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Regulamento (extracto) 13/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 13/2011

Projecto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, do Município de Vale de Cambra

Em cumprimento da deliberação de 2010.12.14, publica-se em anexo, para apreciação publica nos termos do artigo 118.º do CPA, o projecto de alteração ao regulamento em epigrafe.

As sugestões, propostas, pareceres e ou reclamações, a apresentar obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, por via postal para: Av. Camilo Tavares de Tavares, n.º 19, 3730-240 Vale de Cambra, entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe, por fax - 256420519 ou e-mail:daj@cm-valedecambra.pt.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, e no sitio electrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt

27 de Dezembro de 2010. - O presidente da Câmara, Eng. José António Bastos da Silva.

Para harmonização com o projecto de Regulamento das Festas Municipais de Vale de Cambra, apresenta-se o seguinte projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vale de Cambra:

QUADRO XV

Taxas Gerais

CAPÍTULO II

Ocupação do Domínio Público e Aproveitamento de Bens de Utilização Pública

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)...

b)...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Outros divertimentos públicos - por dia (m2) - (euro) 4,00

4 - ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

1.º§ - ...

2.º § - ...

3.º § - Durante o período de realização de festas ou eventos promovidos pela Câmara Municipal, a taxa a pagar pela ocupação do domínio público com: mesas, cadeiras, guarda-sóis, pavilhões e similares, pelos estabelecimentos de restauração e bebidas será de (euro) 8,00 por m2, pelo período das festas; e pelos estabelecimentos de bebidas será de (euro) 5,00, por m2, pelo período das festas.

4.º § - A todos os estabelecimentos de restauração e bebidas que requeiram licença de esplanada anual não se aplica o disposto no número anterior.

CAPÍTULO VIII

[...]

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

a)...

2 - ...

a)...

3 - ...

a)...

4) - Licença especial para o exercício de actividade ruidosa de carácter temporário e, realização de espectáculos de diversão nos termos do disposto no Regulamento geral do Ruído.

1 - Por sessões ou por dia:

a) Dias úteis - (euro) 28,50

b) - Fins de semana e feriados - (euro) 57,00

Em anexo: Fundamentação Económico-Financeira do valor das taxas.

Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas para Regulamento das Festas de Santo António

Introdução

Com a publicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído com a aprovação da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, ficou consagrado o princípio da equivalência jurídica a aplicar.

Em conformidade com aquele regime, o valor das taxas das autarquias das autarquias locais será fixado tendo em consideração o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da actividade pública do município local ou o benefício auferido pelo particular.

Respeitando a necessária proporcionalidade é, ao mesmo tempo, admitida a possibilidade de se poder fixar o valor das taxas com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.

No mesmo diploma é estabelecido que as taxas municipais são criadas por regulamento aprovado pela Assembleia Municipal, o qual, deve conter a indicação da base de incidência objectiva e subjectiva das taxas, o seu valor ou fórmula de cálculo, fundamentação económico-financeira, as isenções, modo de pagamento e quaisquer outras formas de regularização da prestação tributária, bem como a possibilidade de pagamento em prestações.

O presente documento visa dar cumprimento ao estipulado naquele diploma, partindo para a fundamentação económico-financeira do valor das taxas praticadas no Município durante o período de festas de Santo António.

Método da Análise

Para cálculo dos custos inerentes ao facto tributário procedeu-se inicialmente à análise das diversas taxas que se prevêem ser praticadas pelo Município durante o período de festas de Santo António, partindo-se seguidamente para a construção de mapa que evidencie tais taxas e respectivos valores.

Foram solicitados junto dos respectivos serviços os elementos necessários ao apuramento dos custos relacionados com cada uma das actividades directamente envolvidas com o facto gerador.

Foram fornecidos, nomeadamente, os tempos estimados que se despendem com o desenvolvimento de cada um dos procedimentos que se identificam para as respectivas actividades geradoras da aplicação de taxas.

Foi com base nestes elementos que se apuraram os custos inerentes ao desenvolvimento de cada uma das actividades geradoras do facto tributário, conforme os pressupostos adiante descriminados.

