Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr-219/2009 efectuado pela Direcção - Geral do Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.
Sob proposta da Escola de Arquitectura, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Arquitectura, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Universidade do Minho, 1 de Junho de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Unidade orgânica: Escola de Arquitectura
2 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Arquitectura
3 - Grau: Doutor em Arquitectura
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitectura
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
As unidades curriculares organizam-se em três especialidades, a saber:
Cidade e Território;
Construção e Tecnologia;
Cultura Arquitectónica.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Arquitectura
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
O Ciclo de Estudos desenvolve-se em três especialidades. Poderá ser atribuída dispensa de frequência das unidades curriculares opcionais e da unidade curricular de Metodologias e Práticas de Investigação em Arquitectura, caso o órgão científico competente identifique no currículo académico, científico ou profissional do doutorando elementos que promovam o reconhecimento da formação anteriormente realizada, susceptível de ser considerada equivalente ao curso.
A conclusão dos 45 ECTS correspondentes à componente curricular do curso confere o direito ao Diploma de Estudos Avançados em Arquitectura.
10 - Plano de Estudos:
Universidade do Minho
Escola de Arquitectura
Doutoramento em Arquitectura
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
204147657