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Despacho (extracto) 1033/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Contratação do Doutor Carlos Manuel Robalo Lisboa Bento como professor associado com agregação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1033/2011

Por despacho do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, datado de 15/10/2010, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 15548/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010):

Doutor Carlos Manuel Robalo Lisboa Bento, Professor Auxiliar com Agregação no Departamento de Engenharia Informática da FCTUC, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado em regime de tenure, na categoria de Professor Associado com Agregação, com efeitos a 15/10/2010, a que corresponde a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 3, índice 265, no mesmo Departamento e Faculdade. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26-8).

06/12/2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

204155408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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