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Despacho 1042/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Doutoramento em Ciências Empresariais - plano de estudos

Texto do documento

Despacho 1042/2011

Na sequência do registo de criação n.º R/A-Cr 59/2010, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Doutoramento em Ciências Empresariais, previamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Sob proposta Escola de Economia e Gestão, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Ciências Empresariais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.

2 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Doutoramento em Ciências Empresariais

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão

2 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Ciências Empresariais

3 - Grau: Doutoramento

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Gestão

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: Três anos

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Doutoramento em Ciências Empresariais

1.º ano/semestres 1 e 2

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º ano/semestres 3 e 4

QUADRO 3

(ver documento original)

3.º ano/semestres 5 e 6

QUADRO 4

(ver documento original)

204163021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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