Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 65/2011, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 25659/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2010, republica-se o organigrama

Texto do documento

Declaração de rectificação 65/2011

António Guilherme Sá de Moraes Machado, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, por ter saído por inexactidão o aviso 25659/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2010, se republica o organigrama.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.

(ver documento original)

204147681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda