCQ é dirigida por um chefe de Unidade, dependente do Director do Departamento Municipal de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
a) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;
b) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
c) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respectivas causas e medidas correctivas;
d) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;
e) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água dos rios, fontes e fontanários no Concelho;
f) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;
g) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos colectores municipais e nas Estação de Tratamento de Aguas Residuais Municipal de Pombal e elaborar as respectivas autorizações;
h) Programar, executar e avaliar acções de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
i) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;
j) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;
k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
l) Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas, de acordo com despachos superiores;
m) Programar, executar e avaliar acções de sensibilização e educação ambiental;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 54.º
Divisão de Educação (DE)
1 - A DE, é dirigida por um Chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão das actividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
b) Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
c) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
d) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
e) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
f) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;
g) Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;
h) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
i) Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
j) Recolher elementos para elaboração da Candidatura do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do ensino Básico;
k) Recolher elementos para elaboração do Acordo de Cooperação do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
l) Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respectivos equipamentos;
m) Promover a gestão de apoio à família, nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
n) Organizar actividades de animação sócio-educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente (por ex. Desfile de Carnaval, Cinema de Natal, Festival de Teatro Juvenil e Férias Activas);
o) Dinamizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
p) Organizar acções de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
q) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
r) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de acções sócio-educativas e de projectos educacionais inovadores;
s) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
t) Organizar o Dia da Educação, destinado a todos os professores e entidades ligadas ao sector da Educação;
u) Supervisionar o funcionamento das cantinas escolares e o refeitório municipal;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 55.º
Secção de Educação (SE)
1 - A SE é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo à DE;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DE, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da DE;
e) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
f) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da DE;
g) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da DE, dando-lhes o devido encaminhamento;
h) Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares;
i) Assegurar a fiscalização mensal, através da recepção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;
j) Elaborar mapas mensais de controlo com o número de refeições, referentes ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
k) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, para preenchimento do Mapa de Despesas do Programa de Generalização do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular;
l) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições do Ensino Pré-Escolar no âmbito da Componente de Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direcção Regional de Educação do Centro;
m) Cooperar com a Unidade de Desporto e Juventude na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
n) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afectos à educação e à prática desportiva;
o) Coordenar em parceria com a Unidade de Desporto e Juventude as actividades realizadas nos Pavilhões Gimno-Desportivos e outros equipamentos desportivos municipais;
p) Coordenar a equipa de funcionários que apoiam as escolas do concelho dos Pólos Escolares;
q) Realizar toda a Logística e devidas reparações;
r) Proceder à substituição de materiais ou equipamentos escolares;
s) Controle de combustível de aquecimento e sua manutenção;
t) Executar pequenos arranjos nas escolas;
u) Assegurar o funcionamento do refeitório municipal;
v) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 56.º
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (DCTDJ)
1 - A DCTDJ é dirigida por um chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão das actividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
c) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;
d) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
e) Garantir a gestão dos Museus Municipais, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
f) Promover uma relação intermunicipal e nacional das actividades culturais e turísticas;
g) Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória colectiva;
h) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas, numa perspectiva de desporto para todos;
i) Apoiar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
j) Planear a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
k) Garantir a actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
l) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
m) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
n) Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
o) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
p) Promover a organização da informação turística relativa ao concelho;
q) Programar e executar acções de promoção e animação turística;
r) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;
s) Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município;
t) Promover o desenvolvimento de meios, acções de animação e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;
u) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
v) Assegurar a gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
w) Desenvolver campanhas e acções destinadas à valorização e promoção turística do concelho em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Auditoria;
x) Planear e promover actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
y) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais ou externos;
z) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
aa) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
ab) Superintender nas actividades relacionadas com a Biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;
ac) Superintender nas actividades relacionadas com o Teatro-Cine e com a respectiva programação;
ad) Superintender nas actividades relacionadas com o Centro Cultural e com a respectiva programação;
ae) Superintender nas actividades relacionadas com a Piscina Municipal e com a respectiva programação;
