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Despacho 572/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director nacional-adjunto, engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves

Texto do documento

Despacho 572/2011

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no Despacho 3999/2010 da Secretária de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março, delego e subdelego no director-nacional adjunto, Engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Informática, no âmbito das competências que lhe estão legalmente adstritas pelos artigos 37.º a 40.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

2) Coordenar a actuação do Departamento de Planeamento e Formação, na prossecução das competências atribuídas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Núcleo de Formação;

3) Coordenar a actuação do Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe estão legalmente conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro, com excepção da área de imprensa;

4) Coordenar a actuação da Direcção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, com excepção das competências inerentes ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

5) Coordenar a actuação da Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

6) Coordenar a actuação do Departamento de Nacionalidade, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

7) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de despacho de membro do Governo de tutela;

8) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento do serviço;

9) Celebrar contratos de arrendamento e autorizar a actualização de rendas resultante de imposição legal;

10) Celebrar contratos de contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 75 000 no orçamento de funcionamento, bem como autorizar pagamento das despesas já autorizadas, independentemente do seu valor;

11) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 250 000;

12) Promover a avaliação de bens, autorizar a sua alienação e estabelecer a forma que esta deve revestir, nos termos legais previstos;

13) Autorizar o abate de bens ao inventário do serviço;

14) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;

15) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, nos termos previstos na lei;

16) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

17) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados;

18) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e ao abrigo da legislação em vigor;

19) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

20) Autorizar o reembolso total ou parcial de taxas cobradas indevidamente cobradas a cidadãos estrangeiros, relativamente a procedimentos administrativos que correm os seus termos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

21) Submeter a co-financiamento comunitário os projectos comunitários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna.

II - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional adjunto, Engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

III - É revogado o Despacho 21006/2009, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, n.º 182, 2.ª série, de 18 de Setembro.

17 de Dezembro de 2010. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

204144805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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