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Despacho (extracto) 599/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a licenciada Sílvia Cristina da Costa Matias na categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 599/2011

Por despacho do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, datado de 25/11/2010, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 15548/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010), foi autorizada a contratação da Licenciada Sílvia Cristina da Costa Matias, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 240 dias, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, 3.ª posição remuneratória, do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, com início em 06/12/2010. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26-8).

10/12/2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

204134972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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