A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 766/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Ponte de Sor

Texto do documento

Aviso 766/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Novembro de 2010 e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, com referência à organização interna dos serviços municipais, publicada no Diário da República, em 15 de Dezembro de 2010, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica do Município e nos lugares públicos do costume.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

304130776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda