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Deliberação 91/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 91/2011

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, que por deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 23 de Dezembro de 2010, se aprovou a Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal

Preâmbulo

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e na sequência da aprovação da Estrutura Nuclear da Câmara Municipal do Seixal pelos órgãos executivo e deliberativo do Município, procede-se à definição da respectiva estrutura flexível dos serviços municipais.

Unidades Orgânicas Flexíveis

A Câmara Municipal do Seixal, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece a estrutura flexível dos serviços e suas atribuições genéricas, compreendendo as seguintes Divisões e Gabinetes equiparados:

CAPÍTULO I

Do Presidente da Câmara

Artigo 1.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Prestar apoio técnico jurídico, administrativo e de secretariado às reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, assegurando toda a tramitação inerente ao processo conducente às suas deliberações, bem como promover as acções específicas que exijam posterior desenvolvimento.

Artigo 2.º

Gabinete de Imprensa e Relações Públicas

Assegurar a informação e a divulgação da actividade municipal junto dos órgãos de comunicação social, garantindo os esclarecimentos que a mesma solicite, bem como os actos de natureza protocolar e de apoio às relações públicas.

Artigo 3.º

Gabinete de Auditoria

Exercer as actividades de auditoria interna dos serviços municipais, na verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias locais e dos procedimentos constantes em normas ou regulamentos de controlo interno deliberados pelos órgãos autárquicos.

Artigo 4.º

Gabinete de Protecção Civil

Assegurar o cumprimento das competências municipais e dos planos e programas estabelecidos em matéria de protecção civil, coordenando todas as acções neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência às populações, garantindo a operacionalização do Plano Municipal de Emergência e de outros instrumentos existentes.

Artigo 5.º

Gabinete do Partido Médico Veterinário

Exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, garantindo a saúde pública veterinária, a saúde e bem-estar dos animais e ainda intervindo no domínio da higiene e segurança alimentar.

CAPÍTULO II

Da Direcção Municipal de Desenvolvimento Estratégico e Intervenção Urbana

SECÇÃO I

Das unidades orgânicas na dependência da Direcção Municipal

Artigo 6.º

Gabinete de Informação Geográfica

Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica.

Artigo 7.º

Divisão de Gestão da Frota Municipal

Garantir a planificação e gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal, satisfazendo as necessidades de apoio logístico às diferentes estruturas municipais.

SECÇÃO II

Do Departamento de Comunicação e Imagem

Artigo 8.º

Divisão de Produção de Conteúdos

Promover a divulgação pública das actividades municipais, através da gestão integrada dos meios de comunicação disponíveis, garantindo a produção de conteúdos no quadro dos objectivos de serviço público à população.

Artigo 9.º

Divisão de Produção Gráfica e Multimédia

Conceber e executar, com o objectivo da divulgação da imagem, acções e eventos do município, os materiais informativos e editoriais, de promoção e representação, em diversos suportes desde a produção gráfica à multimédia.

SECÇÃO III

Do Departamento de Desenvolvimento Estratégico

Artigo 10.º

Divisão do Plano Director Municipal

Assegurar os procedimentos necessários à elaboração e revisão do Plano Director Municipal do Seixal, coordenando a respectiva implementação e monitorização. Garantir a articulação do planeamento municipal com o planeamento metropolitano, regional e nacional, coordenando o relacionamento com as respectivas entidades da administração central.

Artigo 11.º

Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Turismo

Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando acções conducentes ao aumento e qualificação do emprego e à fixação de empresas. Promover o desenvolvimento do turismo no município, no quadro da estratégia regional e da concretização do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho do Seixal.

Artigo 12.º

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

Assegurar a execução dos planos e programas municipais em matéria de ambiente sustentável, garantindo, em articulação com outras entidades, a gestão do sistema de monitorização da qualidade ambiental do município. Promover a valorização de áreas de interesse natural e a estratégia de combate às alterações climáticas, bem como programas de sensibilização e de educação ambiental.

SECÇÃO IV

Do Departamento de Planeamento do Território e de Gestão Urbanística

Artigo 13.º

Divisão Administrativa de Urbanismo

Coordenar e executar as funções de natureza administrativa, face aos regulamentos sobre operações urbanísticas, visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respectivos títulos de licenciamento ou equivalentes, segundo o exigido pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), demais legislação e regulamentos municipais.

Artigo 14.º

Divisão de Planeamento do Território

Assegurar as actividades de planeamento no âmbito do ordenamento do território e no quadro das unidades operativas determinadas pelo Plano Director Municipal. Apreciar a viabilidade e condicionamentos da realização de operações urbanísticas.

Artigo 15.º

Divisão de Gestão Urbanística

Assegurar a apreciação dos projectos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas e de reconversão urbanística, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais. Executar as actividades de administração urbanística no cumprimento dos planos e estudos aprovados.

