Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 111/2011, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência

Texto do documento

Deliberação 111/2011

Em 28 de Outubro de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda deliberou delegar no Presidente, Prof. Constantino Mendes Rei, a competência constante da Deliberação 2/Conselho Gestão/10, que se publica em anexo.

Guarda, 30 de Dezembro de 2010. - Professor Constantino Mendes Rei, Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

ANEXO

Deliberação 2/Conselho Gestão/10

No uso da competência conferida pelo disposto no artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo artigo n.º 42 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 20 de Agosto, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2009, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 28.10.2010, deliberou delegar no Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Constantino Mendes Rei, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de cinco mil euros.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Presidente no âmbito dos poderes delegados pelo Presidente do Conselho de Gestão desde 16 de Setembro de 2010, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

204151706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Lei 18/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas e procede à sua republicação, em anexo, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda