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Deliberação (extracto) 120/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na enfermeira-directora deste Centro Hospitalar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 120/2011

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar datada de 03 de Novembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 7175/2010, de 5 de Março de 2010 da Exma. Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2010, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Enfermeira Directora, Enf.ª Maria Cecília Ramos Elias, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

No que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:

1.1 - Proceder à afectação e mobilidade interna do pessoal;

1.2 - Autorizar as escalas de trabalho;

1.3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 185.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

1.4 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;

1.5 - Justificar as faltas dos trabalhadores para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhe sejam imputáveis;

1.6 - Justificar as faltas por nascimento, paternidade, consultas pré-natais, amamentação e aleitação;

1.7 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar as faltas dadas para socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;

1.8 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor;

1.11 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

1.12 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.13 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

1.14 - Autorizar a realização e compensação, em tempo, de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, quando devidamente justificados;

1.15 - Autorizar a atribuição de fardamento;

1.16 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

2.2 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, com observância do disposto no Despacho 867/2002, (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002 e de acordo com o Despacho 7175/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 79, de 23 de Abril de 2010;

3 - Fica a Enfermeira Directora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos, nos enfermeiros supervisores e no coordenador, total ou parcialmente os poderes acima especificados;

4 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências a delegada deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.

5 - A Enfermeira Directora do Conselho de Administração fica autorizada a subdelegar todas ou parte das competências que por este despacho são nela delegadas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

204163816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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