Artigo 16.º

Divisão de Infra-Estruturas Urbanísticas

Assegurar a apreciação integrada dos projectos de infra-estruturas para urbanizações e para edificações, em conformidade com o quadro legal em vigor e os regulamentos municipais.

SECÇÃO V

Do Departamento de Águas e Salubridade

Artigo 17.º

Divisão Administrativa de Água, Efluentes e Salubridade

Coordenar e executar as funções de natureza administrativa e financeira relacionadas com o abastecimento de água à população, e respectivo consumo, e com os serviços prestados no âmbito de águas residuais e de salubridade.

Artigo 18.º

Divisão de Água

Assegurar a gestão integrada dos serviços de abastecimento de água no município, promovendo a sua optimização. Executar as intervenções nas infra-estruturas municipais para a sua ampliação e manutenção. Contribuir para as acções de planificação intermunicipal nesta área.

Artigo 19.º

Divisão de Águas Residuais

Assegurar a gestão integrada dos sistemas de águas residuais no município, promovendo a sua optimização. Executar as intervenções nas infra-estruturas municipais, para a sua ampliação e manutenção. Contribuir para as acções de planificação intermunicipal nesta área e acompanhar a acção desenvolvida pela SIMARSUL no âmbito do contrato de concessão.

Artigo 20.º

Divisão de Salubridade

Assegurar a gestão integrada das actividades de higiene urbana do domínio público, bem como a recolha, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Contribuir para as acções de planificação intermunicipal nesta área e acompanhar a acção desenvolvida pela AMARSUL no âmbito da valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos no município.

SECÇÃO VI

Do Departamento de Equipamentos e de Gestão do Espaço Público

Artigo 21.º

Divisão de Estudos e Projectos

Elaborar estudos e projectos de arquitectura e de engenharia, visando a construção de equipamentos colectivos, a qualificação de espaços públicos e a instalação de mobiliário urbano. Coordenar o acompanhamento de estudos e projectos elaborados por entidades externas.

Artigo 22.º

Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas

Assegurar a execução física e o controlo financeiro das empreitadas de obras de equipamentos colectivos, a qualificação de espaços públicos e a instalação de mobiliário urbano. Coordenar a análise das propostas de entidades externas para execução das obras municipais.

Artigo 23.º

Divisão de Espaços Verdes

Assegurar a coordenação e execução dos trabalhos de construção, gestão e manutenção de espaços verdes, jardins e parques urbanos, promovendo a arborização e ornamentação floral dos espaços públicos.

Artigo 24.º

Divisão de Mobilidade e Trânsito

Programar e executar o desenvolvimento dos projectos e acções relativas à mobilidade e trânsito no município. Construir e conservar vias, pavimentos e calçadas, garantir a manutenção da sinalização horizontal e vertical e do sistema semafórico municipal. Promover a segurança e prevenção rodoviária.

SECÇÃO VII

Do Departamento de Fiscalização e Intervenção Veterinária

Artigo 25.º

Divisão de Fiscalização Municipal

Assegurar a fiscalização do cumprimento do quadro legal em vigor e regulamentos municipais relativos, nomeadamente, à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado. Levantar autos pelas infracções cometidas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente. Proceder à remoção das viaturas abandonadas na via pública, nos termos da lei, para o Parque Municipal de Recolha de Viaturas.

Artigo 26.º

Divisão de Fiscalização de Operações Urbanísticas

Assegurar a fiscalização do cumprimento do quadro legal em vigor e regulamentos municipais relativamente às operações urbanísticas realizadas por particulares. Levantar autos de notícia pelas infracções cometidas, dando-lhes o seguimento processual previsto legalmente.

Artigo 27.º

Divisão de Contra-Ordenações

Proceder à instrução de processos e promover as diligências necessárias e demais tramitação processual das contra-ordenações, da competência da Câmara. Remeter a Juízo a respectiva documentação, com vista à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos.

Artigo 28.º

Gabinete de Intervenção Veterinária

Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Gabinete do Partido Médico Veterinário, no quadro do cumprimento das suas atribuições legais. Executar as operações que visem garantir a higiene e segurança alimentar dos produtos destinados a consumo humano, bem como a saúde e bem-estar animal. Promover campanhas de sensibilização, assim como campanhas de adopção ou outros eventos relacionados com animais.

SECÇÃO VIII

Do Departamento de Conservação e Segurança das Instalações

Artigo 29.º

Divisão de Gestão das Instalações Centrais e Operacionais

Assegurar a gestão, segurança e vigilância dos sistemas construtivos, de instalações técnicas e de equipamentos, das instalações centrais e operacionais da Câmara Municipal, bem como a sua manutenção e limpeza.

