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Despacho 726/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores de vários militares

Texto do documento

Despacho 726/2011

Por despacho de 28 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de mergulhadores, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 510199, primeiro-marinheiro U Ivã Tiago Moutinho Ferreira, o 113400, primeiro-marinheiro U David Alexandre Costa Silva, o 422899, primeiro-marinheiro U Delmar António Simões Gonçalves, e o 9316400, primeiro-marinheiro U Cristiano José Guerreiro Pisco (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, o 322498, cabo U Luís António da Conceição Faustino, o 1045194, cabo U Paulo Alexandre Amor Pereira Dias, o 212599, cabo U Jorge Filipe da Cruz Lopes, e do 514995 cabo U Carlos Miguel Rainho Carneiro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 109200, cabo U João Alexandre Trindade Pae João, pela ordem indicada.

28 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204152184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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