Apuramento de Custos

Para apuramento dos custos reflectidos na presente análise foram considerados todos os custos de cada uma das actividades geradoras da aplicação de taxas.

Neste sentido, foram assim considerados os custos susceptíveis de aplicação directa e indirecta ao facto gerador, nomeadamente, os custos com o pessoal e dos bens e serviços afectos directamente ao respectivo fim, bem como os custos com deslocações, amortizações, encargos financeiros e encargos das instalações afectos indirectamente ao facto gerador da aplicação da taxa.

Para cálculo dos diferentes custos foram adoptados valores estimados com base nos valores de algumas das rubricas apresentadas no mapa de controlo orçamental de 2008 e valores de despesas já ocorridas em 2009. Contudo, entendeu-se razoável acrescer-se o valor global gasto nas festividades de Santo António e Feira de Gastronomia no ano de 2010.

Assim, os custos totais resultam da soma dos custos directos e indirectos, tendo sido calculados todos os valores temporizados ao minuto.

Para efeitos de cálculo do valor da taxa associada a cada serviço foram considerados vários custos afectos ao Município e ao seu funcionamento, tais como:

Custo da mão-de-obra

Consumíveis

Fornecimento e Serviços Externos

Custos de Energia

Amortizações

Encargos Financeiros

Mediante os pressupostos adiante descriminados podemos verificar que devido ao seu carácter distinto, a forma de tratamento dos diferentes custos difere, assim como a sua afectação ao custo da taxa. O ponto comum foi a sua redução ao custo minuto ponderado, de modo a que a sua afectação ao custo da taxa seja imediato e desta forma mais perceptível.

Custo da Mão-de-Obra (minuto):

Os custos com a mão-de-obra foram imputados com base nos custos com o pessoal por minuto, afectos a cada actividade geradora do facto tributário. Considerando-se para tal, os encargos com o pessoal afectos a cada divisão que a desenvolve.

Estes custos foram segmentados em custos directos e custos indirectos, conforme o cargo dos funcionários e a sua relevância no serviço taxado.

Os tempos por tarefa taxada associados ao Sector do Atendimento e Sector Administrativo foram considerados para o cálculo do custo directo, enquanto os tempos de Fiscalização, Técnicos e Executivo foram utilizados para calcular os custos indirectos.

Ressalva-se que algumas unidades orgânicas tiveram o seu custo ponderado de forma particular dentro da distribuição pelos diversos mapas, como é o caso da DOMM, DOP, DSUA e DP que afecta apenas os Quadros I a XIV, relativos à realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação.

Já os custos relativos às Piscinas, Pavilhão e Cultura e Turismo afectam apenas as taxas a que os mesmos sectores se referem no Quadro das Taxas Gerais.

Assim, os custos com a mão-de-obra foram apurados com base no cálculo da seguinte fórmula:

Custo MO (min.) = (V + Subs. Alim. + Encargos + HE + Desp. Repres. + A. Família)/12/22/7/60

V (vencimento anual) = vencimento mensal x 14 meses

Subs. Alim. = subs. alimentação diário x 22 dias x 11 meses

Encargos engloba todos os encargos tidos com a Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, Seguros e Serviços Sociais, consoante os casos a que se apliquem, para o decorrer normal de um ano civil completo.

HE (horas-extra) foram calculadas tendo por base o custo anual ponderado por divisão.

Nos custos com a MO (mão-de-obra) minuto foram ainda, englobados os custos tidos com despesas de representação e abono de família.

Custo de Impressão:

Custo de Impressão

Custo do Papel:

Custo Total Resma Papel - 2,52 (euro)

Custo Unitário Folha Papel (500 Fls.) - 0,01 (euro)

Custo Impressão - Preto:

Custo Assistência Técnica (em 30.000 cópias) - 0,0120

Custo Impressão Fora do Contrato - 0,0070

Custo Amortização Anual - 0,0134

Custo Total Unitário da Impressão a Preto - 0,0324

Custo Total Impressão a Preto - 0,04 (euro)

Custo Impressão - Cores:

Considerando um acréscimo de 0,063(euro) por cópia - 0,07

Custo Total Unitário da Impressão a Cores - 0,1

Custo Médio das Impressões - 0,07 (euro)

Nos casos em que a cobrança do facto tributário assim o exija foi acrescido ao custo das impressões o valor do custo tido com ofícios registados com aviso de recepção (1,62(euro), cada).

