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Aviso 1027/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de Gestão de Resíduos na Região Norte

Texto do documento

Aviso 1027/2011

Apresentação de candidaturas de âmbito regional

Concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de Gestão de Resíduos na Região Norte

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, conforme alterada e republicada pela Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) e em conformidade com o disposto do artigo 16.º conjugado com a alínea b) do artigo 9.º do referido Regulamento, torna-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2010 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o Concurso para Financiamento de actividades de sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos na Região Norte, nos seguintes termos:

1 - Enquadramento:

O Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, determina no seu artigo 58.º que as entidades gestoras de sistemas de fluxos específicos de resíduos, individuais ou colectivos, de CIRVER, de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros estão obrigadas ao pagamento de uma taxa de resíduos (TGR) que tem por objectivo compensar os custos administrativos de acompanhamento das respectivas actividades e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

A Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao aprovar o Orçamento de Estado para 2009, veio através do seu artigo 121.º alterar o disposto no Decreto-Lei 178/2006, prevendo a consignação das receitas da TGR, designadamente, ao financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento de objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

A referida alteração ao regime geral de gestão de resíduos foi regulamentada pela Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto de Taxa de Gestão de Resíduos, doravante designado por «Regulamento», definindo as condições de aplicação das receitas da TGR.

A Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, que procede à alteração e à republicação da Portaria 1127/2009, vem atribuir à APA o papel de coordenadora, em estreita articulação com as CCDR, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos regionais e de avaliação de candidaturas.

2 - Objectivos do Concurso:

Estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos através do financiamento de actividades dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que demonstrem relevância estratégica e enquadramento nos objectivos definidos nos planos específicos de gestão de resíduos e nos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e na legislação nacional e da União Europeia em vigor, e cujas acções incidam, territorialmente, na Região Norte (NUTS II Norte).

3 - Tipologias de acções elegíveis:

As tipologias de acção passíveis de apresentação no âmbito do presente Aviso, são as que tiverem enquadramento numa ou mais das alíneas do artigo 6.º do Regulamento, tendo sido identificadas como prioritárias no âmbito do presente Concurso, as que se apresentam no quadro seguinte:

Quadro 1 - Tipologias de acções elegíveis

(ver documento original)

No quadro do presente Concurso foi entendido como prioritário o financiamento de acções, projectos ou operações com enquadramento nas tipologias de acção identificadas no Quadro 1, não sendo contudo inviabilizadas candidaturas que se enquadrem noutra alínea do artigo 6.º do Regulamento, devendo para o efeito ser seleccionado o código TA18, no preenchimento do Formulário de Candidatura.

O horizonte temporal para a sua execução física e financeira das acções, projectos ou operações propostas a financiamento, não deverá exceder os 24 meses, salvo em situações devidamente fundamentadas, de acordo com o disposto no ponto 4 do Artigo 12.º do Regulamento.

Será dada prioridade aos projectos que envolvam acção no terreno em detrimento daqueles que se resumam a estudos.

4 - Despesas não elegíveis:

4.1 - Constituem despesas não elegíveis para efeitos do financiamento dos sujeitos passivos da TGR:

a) As despesas relativas a acções, projectos ou operações que tenham sido desenvolvidos sem o respeito pelas regras e princípios aplicáveis, em particular os relativos a:

i) Regras de contratação pública;

ii) Legislação ambiental;

iii) Instrumentos de gestão territorial;

b) As despesas relacionadas com a execução de trabalhos que consubstanciem trabalhos a mais ou adicionais, nos termos previstos no artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos;

c) As despesas relativas a encargos gerais dos sujeitos passivos da TGR, incluindo as relativas ao pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

d) As despesas para pagamento de juros devedores;

e) As despesas que envolvam a aquisição de terrenos num montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis da acção, projecto ou operação;

4.2 - Em derrogação ao disposto na alínea e), supra, e em casos excepcionais justificados pelos beneficiários, a comissão de avaliação pode aceitar despesas para aquisição de terrenos em montante superior a 15 % das despesas totais elegíveis, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento.

5 - Apresentação de Candidaturas:

5.1 - Condições de elegibilidade:

As condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas são as fixadas no Regulamento, nomeadamente nos artigos 10.º, 11.º e 12.º

Assim, nos termos das condições de admissibilidade e aceitabilidade fixadas, só poderão ser aceites ao presente Concurso:

i) Candidaturas de âmbito regional, aplicáveis à NUTS II do Norte;

ii) Candidaturas que tenham enquadramento nas tipologias de acção identificadas no ponto 3;

iii) Candidaturas individuais ou, candidaturas conjuntas, compostas exclusivamente por sujeitos passivos da TGR, quando os mesmos satisfaçam as condições enunciadas no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento;

iv) As candidaturas conjuntas deverão designar o seu representante, que pode ser sujeito passivo ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento.

Não serão consideradas elegíveis candidaturas que sejam apresentadas simultaneamente a nível regional e nacional ou cujas acções, projectos ou operações tenham sido já concluídos à data de apresentação da candidatura.

5.2 - Modo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas devem ser apresentadas no período pré-determinado definido no ponto 6, por via electrónica, através do Formulário de Candidatura disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente (http://www.apambiente.pt).

As candidaturas devem ser instruídas em conformidade com o previsto no Regulamento, com as indicações expressas no Formulário de Candidatura e com os documentos que os Proponentes considerem necessários para avaliação das mesmas. Todos os documentos que compõem a candidatura devem ser identificados em secção própria do Formulário de Candidatura (Secção 6 - Listagem de documentos anexos à candidatura).

O Formulário e os restantes documentos que constituem a candidatura, devem ser submetidos electronicamente através do sítio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, a qual disponibilizará e divulgará as instruções e as ferramentas necessárias para o efeito.

Excepcionalmente, o Formulário e os restantes documentos que compõe a candidatura, podem ser entregues em papel devidamente autenticados e acompanhados de CD ou DVD, directamente na Agência Portuguesa do Ambiente, no Serviço de Expediente/Entradas, na Rua da Murgueira, 9/9A, Zambujal, Ap. 7585, 2611-865 Amadora, das 9h00 às 17h00, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que o registo ocorra dentro do prazo fixado no ponto 6.

6 - Período para apresentação de candidaturas:

O período para a apresentação das candidaturas a que se refere o presente Aviso inicia-se no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República e decorrerá até às 24 horas do 45.º dia útil seguinte.

7 - Financiamento:

O montante de financiamento global afecto ao presente Aviso é de 660.585,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil quinhentos e oitenta e cinco euros), previsto no orçamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), correspondente a 30 % do valor relativo à liquidação da TGR efectuada no ano de 2010.

Salvaguardando-se o disposto no artigo 13.º e no n.º 8 do artigo 18.º, o financiamento das candidaturas seleccionadas obedece cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) O limite máximo de financiamento atribuível às candidaturas depende da tipologia de acção para a qual concorrem, relevando para o efeito os valores indicados no Quadro 2 infra;

b) As despesas elegíveis serão comparticipadas num limite máximo de 75 %.

Quadro 2 - Limite máximo de financiamento por tipologia de acção

(ver documento original)

8 - Âmbito Geográfico

São elegíveis candidaturas de âmbito regional, que visem prosseguir os objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e que incidam territorialmente na Região NUTS II, Norte.

9 - Selecção das candidaturas:

9.1 - Critérios de Selecção:

As candidaturas serão objecto de avaliação através de um sistema de notação resultante da aplicação de critérios de selecção, aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela CCDR Norte. A aplicação dos critérios é realizada por referência aos parâmetros qualitativos e quantitativos identificados no Quadro 3, cuja ponderação determinará a hierarquização objectiva das candidaturas.

Quadro 3 - Critérios de selecção e respectivos parâmetros de avaliação

(ver documento original)

A evidência dos factores que relevam para a aplicação dos critérios de selecção identificados e respectivos parâmetros de avaliação (sub-critérios) é da responsabilidade dos proponentes.

A pontuação de cada critério, que corresponde à Classificação Parcial (CP), será resultante da média ponderada da pontuação atribuída aos seus subcritérios (1,3 ou 5).

A Comissão de Avaliação poderá basear-se noutros critérios de mérito para além dos referidos no presente Aviso, em casos de empate entre candidaturas, recorrendo para o efeito, designadamente, aos impactes previstos do Projecto no emprego.

9.2 - Classificação Final:

A Classificação Final (CF) de cada candidatura é estabelecida na escala de 1 a 5, através da seguinte fórmula:

CF = (somatório)(índice t) CPi x Pi

onde:

CPi - Classificação Parcial da candidatura segundo o critério i

Pi - Ponderação do critério i

(A classificação será estabelecida até à 2.ª casa decimal sem arredondamento)

Durante a fase de apreciação e análise, poderão ser prestados elementos ou informações adicionais em resposta às dúvidas ou questões formuladas pela Comissão de Avaliação.

Serão consideradas como passíveis de financiamento as candidaturas que tiverem um mínimo de 2,5 pontos. Estas serão elencadas por ordem decrescente da CF obtida, sendo o financiamento atribuído, por esta ordem, até ao esgotamento da verba disponível.

10 - Motivos de exclusão dos candidatos:

Serão motivos de exclusão a financiamento, a inobservância:

i) Das condições previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 10.º do Regulamento;

ii) Das condições fixadas no presente Aviso de Abertura.

11 - Comunicação da Decisão ao Beneficiário:

A comunicação relativa à avaliação das candidaturas, será notificada aos respectivos beneficiários no prazo máximo de 60 dias contados do último dia para apresentação de candidaturas.

12 - Esclarecimentos:

Pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos a:

Agência Portuguesa do Ambiente

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585

2611-865 Amadora

Telefone: (351) 21 472 82 00 - Horário das 9h00 às 17h30;

Fax: (351) 21 471 90 74

E-mail: tgr.maisinfo@apambiente.pt

Data: 31 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204155879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1127/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Portaria 1324/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera e republica em anexo o Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado pela Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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