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Deliberação (extracto) 115/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Comissão de serviço da técnica Ana Soares

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 115/2011

Por deliberação dos Conselhos de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P.E e da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. de 11 de Novembro e 02 de Dezembro de 2009, respectivamente:

Ana Maria Prazeres Soares, Técnica Principal de Fisioterapia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (Hospital José Joaquim Fernandes), autorizada a exercer funções neste Hospital em comissão de serviço, nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei 558/1999 de 17 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 300/2007 de 23 de Agosto e pelo Artigo 17.º-A da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (OGE/2009), pelo período de um ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de Dezembro de 2010. - O Administrador Executivo, Francisco Martins Guerreiro.

204145064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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