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Portaria 87/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Promoção a tenente coronel do major NIM 05312789, Francisco Sousa

Texto do documento

Portaria 87/2011

Por portaria de 06 de Dezembro de 2010 do Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 6763/2010 de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 16 de Abril de 2010 do Exmo Tenente-General Ajudante General do Exército por delegação de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército conferida pelo Despacho 3686/2010 de 27 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 01 de Março de 2010, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea d) do n.º 1 do 217.º e 241.º do referido Estatuto, o:

MAJ INF, 05312789, Francisco Manuel de Almeida Sousa

Este oficial conta a antiguidade no novo posto desde 3 de Dezembro de 2010, em consequência de vacatura ocorrida nessa data e a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

Mantém a situação de adido ao quadro pelo que nos termos do artigo 191.º do EMFAR não encerra vaga.

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial à esquerda do TCor Inf, 19191187, António Anacleto Veigas Ferreira.

DARH, em Porto 22 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

204080297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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