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Aviso 1026/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Decisão de aplicação de pena de despedimento à trabalhadora em funções públicas da carreira de assistente técnica Maria Manuel Lopes Nobre

Texto do documento

Aviso 1026/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Maria Manuel Lopes Nobre, assistente técnica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., que na sequência do Processo Disciplinar n.º 3/2010, o Senhor Presidente do Conselho Directivo aprovou a proposta constante no Relatório Final em anexo à Informação n.º 329/DSAJC/10, de 11.11.2010 e Decidiu aplicar à arguida a pena de despedimento por facto imputável à trabalhadora por violação do dever geral de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, nos termos da disposição conjugada nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 18.º e d) do n.º 1 do artigo 9.º todos do Estatuto Disciplinar.

A pena começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

Informa -se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

29 de Dezembro de 2010. - O Director de Serviços de Administração, José Luís dos Santos.

204147179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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