af) Elaborar o Plano de Actividades Culturais do Município e definir planos de animação cultural, turística e desportiva;
ag) Planear as instalações e equipamentos Municipais sob sua alçada e assegurar a respectiva gestão, conservação e segurança;
ah) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 57.º
Unidade de Cultura (UC)
1 - A UC é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, competindo-lhe:
a) Realizar a gestão das actividades culturais, do Município e executar as políticas municipais nesse âmbito;
b) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações,
c) Implementar a actividade cultural do Município definida;
d) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efectuando a sua inventariação, estudo e classificação;
e) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
f) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Pombal;
g) Pesquisa e recolha, documentação e investigação cientifica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local do século XVIII, particularmente sobre a época pombalina, seu enquadramento e sua influência na cultura portuguesa e no mundo, desenvolvendo programas, projectos e acções que utilizem este património como recurso educacional e de dignificação da pessoa humana;
h) Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objectos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Pombal, enquanto factor de identidade e fonte de investigação;
i) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
j) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitectónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
k) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
l) Efectuar a conservação e restauro das colecções dos Museu Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma acção permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;
m) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;
n) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais (nomeadamente Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa) através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado;
o) Inventariar e documentar todas as colecções museológicas dos Museus Municipais (nomeadamente Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa) manualmente e em suporte informatizado;
p) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afectar conforme a especificidade e especialização;
q) Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
r) Estudar, salvaguardar e divulgar todas as colecções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;
s) Estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória colectiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
t) Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu; sessões exteriores de divulgação; dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras actividades lúdico-pedagógicas;
u) Captar e diversificar o maior número de públicos para o Museu, desenvolvendo acções de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
v) Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos, ou outros museus da autarquia, ou os que existam ao momento de outras tutelas e com parcerias com o MMP, ou os museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;
w) Promover o Museu enquanto espaço de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das colecções e proporcionando a educação e o entretenimento;
x) Atingir e manter padrões de qualidade e de rigor, de forma a assegurar a satisfação da comunidade eu que se insere e o reconhecimento oficial da sua qualidade técnica;
y) Serviços de coordenação; serviço de estudo e investigação, serviço de Documentação e gestão de colecções, serviço de conservação, restauro e segurança, serviço educativo, serviço de exposição e divulgação, serviço administrativo e secretariado, serviço de acolhimento e vigilância e serviço de limpeza.
z) Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objectivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado directo da recolha, selecção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;
aa) Prestar orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
ab) Prestar gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;
ac) Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível de uma reprodução das espécies acauteladas;
ad) Efectuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respectivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;
ae) Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das Empresas Municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;
af) Apoiar aos arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;
Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei.
ag) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
ah) Implementar os programas e Plano de actividades culturais do município;
ai) Efectuar a gestão dos equipamentos culturais afectos à Unidade, coordenando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
aj) Efectuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
ak) Garantir e coordenar as actividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
al) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
am) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
an) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
ao) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da actividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
ap) Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
aq) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de actividades de intervenção cultural da Biblioteca;
ar) Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;
as) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
at) Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
au) Desenvolver diversas actividades, podendo no entanto abrir os seus espaços a outras desde que não concorrentes com:
av) Actualizar permanentemente o seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
aw) Organizar adequada e constantemente os seus fundos;
ax) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;
ay) Promover de actividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais.
az) Coordenar e acompanhar as actividades relacionadas com o Teatro-Cine - espectáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras sem teor político - partidário ou religioso e colaborar na respectiva programação;
ba) Oferecer a compatibilidade do espectáculo com as características físicas e históricas do teatro;
bb) Tratar do tratamento acústico, no caso de espectáculos de música popular, que é previamente aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pombal, mediante apresentação da proposta;
bc) Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espectáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este, reservado pela Câmara Municipal de Pombal;
bd) Solicitar o uso da imagem do Teatro - Cine, interna ou externa, para fins comerciais ou institucionais de empresa, produtos ou serviços, autorizada pelo Pelouro da Cultura da CMP, a quem caberá a cobrança ou cedência devida pelo direito de uso;
be) Disponibilizar as diversas áreas de merchandising aprovadas e autorizadas pela direcção do Teatro.
bf) Coordenar e acompanhar as actividades relacionadas com o Centro Cultural - reuniões, seminários, colóquios, conferências, tertúlias exposições, acções de formação e concertos - e colaborar na respectiva programação;
bg) Apoiar a realização de acções dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores.
bh) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
bi) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
bj) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 58.º
Unidade de Turismo e Lazer (UTL)
1 - A UC é dirigida por um Chefe de Unidade, directamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, competindo-lhe:
a) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
b) Implementar as acções de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;
c) Implementar as acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;
d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
e) Implementar e coordenar acções de animação e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;
f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
h) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e acções destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
i) Coordenar e participar em actividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
j) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades Culturais do Município;
k) Coordenar e acompanhar as actividades relacionadas com o Castelo e colaborar na respectiva programação;
l) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
m) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 59.º
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
1 - A UDJ é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, competindo-lhe:
a) Efectuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
b) Promover actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
c) Acompanhar as actividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
d) Proceder à actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
e) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o "Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular";
f) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
g) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
h) Coordenar e programar as actividades relacionadas com o Loja.Já e Espaço Juventude;
i) Coordenar as actividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Gimno-Desportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respectiva programação;
j) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades Desportivas do Município;
k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
l) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
m) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
n) Promover acções de formação na área da juventude;
o) Potenciar o empreendedorismo juvenil;
p) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 60.º
Secção de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (SCTDJ)
1 - A SCTDJ é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo a todas as unidades orgânicas dependentes da divisão de cultura, turismo, desporto e juventude;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
c) Recolher, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais e desportivas do Município;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DCTDJ, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
e) Efectuar, em cooperação com a Secção de Educação, a calendarização de treinos nos espaços semanais e dos jogos de competição oficial em diversas modalidades desportivas;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
g) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
h) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos do DCTDJ;
i) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da Cultura, do Turismo, do Desporto e da Juventude;
j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da DCTDJ, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) Garantir colaboração na coordenação da equipa de funcionários que apoiam as escolas, pólos escolares;
l) Prestar, em cooperação com a Secção de Educação o apoio logístico à realização de eventos culturais, desportivos e outros;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 61.º
Divisão de Acção Social (DAS)
1 - A DAS é dirigida por um chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão das actividades sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
b) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do Concelho;
c) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;
d) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
e) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
f) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
g) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
h) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;
i) Representar o Município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, disponibilizar Técnico(s), com formação específica, na modalidade restrita, garantir o apoio administrativo e o espaço para o funcionamento da CPCJ;
j) Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
k) Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
l) Promover, coordenar e encaminhar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
m) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e ou intervenções de requalificação;
n) Integrar o Conselho Local de Acção Social (CLAS) e o respectivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efectiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
o) Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
p) Prestar apoio na resolução das situações - problemas e ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
q) Prestar apoio Psicossocial;
r) Apreciar/Analisar as situações sinalizadas e deliberar acerca do seu arquivamento ou aplicação de medidas de promoção e protecção;
s) Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção;
t) Elaborar candidaturas e projectos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
u) Dinamizar actividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações susceptíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
v) Prestar o apoio a resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os Estabelecimentos de Ensino;
w) Promover candidaturas a programas na área do emprego e acompanhamento das mesmas;
x) Efectuar o acompanhamento dos trabalhadores admitidos e admitir na PMU, Empresa de Inserção Social - E. M.
y) Melhorar a qualidade de vida dos idosos;
z) Estimular a participação sócio-cultural dos idosos;
aa) Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais;
ab) Dinamizar actividades de animação sócio-cultural;
ac) Prestar apoio à dinamização das reuniões do Núcleo Executivo e as reuniões plenárias do CLAS;
ad) Participar na elaboração, actualização e divulgação do Diagnóstico social e Plano de Desenvolvimento social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
ae) Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
af) Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
ag) Dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
Participar no Núcleo Executivo da Plataforma Supra-Concelhia do Pinhal Litoral.
ah) Executar o Programa, uma vez que o Município de Pombal é o Pólo Receptor responsável pela distribuição dos produtos, às Instituições mediadoras e ou beneficiárias.
ai) Prestar apoio ao Centro de Ajudas Técnicas (Parceria protocolada com o Município de Pombal, Hospital Distrital de Pombal, Centro de Saúde, CERCIPOM e Segurança Social);
aj) Prestar apoio ao Gabinete de Apoio à Vítima de Violência (Parceria protocolada com o Município de Pombal, APEPI, Centro da Área Educativa de Leiria, Centro de Saúde, Segurança Social, Delegação Concelhia da Ordem dos Advogados, GNR, PSP, Hospital Distrital de Pombal e Delegação Geral de Reinserção);
ak) Prestar apoio ao Gabinete de Apoio ao Cidadão Deficiente (Parceria protocolada com o Município de Pombal, CERCIPOM, Centro de Saúde, Hospital Distrital de Pombal, Segurança Social e Centro da Área Educativa de Leiria);
al) Prestar apoio ao Gabinete de Consulta Jurídica (Parceria protocolada com o Município de Pombal e Ordem dos Advogados Portugueses).
am) Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
an) Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respectivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projectos de vida;
ao) Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
ap) Promover a avaliação sócio-económica de agregados candidatos a habitação social;
aq) Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e actualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
ar) Proceder a avaliações sócio-económicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, ligações de ramal de água e saneamento a título gratuito, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;
as) Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município.
at) Favorecer a correcção das desigualdades de ordem sócio-económica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de livros, material escolar e alimentação para os alunos do 1.º Ciclo;
au) Efectuar a concessão de transportes escolares gratuitos para alunos oriundos de agregados familiares economicamente carenciados e não abrangidos pela escolaridade obrigatória;
av) Efectuar avaliações sócio-económicas a agregados com processo de acção social escolar;
aw) Concessão de bolsas de estudo para os alunos do ensino superior;
ax) Acompanhamento e gestão financeira das despesas com a acção social escolar;
ay) Execução do Projecto - "Promoção do Sucesso Escolar", na Escola EB1 n.º 1 de Pombal.
az) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 62.º
Divisão de Gestão e Conservação de Equipamentos (DGCE)
1 - A DGCE é dirigida por um chefe de Divisão, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
b) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
c) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
d) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras e serviços que executar;
e) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
f) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
g) Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque automóvel;
h) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
i) Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;
j) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
k) Diligenciar para que as reparações que se seja necessário efectuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
l) Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
m) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
n) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
o) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e electromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
p) Assegurar e manter actualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efectuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
q) Conceber e propor acções de requalificação das instalações;
Colaborar na optimização de soluções para novas instalações;
r) Projectar obras de requalificação das infra-estruturas de distribuição, telecomunicações e gás canalizado;
s) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia eléctrica;
t) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;
u) Apoiar tecnicamente os elementos das equipas de conservação das instalações municipais;
v) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;
w) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos móveis e imóveis do Município, na sua área de intervenção;
x) Assegurar apoio logístico nos diversos edifícios e actividades do Município;
y) Assegurar apoio logístico nos diversos edifícios e actividades do Município;
z) Elaborar propostas e tomar medidas que visem aumentar a Mobilidade dos Munícipes da Freguesia de Pombal;
aa) Gerir a rede de transportes públicos urbanos pertencentes à autarquia, servindo a zonas do concelho que vierem a ser superiormente determinadas;
ab) Planear e administrar a cedência de autocarros municipais;
ac) Fazer cumprir as regras, normas e legislação aplicável ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular;
ad) Garantir o funcionamento e efectuar a gestão da Central de Camionagem;
ae) Garantir em colaboração com o Gabinete de Apoio Pessoal, a coordenação da limpeza e conservação dos edifícios;
af) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 63.º
Secção de Gestão e Conservação de Equipamentos (SGCE)
1 - A SGCE é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Conservação de Equipamentos, competindo-lhe:
a) Prestar o apoio administrativo a todas as actividades desenvolvidas pela DGCE;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DGCE, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da DGCE;
e) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;
f) Assegurar o serviço de atendimento a clientes sobre assuntos da DGCE;
g) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da actividade da DGCE, dando-lhes o devido encaminhamento;
h) Colaborar na gestão dos serviços de transportes públicos da DGCE;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 64.º
Unidade de Veterinária, Mercados e Feiras (UVMF)
1 - A UVMF é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a actividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
b) Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas actividades;
c) Coordenar as acções de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de actividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
h) Garantir a vacinação animal;
i) Dar apoio aos mercados e feiras municipais;
j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
k) Assegurar a inspecção e controlo higio-sanitário;
l) Prestar serviço à Divisão de Obras Particulares (DOPA) relativamente à emissão de pareceres;
m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
n) Elaborar notificações para determinações sanitárias, realizações de análise e para controlo de zoonoses;
o) Avaliações e inspecção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, efectuadas com vistorias, inspecções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
p) Efectuar licenciamentos com controlo de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspecções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
q) Efectuar licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspecções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
r) Efectuar inspecções devidamente dos Circos;
s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efectuando vistorias, inspecções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
u) Avaliar e inspeccionar as situações causadas de intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
v) Coordenar o pessoal e coordenar tecnicamente o mercado municipal e o mercado dos agricultores;
w) Gerir a feira do gado dos 14;
x) Dirigir o Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal (SNIRA) da feira dos 14.
y) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 65.º
Unidade Jurídica (UJ)
1 - A UJ, é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
e) Exercer as funções inerentes à área pré - contenciosa.
f) Zelar pela legalidade da actuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respectiva actualização e revisão;
i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
m) Assegurar a tramitação dos processos de contra - ordenação e execução fiscal;
n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
o) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
v) Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
w) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
x) Preparação das propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no PPI e no orçamento;
y) Garantir a preparação dos actos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respectivos actos e contratos;
z) Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
aa) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
ab) Comunicar no final de cada mês os actos efectuados à Direcção de Finanças através do preenchimento on-line do Modelo 11;
ac) Comunicar no final de cada mês os actos praticados ao Ministério da Justiça - Direcção-Geral de Justiça (DGPJ) - Estatísticas da Justiça, através de preenchimento on-line dos instrumentos de notação.
ad) Garantir a organização do processo de desafectação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;
ae) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 66.º
Secção de Fiscalização (SF)
1 - A Secção de Fiscalização, é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do Chefe da Divisão Jurídica, competindo-lhe:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espectáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espectáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
b) Elaborar autos de notícia sobre as infracções detectadas no serviço da actividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
c) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projectos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detectadas;
d) Colaborar com os serviços de contra - ordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras acções que sejam determinadas superiormente;
e) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
f) Elaborar autos de embargo relacionados com a detecção de operações urbanísticas ilegais;
g) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Actividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respectivas atribuições;
h) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
i) Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
j) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respectivo projecto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
k) Participar infracções decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
l) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores dos projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando no livro de obra, os actos de fiscalização;
m) Analisar os pedidos de iluminação pública.
n) Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efectuada a concomitante escrituração do acto de fiscalização no livro de obra respectivo;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 67.º
Unidade de Gestão da Qualidade (UGQ)
1 - A UGQ, é dirigida por um chefe de Unidade, directamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;
b) Elaborar e ou a rever os Procedimentos de Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
c) Coordenar e dinamizar as actividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente;
d) Tratar os dados relativos à Qualidade e Ambiente, elaborar o Balanço nos aspectos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente e propor acções de melhoria;
e) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes, quer de forma global quer sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
f) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores;
g) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;
h) Apoiar os Serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;
i) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes, quer junto dos colaboradores do município;
j) Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada Serviço;
k) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de acções correctivas que evitem a repetição de problemas e de acções preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;
l) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;
m) Executar as acções de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
n) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor acções de correcção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detectadas;
o) Acompanhar as auditorias externas e efectuar a respectiva resposta;
p) Colaborar com outros serviços em projectos de qualificação da Administração;
q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 68.º
Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Auditoria (EMPEA)
1 - A EMPEA é chefiada por um elemento pertencente ao Mapa de Pessoal da autarquia em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado que reporta directamente ao Presidente da Câmara, a quem compete designadamente:
a) Promover e realizar as acções necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Pombal, incluindo todas as vertentes associadas;
b) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;
c) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
d) Garantir a coerência dos objectivos das unidades orgânicas, dos objectivos das subunidades orgânica, dos objectivos individuais e dos objectivos dos Sistemas com a missão, a visão e a estratégia definida;
e) Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;
f) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das acções com maior impacto no alcance dos objectivos estratégicos;
g) Apoiar o Executivo na elaboração da prestação de contas;
h) Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados do mesmo;
i) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projectos e investimentos de infra-estruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
j) Acompanhar os projectos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
k) Cooperar com a unidade de apoio ao desenvolvimento na inventariação e prospecção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
l) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
m) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;
n) Assegurar o relacionamento com as actividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
o) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas activas para a criação de empresas e clusters de mercado;
p) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
q) Aprofundar o conhecimento das actividades económicas locais e definir uma estratégia de atracção de investimento para o Concelho;
r) Realizar e apoiar estudos e acções destinadas à revitalização do comércio tradicional;
s) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
t) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
u) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
v) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infra-estruturas e equipamentos de apoio inovadores;
w) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
x) Fiscalizar e controlar a actividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas;
y) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
z) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
aa) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a optimização do seu funcionamento;
ab) Avaliar o cumprimento da norma de controlo interno;
ac) Realizar as acções necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano Anti-Corrupção;
ad) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;
ae) Executar as acções de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respectivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
af) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor acções de correcção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detectadas;
ag) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
CAPÍTULO IV
Cargos de Direcção Intermédia de 3.º grau
Artigo 69.º
Requisitos de Recrutamento
1 - Os cargos de direcção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade.
