Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Maria Manuel Lopes Nobre, assistente técnica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., que na sequência do Processo Disciplinar n.º 3/2010, o Senhor Presidente do Conselho Directivo aprovou a proposta constante no Relatório Final em anexo à Informação n.º 329/DSAJC/10, de 11.11.2010 e Decidiu aplicar à arguida a pena de despedimento por facto imputável à trabalhadora por violação do dever geral de assiduidade previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, nos termos da disposição conjugada nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 18.º e d) do n.º 1 do artigo 9.º todos do Estatuto Disciplinar.
A pena começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa -se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
29 de Dezembro de 2010. - O Director de Serviços de Administração, José Luís dos Santos.
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