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Despacho 854/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento e Organização dos Serviços Internos do Município

Texto do documento

Despacho 854/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do art.º10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que aplicou e adaptou à administração autárquica o disposto no Decreto -Lei 200/2006, de 25 de Outubro, torna -se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010 e deliberação da Câmara Municipal de Melgaço, aprovada na sua reunião ordinária de 27 de Dezembro de 2010, precedida por deliberação da Assembleia Municipal de Melgaço na sua sessão ordinária de 25 de Setembro de 2010, foi aprovada uma alteração à Estrutura orgânica e regulamento da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Melgaço, que a seguir se publica.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui Esteves Solheiro.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica, aprovada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, introduz os ajustamentos tidos como indispensáveis na busca de um Modelo Organizacional, no sentido de dotar o Município de uma estrutura orgânica assente nos princípios da competência, da simplificação e ou modernização administrativa, tendo como pano de fundo os desafios que, actualmente, se colocam aos Municípios.

Neste contexto, os serviços devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo Único

Organização Interna dos Serviços

De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de Setembro de 2010, a organização dos serviços obedece à estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis, e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

a) Estrutura Flexível: A estrutura flexível é composta por sete unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal)

b) Subunidades Orgânicas: Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010, foram criadas 7 subunidades orgânicas, coordenadas por Coordenadores Técnicos, com funções predominantemente de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

c) O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respectivas unidades orgânicas, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 27-12-2010.

d) O Anexo II contém o Organograma dos serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respectivas Unidades Flexíveis

SECÇÃO I

Divisão de Gestão Municipal

Artigo 1.º

Estrutura interna da Divisão de Gestão Municipal

A DAF compreende as seguintes subunidades orgânicas e os seguintes serviços

a) Secção administrativa (subunidade orgânica)

b) Contabilidade (subunidade orgânica)

c) Património (subunidade orgânica)

d) Recursos humanos (subunidade orgânica)

e) Tesouraria (subunidade orgânica)

f) Notariado e oficial público (serviço)

g) Sector técnico (serviço)

h) Sector Jurídico e de Fiscalização (serviço)

Artigo 2.º

Atribuições e competências

São competências e atribuições da DGM:

1 - No âmbito geral:

a) Dar apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e aos órgãos da autarquia, processando as actas das reuniões e garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Executar os serviços administrativos específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

c) Exercer, através do respectivo chefe de divisão, as funções de notário municipal e delegado concelhio da DGEDA, se a Câmara Municipal nada determinar em contrário;

d) Emitir, nos termos legais, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal e referentes a assuntos que constem das suas atribuições;

e) Certificar pelo cumprimento das disposições legais instituídas pelo POCAL, Lei das Finanças Locais entre outras normas com implicações financeiras para o Município;

f) Proceder ao lançamento e liquidação dos impostos, taxas, tarifas e licenças, referentes à Divisão;

g) Elaborar estudos económicos e financeiros;

h) Elaborar processos de acesso a financiamentos, elaborar estudos, propor formas e fontes de financiamento e efectuar relatórios de acompanhamento da sua evolução;

i) Elaborar relatórios de análise da participação da Câmara Municipal nas empresas municipais, fundações e associações;

j) Elaborar o programa anual de auditoria e executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

k) Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;

l) Acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelos Revisores Oficiais de Contas do Município;

m) Acompanhar as auditorias externas ao Município;

n) Instruir e acompanhar todos os processos de Execuções Fiscais e de contra -ordenação e proceder à audição dos arguidos e demais competências cometidas por lei;

2 - Em colaboração com as restantes divisões e serviços:

a) Submeter à fiscalização do Tribunal de Contas todos os actos e contratos;

b) Dar apoio aos órgãos do município e às juntas de freguesia;

c) Assegurar e controlar o arquivo geral dos serviços e dos órgãos da autarquia em colaboração com a Divisão de Cultura e Comunicação (DCC);

d) Formalizar propostas de actualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas.

3 - No âmbito dos recursos humanos e da formação:

a) Gerir os recursos humanos e assessorar o executivo nesta matéria;

b) Acolher, atender e encaminhar os assuntos postos pelos trabalhadores e sua estrutura sindical, em matéria de recursos humanos, formação e segurança social;

c) Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;

d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;

e) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

f) Elaborar a proposta de revisão anual do Mapa de Pessoal;

g) Proceder à estimativa anual de verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

h) Organizar e controlar todo o expediente relativo aos processos de admissão e promoção de pessoal, bem como proceder à respectiva inscrição dos trabalhadores na Segurança Social e ADSE;

i) Assegurar a execução e controlo do programa/orçamento anual de formação de pessoal bem como Desenvolver e coordenar todas as acções de formação e apoiar a cooperação da Câmara e outras entidades em matéria de formação;

j) Elaborar o manual de acolhimento ao Trabalhador;

k) Processar vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

l) Recolher e tratar todos os dados necessários relacionados com o Quadros de Pessoal e o Balanço Social

m) Elaborar as listas de antiguidade;

n) Organizar os processos de mobilidade interna ou externa dos trabalhadores;

o) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição de efectivos;

p) Elaborar contratos de trabalho;

q) Promover a verificação de faltas e licenças, o registo e o controlo de assiduidade;

r) Organizar e manter actualizado o seguro do pessoal, bem como instruir os processos administrativos relacionados com acidentes de trabalho em colaboração com o Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho;

s) Proceder a verificações de doença, atestados médicos, juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

t) Organizar o processo de avaliação do desempenho do pessoal nos termos do SIADAP

4 - A nível da gestão financeira e patrimonial:

