Portaria 381/87
de 6 de Maio
Considerando que do mapa I anexo à Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, não consta a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento;
Considerando ter-se concluído que aquela carreira deve manter-se por existir um conjunto de funções que não são equiparáveis às da carreira de oficial administrativo:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e alterada a carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar compreende as funções seguintes: apoio directo a dirigentes e técnicos, actividades e contactos no âmbito das relações públicas, tradução de documentos e expediente corrente, assinalar e distribuir, por fotocópia, legislação e outros documentos de interesse para os dirigentes e técnicos, tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental, recolha e tratamento preliminar de dados estatísticos sobre produções e outros indispensáveis à elaboração de planos e projectos e respectivas fichas, recolha e inquérito sobre a contabilidade agrícola, tratamento de documentação destinada a publicações, divulgação, cursos, encontros e informação em geral para uso dos técnicos.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo
(ver documento original)