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Despacho 809/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Prestações de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 809/2011

Considerando que no âmbito das instituições de ensino universitário públicas, as prestações de serviços nas modalidades previstas na Portaria 371-A/2010, de 23 de Junho, são autorizadas, nos termos definidos no Despacho Interno R/95/2010, casuisticamente pelo Reitor, mediante proposta fundamentada e circunstanciada das Faculdades e Institutos da UL, acompanhada da necessária cobertura orçamental;

Considerando a existência de inúmeras situações que pela sua natureza e pelo seu elevado número são incompatíveis com uma autorização emitida a priori, nomeadamente situações que exigem intervenção urgente e de curta duração, em que a sujeição individualizada a parecer do Reitor poderia pela ausência de uma resposta célere dos serviços, afectar o regular funcionamento das Faculdades e Institutos da UL;

Considerando que, observados os requisitos previstos Portaria 371-A/2010 de 23 de Junho, o disposto nos artigos 35.º e 36.º da LVCR e as disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, se consideram reunidos os pressupostos que fundamentam um parecer genérico favorável à celebração dos contratos, sem sujeitar estes a uma apreciação individualizada por parte do Reitor;

À semelhança da opção tomada pelo Secretário de Estado da Administração Pública no Despacho 14636/2010 para os serviços integrados na Administração Central do Estado, determino que:

1 - É autorizada a celebração de contratos de prestação de serviços nas situações previstas no artigo 2.º da Portaria 371-A/2010, de 23 de Junho, desde que não seja ultrapassado o montante anual de (euro) 5000 (valor sem IVA) a contratar com a mesma contraparte e o trabalho a executar se enquadre numa das seguintes situações:

a) Acções de formação que não ultrapassem 132 horas;

b) Prestações de serviço cuja execução se conclua no prazo de 20 dias a contar da notificação da adjudicação.

2 - As Faculdades e Institutos da UL devem manter organizados os processos de celebração dos contratos de prestação de serviços de que sejam parte, devendo nos termos e para os efeitos previstos no ponto 2 do artigo 125.º do RJIES enviar mensalmente a esta Reitoria o reporte das contratações e despesas com as prestações de serviços celebradas.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito do mesmo.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 13 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204148215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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