4.1 - Contabilidade:

a) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais;

b) Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o POCAL;

c) Controlar a arrecadação das receitas do município;

d) Conferir e emitir guias de cobrança de receitas municipais, nomeadamente de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

e) Organizar a prestação de contas e elaborar o relatório de Gestão, o Orçamento e Grandes Opções de Plano e respectivas modificações;

f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades de acordo com a lei;

g) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente, através do cabimento de verba, compromisso com os fornecedores e contabilização das facturas conferidas pelos diversos serviços, movimentando as respectivas contas e proceder à reconciliação entre os extractos das contas correntes dos fornecedores com os da Autarquia;

h) Emitir as Ordens de Pagamento e os meios de pagamento de acordo com as autorizações de pagamento;

i) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento das despesas autorizadas e elaborar as modificações orçamentais, planificando a gestão eficiente das dotações orçamentais;

j) Acompanhar os processos de contratação de empréstimos bancários e outras operações financeiras, suas amortizações, liquidação dos respectivos juros e outros custos relacionados, conferindo a evolução dos limites da capacidade de endividamento;

k) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

l) Determinar os custos de cada serviço, estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão em colaboração com as restantes divisões de forma a assegurar o sistema de análise de custos;

m) Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos de reporte para efeitos fiscais, comunicação e informação à Direcção-Geral do Orçamento, DGAL e outras entidades de acordo com a lei, bem como proceder ao envio de documentação nos termos da lei;

n) Conferir diariamente a exactidão das operações e movimentos contabilísticos e respectiva interligação com a tesouraria;

o) Verificação e auditoria a fundos de maneio;

p) Dar apoio aos órgãos do município e às juntas de freguesia no âmbito da gestão financeira;

q) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, bem como registar e controlar as cauções e garantias bancárias;

s) Colaborar na organização das candidaturas aos fundos comunitários ou qualquer outro tipo de comparticipação e na respectiva na gestão.

4.2 - Património:

a) Inventariar e promover a avaliação de todo o património do município, mantendo-o actualizado de acordo com as regras de contabilidade;

b) Executar e acompanhar através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);

c) Assegurar a gestão e controlo do património, mantendo o registo actualizado todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;

d) Realizar inventariações periódicas de acordo com as necessidades dos serviços, efectuar as respectivas reconciliações com os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado;

e) Efectuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes à depreciação das imobilizações, nos termos previstos na legislação aplicável

f) Controlar os seguros do património municipal;

g) Estabelecer medidas para o correcto enquadramento dos serviços de estaleiro, viaturas e aprovisionamento, centralizando a informação;

h) Inventariar e actualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;

i) Acompanhar os processos de desafectação de bens do domínio público municipal

4.3 - Tesouraria:

a) Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários de Tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os documentos de despesa, de receita e de movimentação patrimonial relevante;

b) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, liquidar juros de mora, bem como anular receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos, carimbando-os de forma a relaciona-los inequivocamente com o dia e a receita cobrada/liquidada;

c) Elaborar os mapas resumo da receita virtual arrecadada diariamente e proceder ao seu envio para os respectivos serviços emissores;

d) Manter actualizado o registo dos débitos;

e) Pagamento das despesas depois de devidamente verificadas as condições legais à sua realização e autorização, carimbando todos os documentos justificativos da despesa.

f) Emissão de certidão de dívida e envio ao serviço responsável pelas execuções fiscais;

g) Gerir a conta corrente das instituições bancárias, efectuar depósitos e transferências;

h) Elaborar as reconciliações bancárias mensais, incluindo a data e descrição do movimento.

i) Manter devidamente processados, registados e actualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade em vigor.

5 - No âmbito da Secretaria-Geral:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente do Município;

b) Superintender e assegurar o serviço interno de telefones, correio e reprografia

c) Gerir o serviço de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

d) Apoiar o recenseamento militar e todos os serviços complementares;

e) Colaborar na realização de actos eleitorais e de consultas directas aos eleitores;

f) Averbar licenças de ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas cuja competência caiba à Câmara Municipal em colaboração com o IMTT de acordo com a legislação em vigor;

g) Organizar o processo de concessão de cartas de caçador, respectivos exames e cobrança das taxas correspondentes;

h) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal, elaborar a minuta e as respectivas actas;

i) Prestar apoio à organização das sessões da Assembleia Municipal;

j) Gerir os editais, anúncios e avisos da Divisão;

k) Procedimentos administrativos no âmbito do Regulamento Geral de Actividades Diversas;

l) Adquirir todos os impressos ou qualquer outro material administrativo específico da Divisão e o material que seja comum a todos os serviços.

m) Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços municipais

o) Encaminhar as reclamações dos Munícipes, assegurando o cumprimento do prazo de resposta.

6 - Notariado:

a) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município em colaboração com o património;

b) Elaboração de escrituras;

c) Organizar os maços de documentos respeitantes ao livro de notas e o ficheiro das escrituras;

d) Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;

e) Prestar informação à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos respeitante aos contratos de empreitadas e fornecimento de bens e serviços de acordo com as normas em vigor;

f) Enviar informação, mensalmente, à repartição de finanças sobre as escrituras celebradas;

g) Proceder à análise das escrituras enviadas pelos diversos cartórios notariais.

7 - Serviços Jurídicos e Fiscalização

1 - As atribuições dos serviços Jurídicos são as seguintes:

a) Proceder diariamente à leitura do Diário da República e à distribuição dos diplomas que digam respeito a cada serviço, bem como compilar a legislação;

b) Emitir pareceres jurídicos;

c) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que seja parte o município, acompanhando a respectiva tramitação, e bem assim acompanhar quaisquer outros processos judiciais e apoiar a intervenção do Ministério Público nas acções em que o município seja parte;

d) Elaborar estudos de enquadramento legal;

e) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão e promover a respectiva publicação, em colaboração com os outros serviços;

f) Prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;

g) Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

h) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;

i) Elaborar relatórios de actividades e desempenho;

j) Coordenar a fiscalização municipal;

k) Preparar os processos de todos os contratos em que o Município for outorgante, e elaborar as respectivas minutas.

2 - As atribuições da fiscalização são as seguintes:

a) Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais;

b) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados e as licenças concedidas;

c) Efectuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;

d) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;

e) Elaborar participações com vista à instauração de processos de contra-ordenação por infracção às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais;

f) Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços e máquinas de diversão;

g) Participação em comissão de vistorias para efeitos de licenciamento;

h) Vistoria de táxis;

i) Recintos improvisados, circos e demais espectáculos itinerantes;

j) Averiguação e elaboração de participações de infracções sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativos ao licenciamento municipal, tendo em vista nomeadamente a instauração de processos de contra-ordenação;

k) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direcção técnica e os autores de projectos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correcta dos projectos, registando, no livro de obra, os actos de fiscalização.

