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Aviso 1196/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional - motorista do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1196/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de assistente operacional - Motorista

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer na Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2010, do Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - Motorista do mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Posto de Trabalho:

N.º de postos de trabalho: 2;

Carreira: Assistente Operacional (motorista);

Unidade Orgânica: Departamento Financeiro e de Organização;

Área de formação: Escolaridade Obrigatória;

Actividade: Conduzir os automóveis oficiais e assegurar a manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação;

Condições Preferenciais: experiência profissional como motorista.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Ser titular do seguinte nível mínimo habilitacional exigido.

g) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros válida.

4.1 - Podem ainda ser admitidos trabalhadores de órgãos e serviços da administração regional e Autarquias, em conformidade com a autorização do Sr. Ministro de Estado e das Finanças dado pelo Despacho 000495/10/MEF de 3 de Dezembro de 2010.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ANQ, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Não poderá ser efectuada a substituição do nível habilitacional exigido, por formação e ou experiência profissional, consideradas suficientes para o presente procedimento.

4.3 - Escolaridade Obrigatória:

4.ª classe - para os indivíduos nascidos até 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6.º ano de escolaridade - para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

4. 4 - Competências técnicas:

Conhecimentos actualizados da lei em vigor em matéria de regras de trânsito;

Capacidade de actualização de conhecimentos técnicos;

Capacidade de diagnóstico de avarias em tempo real.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da ANQ, I. P. (www.anq.gov.pt), dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do presente aviso;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

5.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

f) Fotocópia do documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos ligeiros válida;

5.3 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no n.º 5.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º, 1399-026 Lisboa (das 10 à 12 horas e das 14.30 às 16.30 horas) ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Local de trabalho - Avenida 24 de Julho, 138, 1399-026 Lisboa.

7 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a ANQ, I. P., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Métodos de selecção - dada a urgência deste procedimento, devido à necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à funções, em virtude da previsível saída de colaboradores, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Exame Médico (EM)

8.1 - Avaliação Curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC= (HA + 0.5 FP + 2 EP + 0.5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (40 %) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada EPS é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual. A EPS será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores

8.3 - Exame Médico (EM):

Em conformidade com a alínea d) do artigo 7 e do artigo 16 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o preceituado do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 59 de 11 de Setembro (RTCFP) e por se considerar que o desempenho das funções poderá por em causa a segurança do próprio e de terceiro, optou-se por se aplicar um exame médico adequado ao exercício da função aplicado por uma entidade especializada.

8.3.1 - O exame médico é avaliado através das menções Apto e Não apto e reveste carácter eliminatório

8.4 - Classificação Final

A classificação final será obtida após a realização do método de selecção - exame médico (EM) - numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no métodos de selecção AC e EPS, através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 AC + 0.4 EPS + EM

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Considera-se excluído quem tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção - AC e EPS - e "Não apto" no exame médico

9 - Motivos de Exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

10 - Notificação aos candidatos - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

11 - Composição do Júri:

Presidente: José Maria Dias Robalo Vogais efectivos: Luís Miguel Valada Pedrosa da Silva e Maria João Mano Pinto Vogais suplentes: Ana Maria Carvalho Silva de Almeida Costa e Pedro Miguel Alves Mila.

12 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.

204167931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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