Custo de Deslocação

O apuramento dos custos de deslocação é obtido com base no número de quilómetros gastos ao valor de 0,40(euro) por quilómetro, conforme estipulado como subsídio de transporte na Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.

Custo Deslocação = kms de utilização x 0,40(euro)

Custo com Material de Escritório

O valor desta rubrica foi obtido pela redução ao custo minuto do valor estimado para esta rubrica. A estimativa conseguida resulta do valor apresentado pelo mapa do controlo orçamental da despesa de 2008 (51.296,48(euro)) para esta rubrica, acrescido de 1,3 % que se refere à taxa de inflação prevista para 2009, de acordo com dados do INE de Maio de 2009.

O valor apurado é afecto pela ponderação directa ao custo de cada mapa.

Material Escritório = Custo Material Escritório/12/22/7/60

Fornecimento e Serviços Externos

O valor referência utilizado foi o valor apresentado para esta rubrica no mapa do controlo orçamental da despesa de 2008 acrescida de uma taxa de inflação 1,3 %, deduzido do valor respeitante ao material de escritório e encargos de instalações.

O apuramento deste custo foi alcançado pela ponderação pelo número de funcionários da Câmara Municipal e pelo número de funcionários afectos a cada divisão, reduzido ao custo por minuto, de acordo com a seguinte fórmula:

FSE = (FSE estimados/N.º Colaboradores da Câmara Municipal):N.º Pessoas Afectas cada Divisão

FSE min. = FSE/12/22/7/60

O valor ponderado é afecto directamente ao custo de cada mapa, sendo que é um custo que não se encontra reflectido em tarefas meramente administrativas.

Encargos Financeiros e Investimentos Futuros

Estas rubricas obedecem aos mesmos pressupostos base e foram reduzidas ao minuto afectando de forma linear o custo de cada mapa. A estimativa destes custos foi apurada através da aplicação da taxa de inflação de 1,3 % ao valor apresentado no mapa de controlo orçamental de 2008 para estas rubricas.

Estes custos foram eliminados em taxas que reflectem procedimentos meramente administrativos.

Energia

Por forma a uma melhor afectação do custo real da energia esta encontra-se dividida em:

Gerais

Piscinas

Pavilhão

Cultura e Turismo

DSUA

DOMM

Tal como o pressuposto base, este custo encontra-se igualmente valorado ao minuto.

Amortização

As amortizações encontram-se segmentadas consoante a sua relevância e integração. Por forma a tornar a sua afectação o mais coerente possível, as amortizações foram divididas em Gerais (afectam todos os mapas) e em Piscinas, Pavilhão, Cultura e Turismo, cujo valor é afecto apenas às respectivas taxas constantes no regulamento respectivo.

O apuramento do seu custo é reduzido ao custo minuto e é de salientar que estes valores não foram considerados em taxas que reflectem procedimentos meramente administrativos.

Custos Directos

Mão-de-Obra

Estes resultam da aplicação dos tempos definidos como necessários para o desenvolvimento da actividade, multiplicado pelo valor do custo directo da mão-de-obra apurado.

Estes são afectados pelos tempos definidos para as tarefas inerentes ao Sector de Atendimento e Sector Administrativo.

Consumíveis

Esta rubrica segue os mesmos pressupostos base sendo reduzida ao minuto e afectando de forma directa o custo de cada mapa, onde o seu custo fosse relevante e incluído.

Custos Indirectos

Mão-de-Obra

O apuramento destes custos foi feito através do custo minuto indirecto da mão-de-obra calculado, multiplicando-o pelas temporizações consideradas necessárias para o desenvolvimento de cada tarefa.

Estes valores são apenas afectados pelos tempos estipulados para os Técnicos, Fiscalização e Executivo.

Outros Custos Indirectos

Estes custos resultam dos custos apurados para os custos de deslocação, fornecimentos e serviços externos, encargos financeiros, custos com a energia e o custo apurado com as amortizações.

204128792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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