SECÇÃO II

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Artigo 3.º

Estrutura interna

A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) compreende:

a) Secção administrativa (subunidade orgânica)

b) Sector técnico (serviço).

Artigo 4.º

Atribuições

Compete à DPGU:

1 - No âmbito geral:

a) Actualizar e gerir o Plano Director Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;

b) Executar ou encomendar a execução de levantamentos topográficos e actualizar a carta do município;

c) Promover e salvaguardar o património arquitectónico;

d) Promover as vistorias relacionadas com as operações urbanísticas, o edificado e espaço público;

e) Garantir a regularização ou demolição de obras clandestinas;

f) Promover os embargos administrativos e outras medidas resultantes da não observância das normas legais e regulamentares;

g) Colaborar com o notariado privativo nos processos destinados à integração no domínio privado do município de terrenos e edificações, no âmbito das operações urbanísticas;

h) Dar apoio às restantes divisões em matéria da sua competência;

i) Elaborar ou encomendar no exterior estudos e projectos para obras municipais a pedido do executivo;

j) Colaborar na elaboração e gestão da política habitacional do concelho;

k) Propor as expropriações necessárias à execução dos planos aprovados;

l) Estudar e ou propor a abertura ou encerramento de vias de comunicação urbana;

m) Coordenar o Gabinete SIG (Sistema de Informação Geográfica);

n) Coordenar o Gabinete de Desenho e Topografia;

o) Concretizar a identificação toponímica e numeração policial dos arruamentos urbanos.

2 - No âmbito do planeamento, estudos e projectos:

a) Dar parecer sobre quaisquer planos urbanísticos;

b) Promover a elaboração de planos de urbanização, planos de pormenor e estudos de cérceas e de reconversão urbana;

c) Fornecer indicadores necessários à eventual elaboração de planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;

d) Acompanhar, desenvolver e pormenorizar as medidas e directrizes definidas nos planos de ordenamento de âmbito regional ou nacional;

e) Proceder à classificação de uso e destino do território municipal, definindo o regime geral da edificação e parcelamento da propriedade e a eventual transformação da rede urbana e das condições de acessibilidade dos aglomerados;

f) Indicar as áreas sujeitas a plano geral de urbanização ou planos de pormenor;

g) Compatibilizar as diversas participações dos demais serviços municipais, promovendo a sua articulação com os planos regionais;

h) Adoptar um processo de planeamento contínuo, através do qual o município vai adaptando a sua gestão face às alterações conjunturais que se forem verificando;

i) Emitir orientações gerais para o desenvolvimento urbanístico do município.

3 - No âmbito dos loteamentos e obras particulares:

a) Dar parecer sobre projectos de loteamento e construção de particulares nos seus múltiplos aspectos e em consonância com a lei e regulamentos municipais;

b) Acompanhar a execução dos loteamentos licenciados;

c) Acompanhar a implantação de ruas e respectivos perfis;

d) Estabelecer e verificar implantações de obras particulares, alinhamentos e cotas de soleira;

e) Efectuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terreno a vender, ceder ou receber pelo município.

4 - No âmbito do equipamento urbano:

a) Projectar os espaços verdes em articulação com a Divisão de Obras Municipais (DOM) e Divisão de Serviços Urbanos (DSU);

b) Gerir a ocupação de qualquer espaço público;

c) Promover a aquisição de mobiliário e equipamento urbano, em colaboração com a DOM e a DSU;

d) Promover arranjos de interesse urbanístico;

e) Promover estudos e propostas sobre sinalização, trânsito e estacionamentos.

5 - No âmbito do Gabinete de Desenho e Topografia:

a) Efectuar os desenhos que lhe forem solicitados;

b) Organizar e manter actualizado o arquivo de peças desenhadas e cartográfico;

c) Fornecer plantas aos serviços que as solicitem;

d) Manter actualizadas as plantas cadastrais;

e) Proceder à verificação de implantação de obras municipais e obras particulares;

f) Efectuar levantamentos de edifícios, terrenos e espaços públicos.

6 - No âmbito do Gabinete de SIG:

a) Organizar e manter actualizado um sistema de informação geográfico para a generalidade do município, que sirva prioritariamente o planeamento e a gestão municipal;

b) Parametrizar a produção de informação a inserir no SIG, em conjunto com os diversos serviços da Câmara Municipal;

c) Validar a informação inserida no SIG;

d) Disponibilizar criteriosamente a informação do SIG pelos diversos serviços da Câmara Municipal e outras entidades;

e) Verter no SIG, após validação, informação disponibilizada por outras entidades, públicas ou privadas, que contribua para o objectivo do SIG;

f) Garantir a protecção da informação do SIG.

SECÇÃO III

Divisão de Serviços Urbanos

Artigo 5.º

Estrutura interna

A Divisão de Serviços Urbanos é composta por:

a) Secção administrativa (subunidade orgânica)

b) Sector técnico (serviço)

c) Sector operacional (serviços)

Artigo 6.º

Atribuições

1 - No âmbito geral:

a) Coordenar e controlar o atendimento público dos serviços da Divisão;

b) Organizar processos individuais de clientes, promovendo o registo de todos os actos administrativos a eles relativos;

c) Emitir facturas recibo, providenciar das leitura e cobrança das importâncias relativas ao fornecimento de água, saneamento, resíduos e outros serviços;

d) Elaborar contratos de água e saneamento;

e) Executar todas as obras por empreitada e por administração directa no âmbito da divisão, fazendo-as preceder do respectivo projecto, orçamento e restante tramitação legal;

f) Organizar os processos de contratação pública das empreitadas, serviços e aquisição de bens no âmbito das competências da DSU;

g) Efectuar a fiscalização das obras realizadas por empreitada

h) Elaborar processos referentes a fundos comunitários das obras realizadas no âmbito da Divisão;

i) Apreciar e fiscalizar projectos de loteamentos no âmbito das infra-estruturas incumbentes à DSU

j) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

k) Colaborar com a elaboração do orçamento anual do Município.

