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Despacho 881/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, por três anos, da licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional

Texto do documento

Despacho 881/2011

De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção actual, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicação do processo de selecção do titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, no Jornal Correio da Manhã do dia 23 de Outubro e na Bolsa de Emprego Público sob o Código de Oferta n.º OE201010/0619.

Cumpridas as formalidades legais e concluídas as operações de selecção, o Júri propôs, como resultado do respectivo processo de selecção e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção actual, para desempenhar o cargo a concurso, a Dr.ª Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri na acta final que integra o procedimento concursal e que resultam, designadamente, dos métodos de selecção aplicados, considero que a referida candidata possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no aviso de abertura do concurso, tal como se evidencia na síntese curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

Assim:

1 - Considerando a proposta do Júri, nomeio, em comissão de serviço, por três anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, a licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, nos termos dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção actual.

2 - A nomeada fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção actual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Dezembro de 2010.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

Síntese curricular

Nome: Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros.

Data de nascimento: 4 de Maio de 1966.

I - Percurso académico:

Licenciatura Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, (!985-1990) - Menção de Ciências Jurídico-Políticas.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 02/07/1992 - cédula n.º 9821L - com inscrição suspensa.

II - Percurso profissional:

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, em regime de substituição, desde 01 de Junho de 2010;

Técnica superior da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos de 01 de Setembro de 2009, à actualidade;

Chefe de Divisão - Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Relações Públicas do Arsenal do Alfeite de 19 de Setembro de 2002 a 31 de Agosto de 2009;

Chefe do Serviço de Contencioso do Arsenal do Alfeite de 8 de Fevereiro de 1993 a 18 de Setembro de 2002;

Responsável pela área jurídica na GESTIFUNDO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. (grupo Totta & Açores) de 2 de Maio de 1991 a 7 de Fevereiro de 1993.

III - Formação profissional:

Sistema de Gestão da Segurança - Março 2009 - ISQ Academia;

2.º Congresso Nacional da Contratação Pública - Novembro 2008-OPET;

O novo SIADAP - Avaliadores - Novembro 2008 - INA;

A Avaliação dos Serviços no SIADAP - construção do QUAR através do Balanced Scordcard - Fevereiro 2008 - INA;

O Novo Regime da Contratação Pública - Dezembro 2007 - INA;

II Jornadas Internacionais de Protocolo - Novembro de 2007 - Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo;

Seminário - Protocolo Empresarial - Novembro 2007;

Sistema de Garantias no Contencioso Administrativo - Julho 2007;

O Contencioso Administrativo - aspectos práticos - Julho 2007;

Novas Perspectivas na Contratação Pública - Novembro 2006 - Tribunal de Contas;

Curso de Verão da Faculdade de Direito de Lisboa - o Direito dos Contratos Públicos em tempo de mudança - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas;

Avaliação de Propostas em Concursos Públicos - Março 2006 - MDN/DGAED;

Curso intensivo de chefias para a prevenção toxicodependências - Fevereiro 2006 - UTITA;

A reforma do Contencioso administrativo - Fevereiro 2005 - Faculdade de Direito de Lisboa;

Código do Procedimento Administrativo - Dezembro de 2003;

NP ISSO 9001:2000 - Junho/Julho de 2003 - APCER;

O novo contencioso Administrativo - Junho 2002 - Faculdade de Direito de Lisboa;

Reforma do Contencioso Administrativo - Nova relação com o Estado - Maio 2002 - S.T&S.T;

Novo Regime do Contencioso Administrativo - Novembro 2001 - Ordem dos Advogados;

Análise Prática do Código do Procedimento Administrativo - Abril 2001;

Contencioso da actividade contratual - Novembro 1999;

Contencioso Administrativo - Março 1999;

Alterações ao Decreto-Lei 55/95 Julho 1998 - NPF;

Funcionamento dos Concursos Públicos - Novembro 1997 - Vida Económica;

Novo Código do Processo Civil - Junho 1997;

Regime Jurídico da Função Pública - Junho 1997.

IV - Outras Referências:

Certificado n.º 2992/2006 - NATO CONFIDENCIAL pela Autoridade Nacional de Segurança;

Medalha da Cruz naval de 3.ª Classe atribuída pelo Chefe do Estado-Maior da Armada em 10 de Fevereiro de 2003.

204154825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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