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Aviso 783/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referentes ao concurso interno de acesso limitado para seis lugares na carreira de fiscal municipal especialista, com a ref.ª 02/CIAL/2010

Texto do documento

Aviso 783/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro, datado de 15 de Dezembro de 2010, e na sequência da abertura de Concurso Interno de Acesso Limitado para 6 lugares na carreira de Fiscal Municipal Especialista, com a Referência02/CIAL/2010, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Paulo Jorge Mendonça Apolónia, Cristina Maria Pombo Lourenço, Ana Paula Marques Loureiro Pinto Pereira e Vítor João Rodrigues Fernandes, cuja remuneração corresponde ao 1.ª escalão, índice 269 do Sistema Retributivo da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, com efeitos a 17 de Dezembro de 2010.

Foram também celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Rui Alberto de Lemos Albuquerque e José António dos Santos Pinto Camargo, cuja remuneração corresponde ao 3.º escalão, índice 295 do Sistema Retributivo da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, com efeitos a 17 de Dezembro de 2010.

21 de Dezembro de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

304104726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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