2 - No âmbito do abastecimento de água:

a) Assegurar a gestão dos sistemas de abastecimento de água pertencente ao município;

b) Assegurar a realização de infra-estruturas de abastecimento, no âmbito das obras por empreitada ou por administração directa;

c) Elaborar e executar o plano de controlo da qualidade da água de consumo para cada ano e obter a aprovação do ERSAR;

d) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;

e) Colocar, substituir e verificar os contadores de água;

f) Efectuar leituras periodicamente nos contadores de água;

g) Efectuar e assegurar a actualização do cadastro das redes de água;

h) Promover o licenciamento das captações de água;

i) Promover o combate às perdas;

j) Assegurar o controlo dos sistemas de abastecimento de água, concessionados;

k) Proceder a estudos de medidas, de desenvolvimento adequadas às necessidades e evolução dos sistemas de águas;

l) Colaborar com a Autoridade de Saúde e dar seguimento aos eventuais incumprimentos verificados;

m) Executar e verificar a peritagem de redes domiciliárias de distribuição de águas, sempre que for necessário ou houver conveniência;

n) Fiscalizar as instalações particulares de águas;

o) Colaborar com as Águas do Noroeste S. A., no âmbito do fornecimento de água;

p) Fiscalizar as medições da água fornecida em alta.

3 - No âmbito do Saneamento Público e drenagem de águas industriais e pluviais:

a) Assegurar a gestão dos sistemas de Saneamento, das redes de drenagem de água industriais e pluviais e pertencente ao município;

b) Assegurar a realização de infra-estruturas de saneamento, no âmbito das obras por empreitada ou por administração directa;

c) Assegurar o controlo dos sistemas de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, concessionados no âmbito da Divisão;

d) Elaborar e executar o plano de controlo da qualidade da água de rejeição para cada ano;

e) Promover e cumprir o licenciamento das ETAR's;

f) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;

g) Executar e verificar a peritagem de redes domiciliárias de distribuição de drenagem águas residuais domésticas, industriais e pluviais;

h) Fiscalizar as instalações particulares de drenagem águas residuais domésticas, industriais e pluviais, sempre que for necessário ou houver conveniência.

i) Colaborar com as Águas do Noroeste S. A., no âmbito da entrega de efluentes;

j) Fiscalizar as medições dos respectivos efluentes.

4 - No âmbito da Recolha de Resíduos Urbanos

a) Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos do concelho;

b) Executar a recolha e transporte até às instalações da Valorminho dos resíduos sólidos;

c) Propor itinerários e horários de recolha de lixos;

d) Lavar e conservar os contentores;

e) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para Resíduos Urbanos;

f) Colaborar com a Valorminho para a distribuição e recolha de Resíduos recicláveis e valorizáveis;

g) Promover acções de sensibilização para reciclagem dos Resíduos;

h) Promover a recolha e valorização dos resíduos de construção e demolição no âmbito;

i) Promover e colaborar com acções de fiscalização da deposição de Resíduos urbanos.

5 - No âmbito de higiene, limpeza pública urbana e salubridade:

a) Proceder à limpeza Urbana da Vila e zonas limítrofes;

b) Proceder ao esvaziamento de papeleiras;

c) Lavar e conservar papeleiras;

d) Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos directamente dependentes da gestão do Município

e) Dar continuidade aos processos de insalubridade;

f) Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou ponham à venda produtos de ordem animal, providenciar para que sejam mantidos sempre em condições de funcionamento higiénico;

g) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

h) Fiscalizar o cumprimento das normas respeitantes à regulamentação do ruído.

5 - No âmbito da manutenção dos Jardins e Espaços Verdes:

a) Promover a construção de novos jardins e conservação dos existentes;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Organizar e manter a estufa onde se preparem as mudas de flores para os serviços de jardins;

d) Providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Promover o serviço de poda das árvores existentes nos parques, jardins e praças públicos.

6 - No âmbito da Manutenção dos Espaços de Jogos e Recreio:

a) Promover a manutenção dos espaços de jogos e recreio EJR (área a actividade lúdica das crianças);

b) Efectuar vistorias periódicas para verificação do estado dos equipamentos e superfícies de impacto EJR, de acordo com o Manual de Manutenção elaborado pela DOM (Divisão de Obras Municipais);

c) Informa a DOM para eventuais necessidades de execução de obras de forma a dar cumprimento ao Regulamento que estabelece as condições de segurança do EGJ aprovado pelo Decreto de Lei 119/2009

d) Promover acções de fiscalização a EJR particulares, de acordo com a imposição do regulamento acima mencionado.

7 - No âmbito da limpeza dos Edifícios Municipais:

a) Efectuar a limpeza de todos os edifícios municipais;

b) Efectuar a separação dos diferentes tipos de resíduos;

c) Aplicar produtos de limpeza adequados aos diferentes tipos de pavimento, mobiliário, paredes, etc;

d) Colaborar na limpeza de eventuais eventos organizados pelo Município.

8 - Serviço de Metrologia:

a) Verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semi-automático e não automático, indicação contínua e descontínua;

b) Verificação periódica de contadores de tempo e bilhar;

c) Promover o serviço de verificação de contadores de água;

d) Proceder a reparações e afinações em instrumentos de pesagem;

e) Promover o alargamento dos serviços prestados.

9 - Cemitério Municipal:

a) Administrar o Cemitério da Vila sob jurisdição municipal;

b) Promover inumações, exumações e transladações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

d) Acompanhar e fiscalizar as obras particulares executas dentro do cemitério;

e) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepultura;

f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares.

SECÇÃO IV

Divisão de Obras Municipais

Artigo 7.º

Estrutura interna

A Divisão de Obras Municipais compreende:

a) Secção administrativa (subunidade orgânica)

b) Sector técnico (serviço)

c) Sector operacional (serviço)

d) Sector Infra-Estruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação (serviço)

Artigo 8.º

Atribuições

1 - Compete à D.O.M, no âmbito geral:

a) Elaborar ou encomendar a elaboração de projectos e assegurar a execução e fiscalização de todas as obras a efectuar pela Câmara Municipal, referentes à Divisão;

b) Construção e grandes reparações de edifícios e instalações;

c) Construção e grandes reparações de vias municipais;

d) Demolição de edifícios, instalações e construções;

e) Movimentações e remoção de terras, arranjo de espaços exteriores e respectivas grandes reparações;

f) Organizar os processos de candidatura aos fundos comunitários no âmbito da Divisão.