Artigo 30.º

Divisão de Manutenção e Conservação Urbana

Assegurar a execução dos trabalhos de manutenção e conservação do património municipal de utilização pública e de entidades colectivas que prossigam objectivos de interesse público, visando a qualificação da imagem urbana.

Artigo 31.º

Divisão de Energia e Equipamentos Electromecânicos

Assegurar a gestão dos sistemas e equipamentos eléctricos e electromecânicos do património municipal, gerir a iluminação pública e dar apoio a outros órgãos autárquicos e a entidades colectivas que prossigam objectivos de interesse público.

Artigo 32.º

Divisão de Segurança e Limpeza de Instalações

Gerir a segurança e vigilância das instalações municipais, à excepção dos serviços centrais e operacionais da Câmara Municipal, bem como a limpeza das mesmas, gerindo os recursos próprios e coordenando a acção das empresas que prestem serviços na sua área de competência.

CAPÍTULO III

Da Direcção Municipal de Administração Geral e Desenvolvimento Sociocultural

SECÇÃO I

Das unidades orgânicas na dependência da Direcção Municipal

Artigo 33.º

Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo

Apoiar o movimento associativo em diferentes aspectos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projectos específicos, gestão de projectos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa.

Artigo 34.º

Gabinete de Juventude

Promover projectos em colaboração com as organizações juvenis e outras estruturas representativas da juventude residente no município, visando a concretização de projectos e programas de lazer, ocupação de tempos livres e outros, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos destinados à juventude.

Artigo 35.º

Gabinete de Contratação Pública

Proceder à tramitação, gestão e acompanhamento dos processos de contratação pública do município, centralizando os processos administrativos, desde o seu início, ou lançamento, até à respectiva adjudicação e contratação.

Artigo 36.º

Divisão de Informática

Assegurar a gestão de sistemas informáticos, de redes de comunicações e de bases de dados instalados, implementando o software aplicacional e a rede de equipamentos informáticos. Colaborar no planeamento e gestão da infra-estrutura tecnológica de informação.

Artigo 37.º

Divisão de Logística e Apoio a Eventos

Assegurar a gestão dos meios logísticos necessários à realização de eventos, prestando apoio à montagem, instalação e acompanhamento das estruturas necessárias à realização de actividades e iniciativas dos serviços municipais e demais entidades a quem a Câmara preste colaboração.

SECÇÃO II

Do Departamento de Administração Geral

Artigo 38.º

Divisão de Administração Geral

Assegurar a actividade administrativa da Câmara de carácter geral não específico de outras unidades orgânicas, promovendo a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico. Assegurar a tramitação administrativa dos processos eleitorais e de recenseamento que sejam cometidos ao município.

Artigo 39.º

Divisão de Atendimento ao Munícipe

Assegurar a gestão de todo o atendimento, centralizando-o numa perspectiva integrada através dos vários canais, nos serviços centrais e na rede de lojas do munícipe, garantindo o correcto encaminhamento dos processos resultantes das acções de atendimento.

Artigo 40.º

Divisão de Arquivo Municipal

Propor, implementar e coordenar procedimentos técnico-administrativos orientadores da organização dos arquivos correntes. Supervisionar a aplicação dos regulamentos dos arquivos histórico e intermédio. Incorporar a documentação produzida pelos serviços municipais no exercício das suas actividades, qualquer que seja o seu suporte, e disponibilizá-la aos serviços, sempre que solicitada.

Artigo 41.º

Divisão de Aprovisionamento

Coordenar e executar as funções relacionadas com a aquisição de materiais necessários ao funcionamento dos serviços, garantindo a gestão de stocks e seu armazenamento segundo as leis, normas e regras superiormente estabelecidas.

SECÇÃO III

Do Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira

Artigo 42.º

Divisão do Plano e Orçamento

Propor e organizar o processo de planeamento anual e plurianual do município, na sua vertente operativa, bem como acompanhar e controlar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos, em conformidade com as exigências legais e determinações superiores do próprio município. Preparar e elaborar os relatórios e contas de exercício, estudos e previsões financeiras e ainda instaurar, organizar e promover a execução da cobrança coerciva de dívidas ao município nos termos do Código do Processo Tributário.

Artigo 43.º

Divisão de Receita, Despesa e Contabilidade Analítica

Coordenar e executar as funções de natureza contabilística e financeira, em conformidade com as disposições legais e normas complementares, assegurando o processamento de receitas e despesas, respectivas cobranças e pagamentos. Proceder ao processamento e controlo dos fundos por operações de tesouraria e a todos os procedimentos necessários à realização da contabilidade analítica.

Artigo 44.º

Divisão de Gestão do Património Municipal

Elaborar e manter actualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Director Municipal e respectiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia. Manter actualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem.

