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Aviso 735/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com as candidatas no âmbito do procedimento concursal de assistente operacional na área funcional de auxiliar de refeitório

Texto do documento

Aviso 735/2011

Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas em matéria de Recursos Humanos, previstas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado de 27 de Dezembro de 2010, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional na área funcional de Auxiliar de Refeitório, aberto pelo aviso 5460/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de Março, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Maria Alcina Simão Terras e Natividade Martins de Almeida Pires, candidatas classificadas em 1.º e 2.º Lugares, com as remunerações correspondentes à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratório 1 - 475,00 (euro), da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2010. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

Paços do Concelho da Guarda, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

304138544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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