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Despacho 468/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 468/2011

Considerando as disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Considerando a aprovação pela Assembleia Municipal de Moura, em sessão 27 de Outubro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião do dia 20/10/2010, do modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear dos serviços municipais, incluindo as suas competências e da definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como do número máximo total de subunidades orgânicas;

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 17 de Novembro de 2010, das unidades orgânicas flexíveis, assim como das suas competências;

Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Determino:

1 - Que a Câmara Municipal de Moura passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, (secções) integradas nas unidades orgânicas flexíveis, adiante mencionadas:

a) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Secção Administrativa;

b) Secção de Recursos Humanos;

b) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Financeira:

a) Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento;

b) Secção de Contabilidade;

c) Divisão de Obras Municipais e Conservação:

a) Secção de Obras Municipais.

d) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística:

a) Secção de Obras Particulares.

e) Departamento Sócio-Cultural:

a) Secção Administrativa.

2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:

a) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:

a) Compete à Secção Administrativa, designadamente:

i) Liquidar os impostos, taxas, preços e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;

ii) Manter organizados e actualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;

iii) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respectivas guias de receita;

iv) Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do município;

v) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

vi) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

vii) Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as taxas;

viii) Organizar os processos de renovação, concessão de cartas de caçador e os processos para requerer exame para carta de caçador;

ix) Assegurar o expediente relacionado com as actividades diversas, designadamente o licenciamento da venda ambulante de lotarias, realização de acampamentos ocasionais, máquinas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas;

x) Manter actualizado o cadastro dos ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas;

xi) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade das sepulturas;

xii) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo.

xiii) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

b) Compete à Secção de Recursos Humanos, designadamente:

i) Efectuar as acções necessárias à abertura e tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e selecção de pessoal;

ii) Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente, com a contratação e alteração do posicionamento remuneratório;

iii) Manter organizado o cadastro individual dos trabalhadores;

iv) Processar as remunerações e outros abonos e assegurar o respectivo pagamento;

v) Recolher e tratar dados, para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, acidentes de trabalho, comparticipações na doença, abonos complementares, subsídios e outros;

vi) Elaborar o Balanço Social;

vii) Organizar o mapa de férias;

viii) Organizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Câmara Municipal;

ix) Organizar e manter actualizados, os processos relativos aos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;

x) Informar, esclarecer e sensibilizar os trabalhadores no que diz respeito à prevenção, higiene, segurança e saúde no trabalho;

xi) Divulgar pelos serviços a oferta de formação e proceder à inscrição dos trabalhadores nos cursos e acções de formação profissional;

b) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Financeira:

a) Compete à Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento, designadamente:

i) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;

ii) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu inicio ou lançamento até à respectiva adjudicação e contratação;

iii) Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais actos de natureza financeira que se afigurem necessários;

iv) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

v) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

vi) Manter actualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;

vii) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

viii) Proceder ao estudo das previsões anuais com a elaboração dos diferentes serviços para a aquisição de diverso material tendo em conta uma correcta gestão de stocks;

ix) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, mediante requisição própria, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro.

b) Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:

i) Assegurar, o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas e os princípios e regras contabilísticos;

ii) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;

iii) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;

iv) Elaborar documentos de prestação de contas;

v) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

vi) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;

vii) Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

viii) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;

ix) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

x) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

xi) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

xii) Gerir as contas com terceiros;

xiii) Submeter a autorização superior os pagamentos e efectuar e emitir ordens de pagamento;

xiv) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

xv) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

xvi) Emitir ordens de pagamento;

xvii) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como a outras entidades, de acordo com as leis em vigor e nos prazos estipulados;

xviii) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

c) Divisão de Obras Municipais e Conservação:

a) Compete à Secção de Obras Municipais, designadamente:

i) Assegurar os actos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação e efectuar o correcto e atempado lançamento nos sistemas informáticos de apoio dos registos relativos à gestão das empreitadas em curso;

ii) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;

iii) Atender e encaminhar os munícipes relativamente aos assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando as informações e esclarecimentos solicitados;

iv) Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras no que se refere, nomeadamente, ao controlo da mão-de-obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;

v) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e encaminhá-los devidamente instruídos, para o superior hierárquico imediato;

vi) Proceder à organização dos processos de concursos;

vii) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade dos serviços, dependendo da Divisão;

viii) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão.

d) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística:

a) Compete à Secção de Obras Particulares, designadamente:

i) Assegurar o atendimento permanente ao público, prestando informações e esclarecimentos;

ii) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;

iii) Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo das taxas;

iv) Emitir pareceres de carácter administrativo em actos específicos das competências da secção;

v) Gerir os processos de licenciamento ou autorizações relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques e ocupação da via pública por motivo de obras;

vi) Promover a recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao licenciamento dos processos cuja gestão é da sua competência;

vii) Receber os requerimentos, instruir os respectivos processos e encaminhá-los para análise e decisão;

viii) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo no espaço rural e organizar os respectivos processos;

ix) Assegurar a emissão de licenças de construção e respectivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação;

x) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da lei;

xi) Emitir, após o pagamento das taxas devidas, alvarás de loteamento e ou obras de urbanização e licenças de construção ou utilização;

xii) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares.

e) Departamento Sócio-Cultural:

a) Compete à Secção Administrativa, assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo Departamento Sócio-Cultural e, designadamente, a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afectos.

Município de Moura, 2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

204122554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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