SECÇÃO IV

Do Departamento de Recursos Humanos

Artigo 45.º

Divisão Administrativa de Recursos Humanos

Coordenar e executar as funções de natureza administrativa relativas ao processamento de abonos e outras remunerações, ao controlo da assiduidade, à actualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e à ligação com organismos externos, bem como garantir a divulgação de documentação e informação sobre normas, procedimentos e legislação relativa à gestão de pessoal.

Artigo 46.º

Divisão de Formação e Valorização de Recursos Humanos

Desenvolver actividades necessárias à aplicação do ciclo da formação, desde o diagnóstico de necessidades à avaliação do processo formativo, realizar estudos e projectos de âmbito global na área dos recursos humanos e aplicar o sistema de avaliação de desempenho, bem como os processos que lhe são inerentes.

Artigo 47.º

Divisão de Recrutamento

Proceder ao levantamento de necessidades de pessoal, coordenar os processos de recrutamento e selecção, em função dos perfis de competências exigidos pelos postos de trabalho, assegurar a gestão do mapa de pessoal e proceder a eventuais alterações.

SECÇÃO V

Do Departamento de Educação

Artigo 48.º

Divisão de Projectos Educativos e Acção Social Escolar

Promover a evolução qualitativa do Plano Educativo Municipal, apoiando e acompanhando a dinâmica dos projectos educativos e promovendo a sua realização orientada para a participação da Comunidade Educativa. Executar tarefas e acções no âmbito das competências da autarquia na área da acção social escolar, e do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico.

Artigo 49.º

Divisão de Equipamentos e Recursos Educativos

Valorizar o parque escolar edificado, assegurando a gestão e conservação dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e ensino básico, designadamente através da construção, apetrechamento e manutenção.

SECÇÃO VI

Do Departamento de Desenvolvimento Social e Cidadania

Artigo 50.º

Divisão de Acção Social

Promover programas e projectos de acção social de âmbito municipal, ou em parceria com outras entidades, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, numa perspectiva de intervenção comunitária.

Artigo 51.º

Divisão das Migrações e Cidadania

Executar as competências da autarquia em matéria de cooperação com outros municípios ou outras entidades de âmbito nacional ou internacional. Facilitar a integração dos migrantes residentes no município e dos que pretendem sair do país. Promover a cidadania e o diálogo intercultural, potenciando a intervenção do Espaço Cidadania.

Artigo 52.º

Divisão de Habitação

Executar as competências da autarquia em matéria de habitação. Promover a conservação e recuperação do parque habitacional da responsabilidade do município e intervir em programas de qualificação dos núcleos urbanos antigos. Assegurar a eventual atribuição de fogos municipais e estatais, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 53.º

Divisão de Desenvolvimento em Saúde

Executar as competências da autarquia em matéria de saúde, cooperando com outras entidades no quadro do acompanhamento dos serviços públicos de saúde, bem como na prestação de cuidados de saúde continuados. Participar na Rede Portuguesa e na Rede Europeia das Cidades Saudáveis e, nesse âmbito, promover acções de comunicação e de informação à população no quadro dos estilos de vida saudáveis.

SECÇÃO VII

Do Departamento de Desporto

Artigo 54.º

Divisão de Actividades Desportivas

Assegurar à população a prática desportiva sob as suas mais variadas formas, promovendo a animação e a organização de actividades e eventos desportivos em parceria com as Juntas de Freguesia, com o sistema de ensino, com o Movimento Associativo e com outras entidades.

Artigo 55.º

Divisão de Equipamentos Desportivos

Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais. Propor a organização espacial integrada dos equipamentos desportivos, colaborando nas acções conducentes ao planeamento da rede municipal de equipamentos desportivos, em parceria com os agentes públicos e privados e autarquias do município.

SECÇÃO VIII

Do Departamento de Cultura

Artigo 56.º

Divisão de Acção Cultural

Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações e colaborando com os movimentos associativos e outras estruturas representativas da comunidade municipal, visando a concretização de projectos e programas culturais de lazer e ocupação de tempos livres. Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais culturais.

Artigo 57.º

Divisão de Património Histórico e Museus

Promover a preservação e a valorização do património histórico no município, realizando estudos e avaliações de impacto patrimonial, arqueológico e cultural. Elaborar e propor os programas museológicos que enquadrem o trabalho científico e a aplicação das técnicas necessárias à gestão e valorização dos bens museológicos de tutela municipal, assim como a gestão dos núcleos do Ecomuseu Municipal.

Artigo 58.º

Divisão de Biblioteca e Leitura Pública

Promover e dinamizar a leitura pública, fomentando o gosto pela leitura e contribuindo para o desenvolvimento cultural, através do livre acesso à informação e à utilização de tecnologias de informação e comunicação, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.

Organograma

(ver documento original)

204129115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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