Na sequência do registo de adequação n.º R/B-AD-215/2008, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Mestrado em Educação de Infância, área de especialização em Supervisão e Pedagogia da Infância e área de especialização em Pedagogia Intercultural na Infância;
Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;
Sob proposta do Instituto de Educação, determino:
1 - É aprovado o plano de estudos do Mestrado em Educação de Infância, área de especialização em Supervisão e Pedagogia da Infância e área de especialização em Pedagogia Intercultural na Infância, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
2 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em Educação de Infância
1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Educação de Infância
3 - Grau: Mestrado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação de Infância
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos (quatro semestres).
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Supervisão e Pedagogia da Infância
Pedagogia Intercultural na Infância
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Educação
Mestrado Educação de Infância
Área de especialização: Supervisão e Pedagogia da Infância
1.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO 2
(ver documento original)
2.º ano/semestres 3 e 4
QUADRO 3
(ver documento original)
Área de especialização: Pedagogia Intercultural na Infância
1.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO 4
(ver documento original)
2.º ano/semestres 3 e 4
Quadro 5
(ver documento original)
204147705