Em 28 de Outubro de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda deliberou delegar no Presidente, Prof. Constantino Mendes Rei, a competência constante da Deliberação 2/Conselho Gestão/10, que se publica em anexo.
Guarda, 30 de Dezembro de 2010. - Professor Constantino Mendes Rei, Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
ANEXO
Deliberação 2/Conselho Gestão/10
No uso da competência conferida pelo disposto no artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo artigo n.º 42 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, de 20 de Agosto, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2009, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 28.10.2010, deliberou delegar no Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Constantino Mendes Rei, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de cinco mil euros.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Presidente no âmbito dos poderes delegados pelo Presidente do Conselho de Gestão desde 16 de Setembro de 2010, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
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