Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2010, deliberou:
I - Aprovar projecto de alteração ao n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Taxas, que passará a ter a seguinte redacção:
1 - No período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Maio de cada ano civil, as lojas situadas na ala comercial exterior do mercado municipal virada para a doca do projectado porto de pesca, beneficiarão de uma redução de 50 % na taxa de ocupação, até decisão dos órgãos municipais em contrário, que revogue a presente disposição.
II - Submeter o projecto a apreciação pública pelo prazo de 15 dias.
III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 15 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm-tavira.pt).
Tavira, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
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