2 - No âmbito de obras por empreitada:

a) Garantir a realização das obras municipais a executar mediante empreitada;

b) Verificar o caderno de encargos e programas de concurso elaborados pelos projectistas respeitantes à execução de obras por empreitada;

c) Garantir o lançamento de procedimentos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

d) Apreciar as propostas resultantes de procedimentos, com vista à adjudicação;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras por empreitada, garantindo o cumprimento do projecto e do contrato de adjudicação;

f) Verificar o cumprimento do plano de trabalhos;

g) Efectuar o controlo de qualidade dos trabalhos efectuados;

h) Proceder à medição dos trabalhos efectuados, elaborando os respectivos autos;

i) Acompanhar permanentemente a contabilidade de cada obra, mantendo-a devidamente actualizada.

3 - No âmbito de obras por administração directa:

a) Executar todas as obras por administração directa no âmbito da Divisão, fazendo-as preceder do respectivo projecto, orçamento e restante tramitação legal;

b) Executar obras de beneficiação, conservação e construção de estradas e caminhos municipais;

c) Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal;

d) Acompanhar e apoiar as freguesias na execução de obras de iniciativa destas.

4 - No âmbito do equipamento urbano- promover a implantação e manutenção do equipamento de sinalização do trânsito.

5 - No âmbito do estaleiro municipal:

a) Assegurar a gestão e a organização do estaleiro municipal;

b) Garantir o funcionamento da central de compras na aquisição de materiais e aluguer de serviços no âmbito da área operacional das diversas divisões e em estreita colaboração com estas;

c) Proceder à cabimentação todas as requisições de aquisição de materiais e alugueres de serviços inerentes à realização das acções mencionadas na alínea anterior;

d) Coordenar a produção de produtos e serviços da carpintaria, serralharia, secção de pintura e secção de electricidade e telecomunicações, no âmbito das obras por administração directa;

e) Gerir parque de máquinas e viaturas municipais, zelando pela sua manutenção através da oficina municipal e propondo a aquisição de novas viaturas e o abate ou a alienação das obsoletas;

f) Gerir o funcionamento da bomba abastecedora de combustível;

g) Propor a aquisição de equipamento na perspectiva de qualificar as diversas áreas operacionais do estaleiro;

h) Gestão do processo de aquisição e armazenagem (paiol móvel) de explosivos para as obras por administração directa da Câmara Municipal.

6 - No âmbito da saúde e segurança no trabalho:

a) Garantir o serviço de acompanhamento médico de todos os funcionários da Câmara Municipal, no âmbito da higiene no trabalho;

b) Estabelecer medidas tendentes a garantir a segurança dos operários municipais em obras por administração directa;

c) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais a executar mediante empreitada, no âmbito da saúde e segurança no trabalho em estreita colaboração com as divisões operacionais;

d) Proceder às diligências impostas por lei na comunicação prévia do início das obras;

e) Elaborar relatórios mensais relativos às obras por administração directa e por empreitadas;

f) Colaborar com a fiscalização de obras particulares nos casos em que for solicitada por esta;

g) Colaborar com a DSU na fiscalização do cumprimento da regulamentação do ruído.

7 - No âmbito das redes eléctricas, telecomunicações, AVAC e electromecânicas:

a) Gestão das redes de iluminação pública e telefónica;

b) Gestão do parque de instalações electromecânicas e AVAC de edifícios e equipamentos municipais;

c) Fiscalização das instalações electromecânicas de obras particulares, em articulação com a DPGU;

d) Gestão da facturação do consumo de energia eléctrica e telecomunicações de âmbito municipal.

8 - A nível das Infra-Estruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação compete-lhe:

1 - No âmbito geral:

a) Planear e gerir todos os sistemas de informação municipais, bem como as redes que os compõem;

b) Estudar, planear, implementar e gerir o sistema de gestão da segurança da informação contida nos sistemas de informação municipais;

c) Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de aplicações quer à utilização de equipamentos e aplicações quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

d) Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;

e) Analisar de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções e equipamentos informáticas

e) Promover a execução, em todo o concelho de Melgaço de infra-estruturas de rede e info-comunicações;

f) Assegurar a concepção e administração dos sistemas de redes e comunicações municipais;

g) Propor medidas para a informatização do Gabinete e de todos os outros serviços e divisões municipais;

h) Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;

i) Rentabilizar todo o equipamento informático existente nos serviços municipais;

j) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento de todos os equipamentos informáticos e de reprografia, promovendo a sua gestão e renovação;

k) Assegurar tecnologicamente a presença Internet do município;

l) Gerir o espaço Internet do município.

2 - No âmbito de estudos e projectos:

a) Elaborar, orientar ou encomendar e gerir projectos e estudos respeitantes à modernização administrativa dos serviços;

b) Elaborar, orientar ou encomendar e gerir projectos e estudos no sentido de dotar o município de infra-estruturas conducentes à modernização tecnológica;

c) Definir a estratégia de arquitectura de sistemas, de informação e comunicações;

d) Elaborar e rever o plano de recuperação de desastres;

SECÇÃO V

Divisão de Acção Social e Educação

Artigo 9.º

Estrutura interna

Para o desempenho das suas funções a Divisão de Acção Social e Educação compreende os seguintes serviços:

a) Apoio administrativo (serviço)

b) Sector técnico (serviço)

c) Sector operacional (serviço)

Artigo 10.º

Atribuições

1 - No âmbito da acção social e saúde:

a) Implementar um conjunto de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social local;

b) Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da acção social, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;

c) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, nomeadamente infância e terceira idade, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social;

d) Implementar projectos promovidos pela Câmara Municipal que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;

e) Apoiar, logística, financeira e tecnicamente, as instituições e associações, criadas através de diversos projectos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objectivos.

f) Integrar o Conselho Local de Acção Social (CLAS) e o respectivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes;

g) Acompanhar a actualização do Diagnóstico Social e a concretização do Plano de Desenvolvimento Social;

h) Representar o Município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Melgaço.