2 - Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, devendo ser titulares de curso superior.
3 - Aos cargos de direcção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, designadamente na condução processual dos respectivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.
Artigo 70.º
Estatuto Remuneratório
1 - Aos cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente a 75 % da remuneração estabelecida para os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
2 - Á remuneração prevista no número anterior acrescem despesas de representação de montante igual a 75 % do valor estabelecido para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 71.º
Atribuições e competências
1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as que estão estabelecidas no presente regulamento.
2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
CAPÍTULO V
Equipas Multidisciplinares
Artigo 72.º
Constituição e extinção
1 - A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respectivas chefias, é realizada obrigatoriamente de entre elementos pertencentes ao Mapa de Pessoal da autarquia em regime de contrato por tempo indeterminado, é efectuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara.
2 - A extinção das Equipas Multidisciplinares é efectuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente de Câmara.
3 - A cessação do cargo de chefia multidisciplinar ocorre:
a) Pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, salvo nos casos e durante o tempo em que haja lugar a suspensão ou em que seja permitida a acumulação nos termos da lei;
b) Por extinção da equipa multidisciplinar ou reorganização da unidade orgânica;
c) Por despacho fundamentado numa das seguintes situações:
i) Obtenção de nota negativa na Avaliação do Desempenho, designadamente inferior a "Relevante"
ii) Falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Executivo;
iii) Não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a observação das orientações superiormente fixadas;
iv) Necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
v) Não cumprimento das obrigações fixadas em lei para as chefias relativas à avaliação do desempenho do pessoal de si dependente.
d) Na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
e) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento;
f) Por realização de eleições autárquicas.
Artigo 73.º
Indemnização
1 - Quando a cessação do cargo de chefia de equipa multidisciplinar se fundamente na extinção ou reorganização da unidade orgânica ou na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, os respectivos titulares têm direito a uma indemnização desde que contem, pelo menos, 12 meses seguidos de exercício de funções.
2 - A indemnização referida no número anterior será calculada em função do montante que resultar da diferença entre a remuneração base do cargo cessante e a remuneração da respectiva categoria de origem.
3 - O montante da indemnização tem como limite máximo o valor correspondente à diferença anual das remunerações, nelas se incluindo os subsídios de férias e de Natal.
4 - O direito à indemnização prevista nos números anteriores só é reconhecido nos casos em que à cessação de funções de chefia não se siga imediatamente novo exercício de funções em cargo de nível igual ou superior ou o exercício de outro cargo público com nível remuneratório igual ou superior.
5 - O exercício das funções referidas no número anterior, no período a que se reporta a indemnização, determina a obrigatoriedade da reposição da importância correspondente à diferença entre o número de meses a que respeite a indemnização percebida e o número de meses que mediar até à nova nomeação.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a nova nomeação será acompanhada de declaração escrita do interessado de que não recebeu ou de que irá proceder à reposição da indemnização recebida, a qual será comunicada aos serviços processadores.
Artigo 74.º
Atribuições e competências
1 - Os titulares dos cargos de chefia de equipa multidisciplinar exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as que estão estabelecidas no presente regulamento.
2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 75.º
Estatuto remuneratório das chefias das equipas multidisciplinares
1 - A remuneração da chefia da Equipa Multidisciplinar é definida por equiparação ao estatuto remuneratório dos directores de departamento municipal ou dos chefes de divisão municipal, nos termos da proposta que vier a ser aprovada por deliberação da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 76.º
Criação e implementação dos serviços
1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 - A estrutura orgânica adoptada e o provimento dos respectivos cargos de direcção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.
Artigo 77.º
Cargos dirigentes de unidades orgânicas actualmente providas
1 - Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucedem, respectivamente, ao Departamento de Obras Municipais e ao Departamento de Planeamento Urbanístico, o Departamento Municipal de Obras e o Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, mantendo-se em vigor as comissões de serviço dos respectivos titulares.
2 - Pelos mesmos motivos, sucedem, à Divisão de Águas e Saneamento e à Divisão de Obras Particulares, divisões com o mesmo nome, mantendo-se igualmente as comissões de serviço dos respectivos titulares.
Artigo 78.º
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 79.º
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Artigo 80.º
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
204162163