Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 5 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
Sargento-mor:
SCHMELECAADCN029299-A José Manuel Peixe Monteiro - EMGFA
Nos termos do artigo 191.º do EMFAR, mantém-se na situação de adido em comissão normal, pelo que não preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial, a qual continua transitoriamente ocupada pelo SCH MELECA 043495-H João Carlos Roberto Rodrigo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do mesmo Estatuto.
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 15DEZ2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
Alfragide, 20 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204151617