2 - No âmbito da habitação social:

a) Proceder ao levantamento das carências do município no sector de habitação;

b) Gerir o parque de habitação social da Câmara Municipal e zelar pela sua manutenção e conservação, em colaboração com a DOM e a DSU;

c) Apoiar o desenvolvimento de cooperativas e acções de habitação, bem como a autoconstrução;

d) Cooperar com outras entidades, públicas e privadas, em projectos de desenvolvimento de habitação;

e) Divulgar pelos munícipes, estudos e projectos de habitação, bem como, informações relativas a condições ou aquisição da habitação própria;

f) Manter actualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município.

3 - No âmbito da educação e rede escolar:

a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

b) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse;

c) Colaborar com a comunidade educativa municipal (agrupamentos de escolas, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

d) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e a conservação dos equipamentos e instalações escolares, em coordenação com a DOM;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente, ao nível da dotação de mobiliário e material didáctico;

f) Colaborar e executar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico;

g) Contribuir para e Escola a tempo inteiro, em articulação com o Agrupamento de Escolas, incluindo o desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular para o 1.º ciclo do ensino básico e a componente de apoio à família para o ensino pré-escolar;

h) Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área educativa;

i) Propor o plano de acção cultural e pedagógico;

j) Comparticipar, através da acção social escolar, no apoio às crianças de famílias carenciadas, com vista a possibilitar uma efectiva frequência e aproveitamento da educação pré-escolar e básica;

k) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

l) Organizar e manter o funcionamento adequado das cantinas escolares, assegurando a respectiva gestão;

m) Assegurar as demais competências transferidas para o Município ao abrigo do Protocolo celebrado com o Ministério da Educação, em concretização do Decreto-Lei 144/2008.

4 - No âmbito do desporto e juventude:

a) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;

b) Promover o aproveitamento máximo das instalações desportivas, quer como escola quer como espaços de lazer e recreio, conforme os respectivos regulamentos;

c) Organizar, colaborar ou apoiar acções desportivas e de ocupação de tempos livres, nomeadamente no que se refere às modalidades mais adequadas às características e tradições concelhias;

d) Gerir a utilização das infra-estruturas desportivas das escolas com as quais se estabeleçam protocolos de cooperação;

e) Propor o desenvolvimento de programas de acção que privilegiem hábitos de vida saudável e a integração social de grupos desfavorecidos, nomeadamente, a terceira idade e as crianças e jovens acolhidos em instituição;

f) Promover e apoiar a actividade dos órgãos consultivos da juventude;

g) Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;

h) Sistematizar a informação sobre programas, projectos e iniciativas para a juventude.

5 - No âmbito do apoio ao emigrante:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;

b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;

c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços.

d) Acolher, informar e apoiar a comunidade imigrante de países terceiros que visa radicar-se no concelho de Melgaço;

e) Informar, orientar e registar os cidadãos comunitários.

SECÇÃO VI

Divisão de Desenvolvimento Económico

Artigo 11.º

Estrutura interna

Para o desempenho das suas funções a Divisão de Desenvolvimento Económico compreende os seguintes serviços:

a) Apoio administrativo (serviço);

b) Sector técnico (serviço);

c) Sector operacional (serviço);

Artigo 12.º

Atribuições

Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico:

1 - No âmbito geral:

a) Assegurar a implementação das políticas e actividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico;

b) Inventariar as potencialidades económicas, sociais e turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

c) Proceder à elaboração, planeamento e programação operacional com vista ao desenvolvimento económico-social e fomento do turismo, apoiando todas as acções que tenham interesse nestes sectores e colaborando com todas as entidades centrais e regionais nesta matéria;

d) Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;

e) Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do concelho;

f) Coordenar a gestão dos mercados, feiras e a venda ambulante na área do município;

g) Coordenar o Gabinete Agro-Florestal;

h) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Investimento

i) Gerir e coordenar a Rota do Vinho Alvarinho

j) Gerir e coordenar o Solar do Alvarinho

k) Gerir a utilização de espaços e equipamentos, nomeadamente o recinto da feira, mercado municipal, bar da Alameda Inês Negra, bar das piscinas, Bar da Alameda, Bar do Rio, Bar das Termas do Peso, quiosque bar da Praça da República, centro coordenador de transportes, Parque de Campismo de Lamas de Mouro, e outros cuja ocupação e utilização a Câmara Municipal decida conceder.

2 - No âmbito económico:

a) O estudo das vertentes possíveis de desenvolvimento sócio-económico, dinamizando os agentes económicos do município;

b) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as mais diversas entidades públicas e privadas;

c) Assegurar, resposta a todos os pedidos de registo no âmbito do REAI (Regime de Exercício da Actividade Industrial)

d) Dinamizar e apoiar os agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento;

e) Estabelecer parcerias e promover a cooperação transnacional e transfronteiriça para o desenvolvimento económico e social do concelho;

No âmbito do Gabinete de Apoio ao Investidor

a) Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua actividade;

b) Veicular informação acerca de legislação de apoio à actividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;

c) Melhorar a eficácia de resposta aos processos de investimento;

d) Coordenar a implementação da Via Verde do Investimento;

e) Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;

f) Captar e fomentar o investimento de qualidade:

g) Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população, apoiando os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua actividade;

3 - No âmbito do turismo:

a) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;

b) Programar e executar acções de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico;

c) Promover e apoiar medidas e acções, visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;

d) Assegurar as auditorias de classificação TER (Turismo em Espaço Rural) e vistorias de AL (Alojamento Local)

e) Promover e apoiar, em colaboração com as outras divisões, a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;

f) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;

g) Estabelecer a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em feiras e certames;

h) Colaborar com as demais autoridades fiscalizadoras e licenciadoras, no acompanhamento da actividade dos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e bebidas, nomeadamente no incremento de boas práticas nessa actividade;

i) Propor a criação das infra-estruturas, no município, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso do turismo, junto das populações;

j) Assegurar o relacionamento e representação do município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no sector do turismo.

4 - No âmbito da promoção dos produtos locais:

a) Promover o aproveitamento dos recursos endógenos, em especial dos produtos tradicionais, suscitando e apoiando o nascimento de novas iniciativas e experiências no âmbito cultural social e económico;

b) Elaborar planos estratégicos e promocionais dos produtos locais;

c) Dinamizar a criação de estruturas locais de apoio à rentabilização económica das actividades dos produtores;

d) Apoiar os produtores a adaptar as suas estruturas produtivas às exigências internacionais, designadamente às exigências da Comunidade Europeia;

e) Definir e aplicar, com a colaboração dos produtores, regras comuns de produção, visando a melhoria da qualidade dos produtos e de colocação no mercado;

f) Divulgação de informação legal e técnica de interesse para a actividade dos produtores;

g) Acompanhamento e apoio técnico aos produtores no processo de certificação do fumeiro;

h) Coordenação e gestão da Rota do Alvarinho;

i) Organização anual da Festa do Alvarinho e do Fumeiro;

j) Gestão e coordenação do Solar do Alvarinho.

5 - No âmbito do agro-florestal:

a) Cumprimento das actividades estabelecidas para os gabinetes técnicos florestais;

b) Coordenação da equipa de sapadores florestais,

c) Assegurar, o acompanhamento das solicitações/reclamações para limpeza e manutenção de faixas de gestão de combustível/protecção a edificações.

d) Garantir, anualmente, a elaboração e actualização do POM (Plano Operacional Municipal) defesa da floresta contra incêndios

e) Garantir a actualização das bases de dados cartográficas de áreas ardidas ((maior ou igual que) 1 ha) e outras situações de riscos vários

f) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil;

g) Constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector agro-florestal;

h) Promover acções de estudo, formação e informação sobre temas de interesse para os proprietários agrícolas e florestais;

i) Divulgação sobre legislação agro-florestal e apoios financeiros a esses sectores;

j) Criar e divulgar modelos de silvicultura adequados às principais espécies florestais do concelho;

l) Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas com o sector agro-florestal;

m) Fomentar a participação de instituições públicas e privadas do concelho para a causa agro-florestal;

n) Além das competências previstas, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

6 - No âmbito de mercados, feiras e venda ambulante:

a) Promover a gestão e organização do mercado municipal e feiras;

b) Assegurar o relacionamento com os operadores em regime de ocupação permanente e em regime de ocupação temporária, prestando-lhes informações quanto aos seus direitos e deveres inerentes à sua actividade no mercado municipal e os demais esclarecimentos quanto ao seu funcionamento geral;

c) Gerir a venda ambulante na área do município;

d) Executar registos, averbamentos e elaboração de fichas e verbetes e recolha de todos os elementos necessários à concessão de licenças relacionadas com feiras e mercados dentro da área do município;

e) Emitir o cartão de feirante e vendedor ambulante e organizar os respectivos processos.

7 - No âmbito da higiene pública e sanidade veterinária:

1 - Assegurar a realização das tarefas relativas às competências definidas para os médicos veterinários municipais no âmbito da legislação em vigor, em colaboração com os serviços competentes da administração central, desenvolvendo a sua actividade nas seguintes áreas:

a) Área da saúde e bem-estar animal de animais de companhia e de animais de espécies pecuárias;

b) Área da saúde pública e da higiene e segurança alimentar;

c) Controlo hígio-sanitário da venda ambulante, actividade de feirante e venda em mercado municipal, relacionadas com produtos alimentares ou animais;

d) Emissão de pareceres relativos a projectos de construção ou instalação de estabelecimentos de venda de géneros alimentícios de origem animal, com ou sem fabrico, e integração nas respectivas comissões de vistoria.

2 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, tais como inspecção hígio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação em escolas do ensino pré-escolar e básico, cantinas públicas e privadas.

SECÇÃO VII

Divisão de Cultura e comunicação

Artigo 13.º

Estrutura interna

Para o desempenho das suas funções a Divisão de Cultura e Comunicação compreende os seguintes serviços:

a) Apoio administrativo (serviço);

b) Sector técnico (serviço);

c) Sector operacional (serviço);

d) Comunicação e Imagem (serviço).

Artigo 14.º

Atribuições

1 - Competências e atribuições no âmbito geral:

a) Dinamizar a actividade cultural do Município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projectos e acções nesta área;

b) Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as acções necessárias à preservação da sua identidade cultural;

c) Apoiar e coordenar a acção dos agentes culturais, incentivando o associativismo, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das actividades ou eventos estratégicos para o Município;

d) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o Município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;

e) Propor a realização e ou renovação de protocolos com entidades da área da cultura.

f) Proporcionar meios e oportunidades educativas e pedagógicas, incentivando o público para a importância das mesmas;

g) Zelar pela imagem institucional da Autarquia no seu conjunto, nomeadamente no que respeita à sua visibilidade externa;

h) Delinear a estratégia global da Comunicação externa do Município.

2 - No âmbito do Arquivo Municipal:

a) Proceder à gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem;

b) Providenciar no sentido da remessa regular ao arquivo, para efeitos de arquivo intermédio da documentação cumpridos os prazos de conservação administrativa;

c) Promover o processo de eliminação da documentação produzida pelos órgãos e serviços municipais nos termos da legislação em vigor em colaboração com a comissão de avaliação documental;

d) Promover a recolha e ou tratamento dos arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Melgaço com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;

e) O apoio técnico-arquivístico àquelas entidades, a sua solicitação, nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;

f) A promoção do conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respectivos guias, inventários e catálogos;

g) A divulgação e difusão de todo o património documental do concelho de Melgaço tanto a nível nacional como internacional;

h) Zelar pela conservação física das espécies em depósito através da implementação de medidas adequadas.

3 - No âmbito da Acção Cultural:

a) Fomentar a cultura promovendo actividades que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades turísticas;

b) Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes, através de projectos de animação sócio-cultural;

c) Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização e acompanhamento das actividades e iniciativas municipais;

d) Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio;

e) Dinamizar actividades de âmbito cultural e informativo através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projectos e acções de animação sócio-cultural;

f) Estabelecer relações e intercâmbio de actividades com instituições congéneres;

g) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;

h) Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorrem nos espaços culturais, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música e outras actividades de expressão cultural;

i) Incentivar e apoiar o associativismo no concelho;

j) Assegurar o relacionamento da Câmara Municipal com as associações locais e promover a realização conjunta de projectos e acções;

l) Desenvolver novas parcerias, que impulsionem o desenvolvimento local sustentável.

4 - No âmbito das Publicações:

a) Promover as edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência a Melgaço;

b) Promover a distribuição e permuta de edições municipais.

5 - No âmbito do Património Histórico:

a) Promover o estudo e inventário do património histórico do Município;

b) Propor acções tendentes à conservação e restauro do património histórico e acções de sensibilização no seio da comunidade;

c) Actualizar o cadastro e elaborar processos de classificação dos imóveis com interesse patrimonial;

d) Colaborar na elaboração de planos de intervenção para a salvaguarda do património edificado;

e) Estabelecer ligação com outras instituições, nomeadamente organismos do Estado e universidade, com competências na área do património;

f) Apoiar a elaboração de planos de intervenção, salvaguarda e valorização de zonas históricas da vila, e respectiva regulamentação;

g) Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;

h) Programar acções de intervenção no âmbito da arqueologia urbana;

i) Promover a recuperação de edifícios municipais com interesse histórico;

j) Colaborar com os particulares em acções de recuperação e reabilitação do património edificado;

l) Proceder à elaboração da carta arqueológica do Município.

6 - No âmbito da Rede de Museus e Porta de Lamas de Mouro:

a) Organizar, classificar e conservar as colecções municipais, de forma pedagógica;

b) Promover o estudo e divulgação do passado, cultura e da sua Região, elaborando programas de actividades culturais;

c) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e intermunicipal;

d) Mobilizar os agentes culturais locais a intervirem como parceiros e ou suporte dos núcleos museológicos;

e) Registar uma linha editorial e de produtos de comercialização exclusiva dos museus;

f) Efectuar atendimento ao público e prestar informação turística;

g) Efectuar visitas guiadas e às exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temático;

h) Concepção, organização e monitorização das actividades e exposições;

i) Recolha de material e levantamento sobre a região, património natural, cultural e etnográfico.

7 - No âmbito da Biblioteca Municipal:

a) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural descentralizado da população do concelho, propondo e colaborando em actividades de promoção da leitura pública e acções de divulgação e animação cultural;

b) Contribuir para a qualificação da ocupação dos tempos livres da população;

c) Promover actividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através de exposições, encontros com escritores, animação infantil e feira do livro;

d) Conservar, valorizar e divulgar o património cultural, particularmente o documental, do concelho, da região e do país;

e) Facilitar o desenvolvimento das capacidades de utilizar a informação e as tecnologias de informação e comunicação por parte da população;

f) Apoiar o acesso dos munícipes a todos os tipos de informação relevante, particularmente a que se relaciona com a comunidade local;

g) Proceder à regular actualização dos fundos documentais;

h) Prestar apoio técnico às bibliotecas escolares;

i) Proceder à divulgação de autores e trabalhos de âmbito local e regional, editados ou apoiados pela Autarquia;

j) Estabelecer relações e intercâmbio de actividades com instituições congéneres, em especial com as da região, nomeadamente no empréstimo inter bibliotecas, na cooperação para a constituição de catálogos colectivos e na programação de acções conjuntas de promoção o livro e da leitura.

8 - No âmbito dos Serviços Educativos:

a) Incentivar a participação de uma forma mais activa de toda a comunidade;

b) Promover, coordenar ou apoiar iniciativas que conduzam à formação integral do cidadão;

c) Promover acções educativas e pedagógicas com o intuito da promoção da nossa história e cultura;

d) Desenvolver a sensibilidade do público para as diferentes expressões artística;

e) Desenvolver acções e estratégias de novos públicos;

f) Estabelecer parcerias com os vários agentes e instituições, nas áreas educacional, social e cultural;

g) Promover actividades culturais e educativas que potenciem o acesso aos bens culturais por parte do público em geral.

9 - No âmbito de Comunicação e Imagem:

a) Zelar pelo bom-nome e imagem institucional da Autarquia no seu conjunto, nomeadamente no que respeita à visibilidade desta através da comunicação social;

b) Delinear uma estratégia de comunicação externa, que estabeleça critérios de publicitação das actividades e eventos da Autarquia;

c) Estabelecer a ligação entre a comunicação social e Autarquia, seus representantes e serviços;

d) Promover a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, das diversas actividades e iniciativas promovidas pela Autarquia, que revelem interesse para tal, de acordo com as informações prestadas;

e) Efectuar o acompanhamento das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à Autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho;

f) Promover a recolha, organização e catalogação das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à Autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho;

g) Coordenar, analisar e emitir parecer sobre participação da Autarquia em publicações diversas;

h) Disponibilizar conteúdos, de natureza actual e informativa, a todas as publicações e entidades que assim o solicitem, mediante autorização e orientação do superior hierárquico;

i) Assegurar a publicação da Revista Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos e com as informações prestadas;

j) Assegurar a publicação da Agenda Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos e as informações disponibilizadas;

k) Desenvolver ou promover o desenvolvimento de trabalhos gráficos diversos, adequando-os aos meios e fins a que se destinam;

l) Coordenar a criação de material publicitário e ou promocional, promovendo a sua adequada gestão e distribuição dentro e fora do Município;

m) Assegurar a presença do Município na Internet, através do Portal e das redes sociais.

n) Coordenando a organização de conteúdos e colaborando comos restantes serviços na sua disponibilização, promovendo a sua adequação aos meios/fins;

o) Zelando junto dos serviços e da comunidade, pela actualização de informação disponibilizada;

p) Assegurar o desenvolvimento tecnológico e estrutural de páginas Web associadas ao município;

q) Promover, em colaboração com o Arquivo Municipal, a existência e organização de um arquivo de imagem, relacionado com o concelho e a actividade da Autarquia.

ANEXO II

Organograma

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204150589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Lei 119/2009 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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